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Atualmente, os valores depositados no fundo remuneram a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, além do eventual lucro no período, mas o cálculo vai mudar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12) um julgamento que afeta o setor imobiliário e poderia custar quase R$ 300 bilhões para o governo, a depender do resultado. Trata-se da discussão sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em linhas gerais, a decisão do STF estabelece que a correção mínima do FGTS será equivalente à da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida oficial da inflação no Brasil.
O tema surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade e que questiona a correção do saldo fundo. Atualmente, os valores depositados no FGTS remuneram a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, além do eventual lucro do fundo no período.
Segundo o Solidariedade, desde 1999 esse índice rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
O valor também fica abaixo da poupança, por exemplo, que paga TR + 6% ao ano. Por isso, a proposta do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, era equiparar a correção do FGTS, no mínimo, à da caderneta.
Mas o governo estimava um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos caso o cenário defendido por Barroso se confirme. Se o STF mandar corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos é maior ainda, de até R$ 295,9 bilhões.
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Por isso, a Advocacia Geral da União (AGU) fez uma contraproposta: que a correção ainda ocorra de acordo com a TR + 3% ao ano, mas que o rendimento seja equiparado ao IPCA se essa remuneração ficar abaixo do índice de inflação. E essa foi a tese vencedora hoje, por meio de um "voto médio".
Quando o julgamento foi interrompido, em novembro do ano passado, o placar contava com três votos favoráveis à inconstitucionalidade do modelo atual de correção. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin acompanharam Barroso nessa tese.
Hoje, porém, o ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência, defendendo a improcedência da Adin, que foi seguida por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Já Flavio Dino votou por um reconhecimento parcial da ação, mantendo a correção atual desde que garantido, no mínimo, a remuneração conforme o IPCA.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que também sinalizaram pelo reconhecimento parcial condicionado ao rendimento mínimo equiparado à inflação oficial do país.
Vale destacar que a mudança impacta não apenas as contas do fundo, mas também o setor imobiliário, pois o FGTS é uma de suas principais fontes de recursos. Especialmente para a construção de moradias para famílias de baixa renda.
Para Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), preservar a sustentabilidade de custo do FGTS é um dos três pilares para sustentar o crescimento do setor.
“É necessário aumentar a disponibilidade de financiamento a custos módicos. Vemos as linhas destinadas à classe média ameaçadas pela falta de funding”, afirmou França durante evento promovido pela Abrainc na semana passada.
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“O FGTS é realmente uma espada sobre a nossa cabeça, por isso é importante desmontar a ideia de que é uma medida que beneficiará muito o trabalhador”, defendeu a vice-presidente de Habitação da Caixa Econômica Federal, Inês Magalhães, na mesma ocasião
A executiva argumenta que, como a maior parte das contas hoje é de pessoas que ganham até quatro salários mínimos, o saldo renderia, em média, até R$ 100 a mais caso a correção fosse equiparada ao rendimento da poupança.
“Por outro lado, o trabalhador que tem acesso a um financiamento do FGTS pode receber um subsídio de até R$ 50 mil na compra da casa própria. Um benefício muito maior que a correção para ter acesso a um patrimônio que, em muitos casos, é o patrimônio da vida daquele trabalhador”, afirmou Inês.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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