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IR 2024

Tirando o problema do caminho: mais de 1 milhão de contribuintes já entregaram a declaração de imposto de renda 2024

Prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2024 começou hoje, às 8h, e vai até 31 de maio, às 23h59

Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Se o brasileiro médio gosta de deixar tudo para a última hora, existe uma minoria numerosa que quer mais é se livrar das obrigações o quanto antes. E foi isso que mais de 1 milhão de contribuintes fizeram neste primeiro dia de prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024.

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Segundo a Receita Federal, até as 17h desta sexta-feira (15), 1.154.466 de declarações já haviam sido entregues ao Fisco.

O prazo de entrega da declaração de IR 2024 começou hoje e terminará em 31 de maio. A Receita espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o fim do prazo.

Para este ano houve algumas mudanças nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

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Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2024

  • Quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 30.639,90, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2023, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2023, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

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