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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
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FIDCs: O que são? Do que se alimentam? Conheça os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e saiba se vale a pena investir

Antes restritos a investidores milionários, esses produtos de renda fixa passam a ficar acessíveis ao investidor de varejo a partir de outubro, quando entra em vigor nova norma da CVM

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
29 de março de 2023
6:41 - atualizado às 12:54
Montagem com imagem do jornalista Sérgio Chapelin apresentando o Globo Repórter com a sigla FIDC em destaque no telão
FIDCs: o que são? Do que se alimentam? Imagem: Reprodução Twitter Rede Globo/Montagem Brenda Silva

Uma nova sopa de letrinhas está perto de ingressar no vocabulário do investidor pessoa física brasileiro. A partir de 2 de outubro deste ano, os FIDCs, sigla para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, passam a ficar disponíveis ao público geral, tornando-se acessíveis até mesmo aos pequenos investidores.

Por enquanto, os FIDCs têm estado restritos aos investidores qualificados ou profissionais, aqueles com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras, no primeiro caso, ou R$ 10 milhões em aplicações financeiras, no segundo caso.

Demais pessoas físicas só têm acesso a eles via carteiras de outros tipos de fundos, que, mesmo assim, não podem alocar mais de 20% da carteira em FIDCs se quiserem permanecer abertos ao público em geral.

Mas, com a nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicada no final do ano passado, esses fundos poderão começar a ser oferecidos a qualquer investidor, passando a integrar as carteiras das pessoas físicas em geral.

A novidade era muito aguardada pelos gestores de FIDCs, que apostam que o público-alvo mais amplo possa popularizar o investimento e ampliar esta classe de ativos, que hoje totaliza mais de R$ 330 bilhões, um patrimônio superior ao da indústria de fundos imobiliários.

Mesmo com todo esse tamanho, o segmento ainda é praticamente desconhecido das pessoas físicas, uma vez que estava restrito justamente aos investidores mais abastados. Mas agora você vai provavelmente começar a ouvir falar em FIDCs cada vez mais, por isso é bom já começar a entender, afinal, que bicho é esse.

O que são FIDCs e onde eles investem

Os FIDCs são fundos de investimento que, como o próprio nome indica, investem em direitos creditórios. Pela regulação, no mínimo 50% do patrimônio do fundo deve ser alocado nesse tipo de ativo. O restante deve ficar investido em renda fixa tradicional, como títulos do Tesouro.

Também chamados de recebíveis, os direitos creditórios são títulos de renda fixa que dão ao seu detentor o direito de receber um fluxo de pagamentos futuro devido por clientes de uma empresa por algum tipo de produto vendido ou serviço prestado.

Estamos falando, portanto, de instrumentos de crédito, ou seja, de renda fixa. Neste caso, renda fixa com grande exposição à chamada “economia real” - varejistas, prestadoras de serviços públicos (como luz, gás, água e esgoto), operadoras de cartão de crédito e até clubes de futebol estão entre os tipos de cedentes de FIDCs que encontramos no mercado brasileiro, isto é, empresas que cedem seus recebíveis a esses fundos.

Os recebíveis são instrumentos que permitem às empresas antecipar os pagamentos pelos seus serviços e produtos, mediante uma taxa de desconto, que se reverte em remuneração para o investidor que adquire esses papéis.

Basicamente, estamos falando de situações em que as empresas vendem ou prestam serviços a prazo, mas desejam receber seus pagamentos à vista.

Para isso, em vez de esperarem pelo pagamento de todas as parcelas, elas “empacotam” seus direitos de receber em ativos financeiros, os recebíveis, um processo chamado de securitização. Esses recebíveis são, então, adquiridos por investidores, como os FIDCs.

Os recursos dos cotistas são utilizados pelos FIDCs, portanto, para antecipar para as empresas cedentes o pagamento daqueles recebíveis mediante um desconto; de posse desses recebíveis, os FIDCs passam a ser os responsáveis por receber integralmente os pagamentos dos devedores, também chamados de sacados.

