🟢 [AO VIVO ÁS 12H] ONDE INVESTIR COM A SELIC A 10,50%? VEJA A RESPOSTA

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
No Seu Dinheiro você encontra as melhores dicas, notícias e análises de investimentos para a pessoa física. Nossos jornalistas mergulham nos fatos e dizem o que acham que você deve (e não deve) fazer para multiplicar seu patrimônio. E claro, sem nada daquele economês que ninguém mais aguenta.
IR 2024

Como declarar compra, venda, doação e propriedade de veículos no imposto de renda

Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
26 de março de 2024
7:17 - atualizado às 12:50
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2024 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem. A seguir, vejamos como declarar veículo no imposto de renda.

A posse de bens em valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2023, bem como a obtenção de ganho de capital sujeito ao pagamento de IR com a venda de bens no ano passado – mesmo que o contribuinte tenha optado pela isenção do imposto de renda – já são condições que obrigam o contribuinte a declarar.

Veículos são bens cujos valores de aquisição se incluem nesse mínimo de R$ 800 mil que obrigam o contribuinte a declarar; da mesma maneira, uma eventual venda de veículo com lucro, ainda que se encaixe na faixa de isenção de vendas de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil), também obrigam à entrega da declaração.

Como declarar veículo no imposto de renda 2024

Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2024.

Basta ir até a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03.

No caso dos veículos automotores, preencha o Renavam no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro.

No campo “Discriminação”, informe detalhes como marca, modelo, placa e o ano de fabricação.

Veículos, assim como quaisquer outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo de aquisição.

A única situação em que você pode aumentar o valor declarado do seu veículo é no caso de ter feito nele benfeitorias cujo pagamento possa ser comprovado, como a instalação de equipamentos extras ou "tunagem".

Como no caso das reformas feitas em imóveis, benfeitorias feitas em veículos podem ter seu valor acrescido ao custo de aquisição do bem.

Assim, veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo "Situação em 31/12/2022" como no campo "Situação em 31/12/2023", a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.

Para repetir em 2023 o mesmo valor de 2022, basta clicar no botão "repetir". No caso de haver benfeitorias a declarar, basta somar seu valor ao custo de aquisição do veículo, na coluna referente a 2023.

Como declarar compra de veículo em 2023

Caso você tenha comprado um veículo em 2023, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro, conforme descrito acima.

No campo "Discriminação", informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).

A “Situação em 31/12/2022” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2023". No caso de veículos financiados, a forma de declarar é um pouco diferente, como veremos a seguir.

Como declarar veículo financiado no imposto de renda 2024

Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.

Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. Estes integram o custo de aquisição do veículo.

A compra do veículo financiado não deve ser incluída na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos que não têm o bem financiado como garantia. Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos.

Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2023, informe no campo “Situação em 31/12/2022” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo “Situação em 31/12/2023”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2022” acrescido das parcelas pagas em 2023.

Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido.

Como declarar venda de veículo em 2023

Quem vendeu um veículo em 2023 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2023”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.

Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.

IMPOSTO DE RENDA 2024: MEI PRECISA DECLARAR? I A DINHEIRISTA

Venda de veículo com lucro

Normalmente, vendas de veículos não geram ganho de capital (nem tributação), pois este tipo de bem tende a se desvalorizar ao longo do tempo.

Mas em casos pontuais, pode acontecer uma valorização. Carros de colecionador, por exemplo, são tipicamente vendidos com lucro.

Nesses casos, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital e pode ter de pagar imposto de renda sobre esse valor.

A alíquota de IR vai de 15% a 22,5%, a depender do tamanho do lucro (valores transacionados por pessoas físicas geralmente são tributados em 15%).

Vendas de bens móveis no valor de até R$ 35 mil em um único mês, no entanto, são isentas de IR, pela regra de tributação de bens de pequeno valor.

Assim, se você comprou um carro por R$ 20 mil no passado e o conseguiu vender por R$ 30 mil em outubro de 2023 – portanto, com R$ 10 mil de ganho de capital – e esta foi sua única venda de bens móveis naquele mês, este lucro não será tributado, pois a venda totalizou menos de R$ 35 mil no mês.

Quando devido, o recolhimento do IR sobre ganhos de capital precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro, por meio de DARF que pode ter sido gerado por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Para vendas com lucro realizadas em 2023, portanto, o contribuinte precisa ter baixado o GCAP 2023.

Dessa forma, se você vendeu um veículo em maio com lucro tributado, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.

