Atenção, empreendedor: MEI com dívidas pode ser excluído do Simples Nacional. Saiba como regularizar seu cadastro
Segundo a Receita Federal, a dívida combinada de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte chega a R$ 26,7 milhões

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o Brasil correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Segundo a Receita Federal, a dívida combinada chega a R$ 26,7 milhões.
Do total de mais de 1,8 milhão inadimplentes, a maior parte é MEI, com um total de pouco mais de 1,12 milhão de devedores. Já os cerca de 754,9 mil restantes referem-se a MEs ou EPPs.
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Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, os devedores serão excluídos do Simples.
Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.
O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para a Previdência.
Como consultar se tenho dívidas com a Receita?
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no serviço Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal.
Nos dois casos, o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital. Confira aqui como abrir uma conta gov.br e migrar para o nível prata ou ouro.
Atenção, MEI: há como contestar a cobrança
Se a empresa ou o MEI acreditarem que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação.
Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.
Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.
O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.
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