Os FIDCs ganham justamente nessa diferença entre o valor antecipado ao cedente e o valor cheio do crédito recebido.

Ao adquirir os recebíveis, o FIDC fica exposto ao risco dos devedores (sacados), com os quais passa a ter relação direta, mas há coobrigação dos cedentes.

O exemplo clássico de transação envolvendo FIDCs é o das varejistas que desejam antecipar os pagamentos parcelados por seus produtos vendidos, e que fazem isso transferindo o direito de receber as prestações a fundos de recebíveis.

Mas existem FIDCs de recebíveis tão variados quanto contas de água, pagamentos de cartão de crédito e cheques, aluguéis a receber e até direitos de publicidade de times de futebol.

Como funcionam os FIDCs

Os FIDCs podem ser fundos abertos ou fechados. O primeiro tipo permite aplicações e resgates, costuma estar disponível em plataformas de investimento e ter prazo indeterminado.

Já o segundo tipo não permite aplicações nem resgates, devendo o investimento ser feito mediante a compra de cotas em ofertas públicas.

Em geral, FIDCs fechados têm prazos determinados, ao término dos quais o fundo é amortizado e liquidado. Caso o cotista deseje sair antes do fim do prazo, ele deve vender as cotas a outro investidor em mercado secundário de bolsa ou balcão.

Em geral, os FIDCs operam por séries: em cada uma delas, o dinheiro dos cotistas é usado para comprar recebíveis, e é dado aos investidores um prazo para o recebimento dos juros e da amortização daquelas dívidas.

Existem ainda, pelo menos, duas categorias de cotas: as seniores e as subordinadas. As cotas seniores são aquelas que têm prioridade no recebimento da remuneração e das amortizações, além de ser dada a seus detentores uma rentabilidade-alvo típica dos ativos de renda fixa: um percentual do CDI, uma taxa prefixada ou uma taxa prefixada mais a variação do CDI ou da inflação.

Já as cotas subordinadas, que em geral ficam com a gestora do fundo e os cedentes dos recebíveis, são as responsáveis por “absorver” a eventual inadimplência dos recebíveis da carteira. Elas não têm rentabilidade-alvo e são as últimas a receber, pois ficam apenas com o retorno que sobra.

Por correrem mais risco, essas cotas também têm um potencial de retorno muito maior que as cotas seniores. Mas elas em geral são inacessíveis ao investidor pessoa física, pois servem justamente para reduzir o risco de crédito do fundo.

Quanto maior o nível de subordinação de um FIDC, menor seu risco de calote, mas menor tende a ser a sua rentabilidade-alvo. Assim como outros ativos de crédito, FIDCs também costumam receber notas de classificação de risco de agências de rating.

E, de uma forma geral, um FIDC, por exemplo, com 20% das cotas subordinadas tende a ter um rating menor que um similar com 30% das cotas subordinadas.

Em alguns FIDCs ocorre ainda um terceiro tipo de cota, intermediário em matéria de risco, retorno e prioridade de recebimento, chamada cota mezanino.

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Conforme explica Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, gestora especializada em FIDCs, o retorno gerado pelos recebíveis de um fundo primeiro cobre a inadimplência e os custos, para em seguida remunerar os cotistas seniores segundo a rentabilidade-alvo, restando aos subordinados o que sobrar - o que, num fundo bem estruturado, corresponderá a uma rentabilidade ainda bastante elevada.

O ganho dos subordinados é basicamente a “gordura” que o fundo tem a “queimar” caso haja um crescimento da inadimplência. E, num bom fundo, essa gordura será suficiente para comportar uma alta substancial da inadimplência antes que esta comece a ferir o retorno dos cotistas seniores.