Caso você tenha perdido o prazo, é possível pagar o imposto em atraso, mas há a incidência de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, mais juros de mora correspondentes à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

Para fazer o recolhimento em atraso, preencha o GCAP normalmente para calcular o IR devido. Depois, acesse o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal, para emitir o DARF com multa e juros de mora e uma nova data de vencimento. O código do GCAP é 4600.

Seja a venda isenta ou tributada e o imposto recolhido em dia ou em atraso, o ideal, para preencher a declaração, é baixar o GCAP, preenchê-lo e depois importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração, na aba Ganhos de Capital.

Assim, todas as informações serão preenchidas automaticamente. Não só a aba Ganhos de Capital, como também a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 5, quando a venda for isenta, ou a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 2, quando a venda for tributada.

Como declarar doações de veículos feitas em 2023

Se você teve a sorte de receber um veículo por doação em 2023, abra um item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe na "Discriminação" que passou a ter propriedade daquele bem. Informe, ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.

O valor informado deve ser o mesmo que constar na declaração do doador (o chamado custo de aquisição). É possível doar um bem por valor superior ao custo de aquisição, mas nesse caso deve haver apuração de ganho de capital sujeito à tributação, como se fosse uma venda.

Também é preciso ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Neste local deve ser informado o valor da doação.

Já quem fez a doação deve incluir esta informação na ficha de Doações Efetuadas, clicando no código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O nome e o CPF do donatário também devem ser informados.

Além disso, o doador precisa dar baixa do bem na sua ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2023” e detalhando nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.

A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao veículo doado. Já o donatário só precisará continuar declarando o bem na ficha de Bens e Direitos enquanto ele for de sua propriedade.

Compartilhe

IR 2024

Eles também precisam ser declarados! Saiba quais são os rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda

9 de maio de 2024 - 7:44

Entre os principais rendimentos isentos estão pensões alimentícias, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, além de rendimentos de aplicações financeiras. Confira como declará-los no imposto de renda 2024

IR 2024

Como declarar recursos e investimentos no exterior como pessoa jurídica no IR 2024 após as mudanças na tributação de offshores

8 de maio de 2024 - 7:30

Regras de tributação de empresas constituídas para investir no exterior mudaram no fim do ano passado, e declaração do IR 2024 já foi afetada

IR 2024

Como declarar plano de saúde no imposto de renda

7 de maio de 2024 - 7:30

Gastos com plano de saúde individual, familiar ou empresarial são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda e devem ser informados. É possível também deduzir gastos com planos de dependentes e alimentandos

IR 2024

Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você

6 de maio de 2024 - 7:14

Entenda as diferenças entre os dois modelos de declaração e aprenda a verificar qual deles é mais interessante para o seu caso

IR 2024

Como declarar doações incentivadas no imposto de renda e fazer doações na própria declaração

3 de maio de 2024 - 7:28

Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano

DE OLHO NAS REDES

Ele recebe mesada de R$ 5 mil dos pais mesmo aos 30 anos e desempregado. ‘Estudante profissional” gera abatimento no Imposto de Renda? 

2 de maio de 2024 - 18:17

Eis o caso que a Dinheirista, nossa especialista em Imposto de Renda e perrengues financeiros no geral, resolve no novo episódio do quadro resolve:  “Meu filho tem 30 anos e mora comigo. Ele não trabalha, só faz mestrado e eu arco com todas as despesas. Pago mesada de R$ 5 mil para ele e dei […]

A DINHEIRISTA

Um teve prejuízo de R$ 100 mil com ações e o outro paga mesada de R$ 5 mil para filho de 30 anos. Os dois querem saber: como declarar no Imposto de Renda? 

2 de maio de 2024 - 11:50

No novo episódio de A Dinheirista já está no ar! Nele, a repórter especialista em resolver perrengues financeiros, Julia Wiltgen responde duas dúvidas cabeludas sobre o Imposto de Renda.  No primeiro deles, uma mãe que sustenta filho de 30 anos — com mesada de R$ 5 mil e roupa lavada  — quer saber se existe […]

IR 2024

Quais documentos guardar após declarar o IR (e por quanto tempo)

2 de maio de 2024 - 7:40

Gastos dedutíveis, rendimentos e outras despesas lançadas na sua declaração de imposto de renda requerem comprovação

Raio-X do Investidor

As bets venceram? 14% dos brasileiros fizeram aposta online em 2023 – 7 vezes o índice dos que investiram em ações, Tesouro Direto ou previdência

30 de abril de 2024 - 20:00

Pesquisa da Anbima mostra que 22 milhões de brasileiros fizeram ao menos uma aposta online; percentuais de pessoas que investiram em ações, títulos públicos ou previdência, por exemplo, não passou de 2% da população em cada ativo

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Continuar e fechar