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PARA SAIR DA INADIMPLÊNCIA

Governo lança programa de renegociação especial para devedores do Rio Grande do Sul; confira as condições da iniciativa

O programa de renegociação deve beneficiar 650 mil pessoas físicas e empresas do Rio Grande do Sul; prazo para adesão vai até 31 de julho

Enchentes no Rio Grande do Sul (RS)
Enchentes no Rio Grande do Sul (RS) - Imagem: Divulgação das redes sociais / Reprodução do usuário @braiaxyz1

Os gaúchos que estão devendo para a União e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder renegociar suas dívidas a partir desta quarta-feira (26).

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inicia hoje o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS).

A iniciativa tem como objetivo auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado.

A expectativa é de que cerca de 650 mil pessoas físicas e empresas do Rio Grande do Sul sejam beneficiadas.

De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, as dívidas a serem negociadas somam R$ 160 bilhões. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.

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A adesão pode ser feita até 31 de julho pela internet, no Portal Regularize

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Vale ressaltar que o programa contempla apenas os contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul.

Dessa forma, é necessário conter os dados de residência no estado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da matriz.

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As condições e descontos para devedores do Rio Grande do Sul

O programa permite a renegociação de dívidas com descontos nos juros, nas multas e no saldo devedor.

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Em relação às dívidas de médias e grandes empresas do Rio Grande do Sul, a iniciativa permite o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.

Além disso, o programa também prevê descontos de até 65% do valor da dívida e parcelamento em até 120 meses.

Como na maioria das renegociações de transações tributárias, as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Já as pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil terão benefícios adicionais.

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Para essas categorias, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.

Um dos benefícios da renegociação, ressalta a PGFN, consiste na recuperação da capacidade de crédito de moradores do Rio Grande do Sul.

Quem regularizar a situação fiscal poderá retomar o acesso a financiamentos, como as linhas para a reconstrução de moradias e de negócios.

"Credito a essa iniciativa uma das mais importantes que o nosso governo já adotou até agora de apoio concreto e efetivo ao estado do Rio Grande do Sul", afirmou o ministro da Reconstrução, Paulo Pimenta, durante anúncio da ação de resgate econômico.

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