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Assembleia Geral Extraordinária, que havia sido adiada após decisões nos tribunais, foi finalmente realizada nesta quinta-feira (11)

Os acionistas da Eletrobras (ELET3) finalmente aprovaram, nesta quinta-feira (11), a incorporação de Furnas, subsidiária integral da ex-estatal, com operações de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica.
Segundo comunicado da Eletrobras ao mercado, a incorporação não acarretará aumento de capital, nem a emissão de novas ações por parte da companhia ou direito de recesso. A data da incorporação ainda será definida pelo Conselho de Administração da empresa.
"A incorporação de Furnas representa marco importante à reorganização societária da Eletrobras e simplificação de sua estrutura conforme previsto no Plano Estratégico", diz o comunicado.
A decisão pela incorporação de Furnas foi tomada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que deveria ter sido realizada no dia 29 de dezembro, mas foi adiada por 90 dias por duas decisões judiciais provisórias (liminares) proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), em resposta a ações movidas pela Associação dos Empregados de Furnas (Asef).
A Eletrobras, no entanto, recorreu das decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes determinou a cassação das liminares na tarde de hoje, considerando que elas haviam desrespeitado a lei que autorizou a privatização da Eletrobras. Assim, a AGE pôde ser realizada.
Para além deste imbróglio, a Eletrobras também trava uma disputa com o governo Lula, que questiona a limitação do seu direito a voto, estabelecida após a privatização da companhia, mesmo sendo detentor de quase 47% das ações da ex-estatal.
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O governo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo do estatuto da Eletrobras que limita a 10% o poder de voto de qualquer acionista, independentemente de sua participação na empresa.
O STF, porém, encaminhou o caso para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para que seja buscada uma solução amigável entre as partes.
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