Meu dependente paga pensão alimentícia; posso abatê-la no imposto de renda?
Titular da declaração de imposto de renda declara o pai como dependente, e ele paga pensão alimentícia à mãe dela. E agora?
Quando informamos dependentes na declaração de imposto de renda, temos direito não só ao desconto por dependente – que neste ano é de R$ 2.275,08 – como também de abater os gastos dedutíveis destes dependentes (ou feitos em nome deles), como saúde, educação e contribuições para a previdência privada ou pública.
Mas e no caso de o dependente pagar pensão alimentícia? Não é uma situação comum, mas pode acontecer. Esse é o tema da pergunta da Dinheirista desta semana.
Se você tem dúvidas sobre dinheiro – tributação, planejamento financeiro, investimentos, dívidas e por aí vai –, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Aliás, me segue lá!
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Tenho uma dúvida quanto a declarar meu pai como dependente. Ele já tem mais de 80 anos, recebe aposentadoria e paga pensão alimentícia para a minha mãe, que não é declarada como minha dependente. Se eu informar os rendimentos do meu pai, posso declarar e deduzir a pensão paga à minha mãe como alimentanda?
Pensões alimentícias pagas podem ser abatidas na declaração do alimentante e não há limite de dedução, desde que os valores tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública. Se este alimentante declara como dependente na declaração de outro titular, ainda assim esses pagamentos são dedutíveis, desta vez na declaração do titular.
Em suma, sim, você deve declarar e pode abater a pensão paga pelo seu pai à sua mãe, desde que informe seu pai como dependente e sua mãe como alimentanda. Você deverá ainda declarar todos os demais rendimentos (tributáveis ou não) do seu pai, bem como eventuais bens, dívidas e outros gastos dedutíveis que ele tenha.
Vale lembrar que os pais e outros ascendentes, como avós e bisavós, só podem ser declarados como dependentes se os rendimentos deles no ano anterior, tributáveis ou não, não tiverem ultrapassado o limite de isenção anual do imposto de renda. Para o IR 2024, este valor é de R$ 24.511,92.
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Assim, seu pai só pode ser declarado como seu dependente caso se enquadre nesta condição. Não é uma questão de idade. Repare que o limite é válido para todos os rendimentos, tributáveis ou não, que incluem mesmo a parcela isenta da aposentadoria pela Previdência Social à qual os maiores de 65 anos, como o seu pai, têm direito.
Caso seu pai possa realmente constar como seu dependente, você deverá:
1) Informar os dados dele na ficha Dependentes (ver matéria sobre como declarar dependentes no IR 2024);
2) Informar os dados da sua mãe na ficha Alimentandos e marcar que ela é alimentanda do dependente (ver matéria sobre como declarar pensões alimentícias no IR 2024);
3) Informar a parcela tributável da aposentadoria dele na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e a parcela isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (ver matéria sobre como declarar aposentadoria do INSS no IR 2024);
4) Informar as pensões pagas à sua mãe na ficha de Pagamentos Efetuados, dizendo na Descrição que se trata de pensão paga pelo dependente (ver matéria sobre como declarar pensões alimentícias no IR 2024).
Como seu pai tem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, estes se somarão aos seus próprios rendimentos da mesma natureza, se existirem, para que eles sejam tributados em conjunto. Assim, seu imposto devido no ano aumentará, e pode ser que as deduções a que você terá direito pela inclusão do dependente não compensem esse aumento.
Quando isso acontece, o ideal é simular a declaração, no próprio programa, com e sem a inclusão dos dependentes, para ver qual opção é a mais vantajosa.
Caso não seja interessante incluir seu pai como dependente, verifique se ele ficaria obrigado a entregar a declaração em separado ou se seria vantajoso para ele, a fim de obter alguma restituição.
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Posso deduzir despesas de saúde e educação de um filho não registrado?
No último vídeo da Dinheirista, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, eu respondi outra pergunta sobre deduções no imposto de renda:
Pago a escola e o plano de saúde de um filho ilegítimo. Minha família não sabe sobre ele, eu também não o registrei em cartório, são como doações informais. Posso abater do IR?
Você pode conferir a resposta na íntegra no vídeo a seguir:
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