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BUFFETT BRASILEIRO

Rei dos dividendos fora da mira da CVM: Barsi é absolvido em processo por suspeita de insider trading

O bilionário era acusado pela área técnica de suposto uso de informação privilegiada em operações com ações da Unipar em 2021

Luiz Barsi
Luiz Barsi - Imagem: Facebook/Reprodução

Conhecido como rei dos dividendos e “Warren Buffett brasileiro”, o megainvestidor Luiz Barsi Filho acaba de colocar um ponto final em um processo sancionador da CVM por suspeita de uso de informação privilegiada (insider trading) na Unipar (UNIP6), empresa da qual é acionista desde 2013 e membro do conselho de administração desde 2017.

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O bilionário era acusado pela área técnica da CVM de suposto uso de informação privilegiada em operações com ações da indústria química em 2021.

Após três anos de investigação pela xerife do mercado de capitais brasileiro, o investidor foi absolvido por unanimidade nesta terça-feira (26) em um julgamento da autarquia no Rio de Janeiro, com votos de cinco diretores. 

Ele alegava ser inocente e afirmava que as operações questionadas pela CVM foram realizadas fora do período de silêncio. O investidor tem um patrimônio avaliado em aproximadamente R$ 4 bilhões, de acordo com dados da revista Forbes até 2022.

"Desde o início, a defesa de Barsi manteve a convicção de que as acusações eram infundadas e que o processo iniciado pela CVM se tratava de uma apuração rotineira e comum à administradores de empresas, na qual estava plenamente confiante de que nada de incorreto havia sido praticado", diz nota enviada ao Seu Dinheiro.

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As acusações da CVM

A acusação da CVM contra Luiz Barsi Filho por insider trading — prática de negociação ativos diante de fatos importantes que não são de conhecimento do mercado para obter benefícios próprios — teve início em 2021. 

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Basicamente, a xerife do mercado investigou uma negociação de ações ocorrida antes da publicação de um fato relevante por parte da Unipar, em junho de 2021, sobre um acordo de confidencialidade com a Compass Minerals para uma potencial aquisição de unidades.

Na época, a CVM identificou um período de expressiva valorização das ações UNIP3 mesmo antes da publicação do documento na autarquia, levantando suspeitas sobre essas movimentações atípicas.

Dias antes do acordo com a Compass, Barsi adquiriu 13.900 ações UNIP3, totalizando R$ 1,12 milhão.

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Segundo as acusações, o investidor teria se aproveitado de informações privilegiadas para comprar as ações, já que esteve presente na reunião do conselho de administração da companhia que votou a contratação da Essentia Partners para a prestação de serviços de consultoria e assessoria estratégica — e que depois foi responsável por assessorar a Unipar nas tratativas com a Compass.

De acordo com Barsi, as operações teriam ocorrido fora do período de silêncio e os valores seriam “extremamente imateriais perante minha posição e perante o volume médio diário negociado”. 

O investidor também afirmou na época que as operações foram exclusivamente de compra, “sem evidência de qualquer venda ou lucro auferido”.

A defesa de Barsi ainda afirmava que havia falta de elementos ou provas mínimas para a tipificação da conduta de insider trading, destacando ainda que a quantidade negociada representa um número considerado "irrelevante frente à quantidade e ao volume de negócios totais registrados no dia 28 de maio de 2021".

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"Esta absolvição reafirma a integridade e o compromisso de Barsi com as práticas de governança corporativa e o respeito às regulamentações do mercado de capitais. A conclusão do processo reforça a confiança dos investidores e do mercado em geral na conduta empresarial de Barsi e na consistência de sua estratégia de dividendos", afirma a defesa em nota.

*Com informações de O Globo e Investing.

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