Marco Legal dos Seguros: novas regras incluem maior transparência das seguradoras e 30 dias para pagamento dos segurados
Segundo a Fazenda, com a legislação, fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei com as novas regras para contratos de seguros no Brasil. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).
O novo regramento ficou conhecido como Marco Legal dos Seguros e, na avaliação do Ministério da Fazenda, alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, "cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor".
Dessa forma, a nova lei estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora.
Segundo a Fazenda, com a legislação, fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei.
Ademais, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro.
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Seguradoras devem ser mais transparentes
Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação.
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Este mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada, conforme o perfil de cada cliente, disse a pasta. Quem contrata o seguro precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.
A lei também permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Outro ponto é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações.
"Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado", disse a Fazenda.
Novas regras de destinação de recursos
Além disso, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
"Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil", comentou a pasta.
As novas regras estavam na lista de reformas microeconômicas almejadas pelo Ministério da Fazenda, sob cuidado especial da secretaria comandada por Marcos Pinto.
Enquanto o setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB, considerando a saúde suplementar, nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gira em torno de 10%, informou a pasta.
"Esse porcentual mostra que o mercado brasileiro tem espaço para crescer e fortalecer sua presença na economia, podendo contribuir para a estabilização econômica e ampliação da segurança financeira da população e das empresas", afirmou o Ministério.
"Ela estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado", comentou também o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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