Segundo levantamento feito pela Solis, considerando quase 600 FIDCs lançados de 2014 em diante (ano em que passou a vigorar a primeira grande revisão da norma da CVM que criou os FIDCs), apenas 0,68% do patrimônio desses fundos chegou a ter cotas seniores atingidas por algum tipo de evento adverso na carteira - sendo que apenas 0,18% deveu-se a inadimplência. O restante teve relação com algum tipo de fraude, explicou Binelli.

“É difícil que ocorra um evento que chegue a atingir uma cota sênior. E mesmo que ocorra um evento econômico, costuma ser gradativo, não é de uma hora para outra. Eventuais fraudes é que podem atingir as cotas seniores de forma mais repentina e rápida”, explica Binelli.

Segundo o gestor, um outro ponto da nova regra da CVM para FIDCs também vai contribuir para reduzir muito o risco de fraude nos fundos: a obrigatoriedade do registro dos recebíveis.

Os atrativos dos fundos de recebíveis: alta rentabilidade e baixa volatilidade

O que faz os olhos dos investidores brilharem nos FIDCs é a possibilidade de ganhar uma rentabilidade bem acima do CDI, taxa de juros que baliza as aplicações de renda fixa, mesmo nas cotas seniores.

Além disso, o mercado de recebíveis tem liquidez tão baixa que os FIDCs praticamente não têm volatilidade. Eles são “marcados na curva”, isto é, seu valor diário vai sendo corrigido pela rentabilidade contratada no momento do investimento, em vez de atualizados a valor de mercado, como ocorre, por exemplo, com títulos públicos.

Os riscos: baixa liquidez e inadimplência

Mas, justamente por essa incipiência do mercado secundário, a baixa liquidez é algo a que o investidor deve ficar atento. Não apenas é difícil para o fundo se desfazer dos recebíveis na sua carteira como também para o investidor vender as suas cotas de FIDCs fechados a outros investidores interessados a fim de sair antecipadamente.

Assim, quem adquire cotas de FIDCs fechados normalmente precisa esperar até o fim da amortização do fundo para reaver o valor investido.

Mesmo no caso dos fundos abertos, porém, a liquidez pode ter suas limitações. FIDCs ou fundos de FIDCs que permitem resgates podem ter prazos dilatados entre o momento em que o cotista pede o resgate e o momento em que o dinheiro cai na sua conta. Pode levar, por exemplo, 30, 45, 60 dias para o cotista receber, o que requer certo planejamento.

Quanto ao risco dos ativos que compõem a carteira em si, estamos falando de títulos de crédito privado, sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em que o investidor fica exposto ao risco do devedor.

Então, naturalmente, FIDCs que têm devedores mais arriscados - pessoas físicas e pequenos negócios, por exemplo - tendem a ter maior risco de inadimplência e maior potencial de retorno. Da mesma forma, fundos com mais cedentes e mais sacados - portanto, mais diversificados - tendem a ser menos arriscados que os mais concentrados.

Os FIDCs, porém, têm mecanismos para mitigar esses riscos, como as próprias cotas subordinadas, além de “gatilhos” definidos em regulamento que podem obrigar o gestor a convocar uma assembleia de cotistas para deliberar sobre a continuidade do fundo em caso de determinados eventos.

Por exemplo, o regulamento pode determinar que os cotistas decidam se preferem liquidar ou não o fundo caso o nível de subordinação caia abaixo de um patamar estabelecido, ou caso o índice de recebíveis vencidos fique superior a determinada marca. Em caso de liquidação, o fundo para de comprar recebíveis, devolve o capital aos cotistas e encerra as atividades.

Esse tipo de ferramenta também mitiga o risco que o investidor corre por ter dificuldade de sair do investimento (em razão da baixa liquidez) em caso de algum evento econômico adverso que atinja a carteira do fundo.

Custos do FIDC

Os FIDCs têm taxa de administração e podem ter, ainda, taxa de performance, caso a rentabilidade seja superior à de um indicador de referência.

