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Julia Wiltgen

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Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Empurrãozinho para os IPOs?

CVM abre consulta pública para regras que facilitam o acesso de empresas de menor porte à bolsa e ao mercado de emissão de dívida

Por meio do FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens – autarquia quer aumentar o acesso de empresas com faturamento até R$ 500 milhões ao mercado de capitais

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
11 de setembro de 2024
18:33 - atualizado às 18:36
Site da CVM
FÁCIL dispensa companhias de menor porte de algumas obrigações ao realizar ofertas públicas de ações e dívida. - Imagem: Shutterstock

Na esperança de que as ofertas públicas iniciais (IPOs) de ações na bolsa brasileira retornem em breve, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está dando um "empurrãozinho" para que mais empresas se listem como companhias abertas.

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A ideia é trazer para a bolsa e para o mercado de emissão de dívida empresas de menor porte, com o faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões.

Conforme já havia sido antecipado pelo presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, a CVM acaba de lançar uma consulta pública sobre um novo programa, focado em facilitar o acesso dessas empresas menores ao mercado de capitais: o FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens.

O FÁCIL consiste em um ambiente regulatório com menos exigências para que essas companhias de menor porte captem recursos por meio de ofertas públicas de ações e títulos de dívida, em volumes menores do que as ofertas de centenas de milhões de reais feitas hoje no mercado de capitais tradicional, dominado por grandes empresas que têm bilhões de reais em faturamento.

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As normas propostas pela CVM no FÁCIL

Segundo a CVM, o FÁCIL permitirá às empresas participantes se registrar na autarquia "de maneira mais ágil e desburocratizada", sendo classificadas como "companhias de menor porte" (CMP).

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Este tipo de registro se soma aos já existentes, a categoria A, para emissores de ações e outros valores mobiliários, e a categoria B, de emissores de títulos de dívida.

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Com um registro CMP, as empresas não precisarão atender a uma série de exigências feitas às companhias que aderem aos registros tradicionais para fazer ofertas de ações e títulos de dívida.

Por exemplo, elas só serão obrigadas a divulgar balanços a cada seis meses, em vez de fazer a divulgação trimestral exigida no mercado tradicional, ou ainda realizar ofertas públicas de até R$ 300 milhões sem necessidade de registro na CVM ou contratação de um coordenador-líder.

Companhias já registradas na autarquia como emissoras de valores mobiliários e que se enquadrem nos critérios do FÁCIL também podem aderir ao programa para obter o seu registro CMP, desde que seus investidores estejam de acordo.

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Veja os principais exemplos do que as empresas com registro CMP poderão fazer:

  • Obter o registro de emissor da CVM de forma automática após listagem em entidade administradora de mercado organizado;
  • Apresentar anualmente e nas ofertas públicas um formulário único (o Formulário Fácil), em vez de três (formulário de referência, prospecto e lâmina);
  • Divulgar seus balanços semestralmente, em vez de todo trimestre;
  • Realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância;
  • Realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob regime de "oferta direta", com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador-líder;
  • Obter o cancelamento de registro mediante uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quorum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em vez dos dois terços exigidos no mercado tradicional.

Tipos de oferta pública no FÁCIL

Além de optar pela "oferta direta", que tem limite de R$ 300 milhões, a empresa que aderir ao FÁCIL continua com o direito de realizar ofertas seguindo as normas do mercado tradicional (atendendo à Resolução CVM 160, emitindo o formulário de referência e balanços trimestrais), sem limite de valor de emissão.

Também há a possibilidade "híbrida" de realizar a oferta pública seguindo a Resolução CVM 160, mas substituindo prospecto e lâmina pelo Formulário Fácil.

Contudo este último caso e a "oferta direta" estão sujeitas a um limite conjunto de R$ 300 milhões em valor ofertado a cada 12 meses.

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Oferta de títulos de dívida para emissores não registrados

O FÁCIL contempla ainda medidas para emissores que não obtenham registro junto à CVM, mas que estejam enquadrados no patamar de faturamento das companhias de menor porte.

Eles poderão realizar ofertas públicas de títulos de dívida que não ultrapassem os R$ 300 milhões e sejam destinadas exclusivamente a investidores profissionais (aqueles que têm mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras).

Nestas ofertas, não haverá a necessidade de contratar uma instituição financeira para coordená-las ou de realizar auditoria e revisão em informações contábeis, desde que os investidores assinem um termo de ciência e responsabilidade por essa dispensa.

De acordo com a CVM, esta é uma iniciativa de apoio às medidas do Ministério da Fazenda voltadas a ampliar a competitividade na concessão de crédito a empresas, com a expectativa de "ampliar as alternativas de financiamento fora do sistema bancário tradicional, contribuindo para a redução dos spreads atualmente observados no crédito concedido a pequenas e médias empresas no país", diz a autarquia.

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"Por meio do FÁCIL, nós pretendemos incluir novas companhias abertas e estimular a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), democratizando o mercado de capitais. Além disso, também buscamos aumentar a relevância e a participação do crédito privado no segmento regulado pela CVM, pois o mercado de capitais tem múltiplas oportunidades para novos entrantes, sejam eles emissores ou investidores. Adicionalmente, nós reforçamos dois de nossos principais compromissos: demonstrar que o mercado de capitais é ferramenta essencial para o desenvolvimento de políticas públicas e promover ações no âmbito do Open Capital Markets
(Mercado de Capitais Aberto)", diz João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota.

A proposta da CVM é de, após a consulta pública, implementar o FÁCIL ainda em caráter experimental, para que seja possível avaliar os resultados, compará-los ao regime regulatório tradicional vigente e poder optar pela manutenção, adaptação ou revogação do programa.

A consulta pública vai até o dia 6 de dezembro de 2024, e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail conpublica0124@cvm.gov.br. O edital da consulta pública está disponível aqui.

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