A tributação segue a tabela regressiva do imposto de renda, válida para outras aplicações de renda fixa, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Os FIDCs abertos têm come-cotas, mas os fechados não.

Para que tipo de investidor os FIDCs podem ser interessantes

Para Ricardo Binelli, da Solis, os FIDCs têm espaço na carteira de investidores de diversos perfis, do conservador ao arrojado. “Não há um perfil de risco que limite a exposição a FIDCs. Todo mundo deveria ter FIDC na carteira”, diz o gestor.

Ele acrescenta ainda que não existe “a hora certa de se comprar FIDC”, pois não se trata de um investimento tático, ou seja, atrativo apenas em determinados momentos do ciclo econômico, quando se quer “surfar a onda” de algum acontecimento ou tendência.

Trata-se de um investimento estratégico, de composição de portfólio,explica. O FIDC não deve ser o único nem o principal investimento da carteira, nem o investimento da reserva de emergência do investidor, e também não vai render uma “bolada” repentina, mas ele adiciona certas características desejáveis ao portfólio do investidor.

“Se eu tenho uma carteira mais conservadora, o FIDC incrementa o retorno sem elevar a minha volatilidade; já se eu sou um investidor arrojado, ele reduz a volatilidade da carteira sem comprometer o retorno”, explica Binelli.

Cuidados ao investir em FIDCs

Existe uma grande variedade nos tipos de ativos, cedentes e sacados que podem fazer parte de um FIDC. Consequentemente, também é grande a variedade de níveis de risco e proteções que o investidor pode encontrar por aí.

Por isso mesmo, antes de investir em um FIDC, o recomendado é procurar saber exatamente em que tipos de recebíveis ele investe e qual o nível de exposição que o fundo pode ter a cada um deles.

Também é importante conhecer sua classificação de risco e em que situações os cotistas podem ser chamados a deliberar sobre a continuidade ou não do fundo. Todas essas informações estão disponíveis no regulamento, prospecto e lâmina.

Carlos Ferrari, sócio-fundador do NFA Advogados e especialista em securitização, também lembra que o investidor deve tratar o FIDC como um investimento de médio/longo prazo, justamente pelas limitações de liquidez. “Não se deve confundir a alocação em renda fixa tradicional, de curto prazo e voltada para liquidez, com um FIDC”, diz o advogado.

Ele lembra ainda que, junto com as regras que liberam os FIDCs para o público geral entram em vigor outras regras para fundos de investimento que também abrangem os FIDCs, e às quais, portanto, o investidor deve estar atento:

  • Possibilidade de alocação no exterior (o FIDC pode investir lá fora? Esse é um risco que eu quero correr?);
  • Responsabilidade do cotista - será limitada ao valor das cotas ou ilimitada, sendo possível ser chamado a aportar mais recursos no fundo em caso de perdas na carteira?
  • Possibilidade de emissão de classes de cotas com direitos e obrigações distintos, para além das classificações sênior, mezanino e subordinada - pode, por exemplo, haver uma classe de cotas exposta apenas a recebíveis de cartão de crédito e outra somente a aluguéis, e elas vão ter riscos e performances diferentes.

Na visão de Ricardo Binelli, da Solis, o melhor caminho para a pessoa física começar a investir em FIDCs é por meio de um fundo de fundos, isto é, um fundo que compre cotas de outros FIDCs.

Justamente pela grande variedade deste mercado, o gestor acredita ser mais seguro para a pessoa física investir em um portfólio gerido por um profissional experiente nesse segmento, que será capaz de selecionar os melhores fundos, diversificar a carteira e inclusive ter acesso em primeira mão a ofertas interessantes, ou mesmo participar de ofertas de cotas limitadas a investidores profissionais. Um dos fundos de FIDCs da Solis chega a ter 95 fundos de recebíveis na carteira.

Há fundos de FIDCs abertos (que permitem resgates) oferecidos em plataformas de investimento, o que também facilita o acesso da pessoa física a esse tipo de produto.

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