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Embora bastante parecidos, CDBs são tributados, enquanto LCIs e LCAs são isentas de IR, mas retorno depende do percentual do CDI prometido por cada título; saiba quando é melhor investir em um ou outro
O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) deve cortar mais uma vez, nesta quarta-feira (20), a taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, dos atuais 13,25% para 12,75% ao ano. Com isso, as aplicações de renda fixa indexadas ao CDI – taxa de juros que acompanha a Selic – devem passar a pagar um pouco menos. É o caso dos CDBs, LCIs e LCAs pós-fixados, isto é, que remuneram um percentual do CDI.
Ainda assim, tanto a Selic quanto o CDI anuais devem permanecer nos dois dígitos. E mesmo com a perspectiva de novas quedas de juros no futuro próximo, a variação média dessas taxas dentro de um ou dois anos a contar de hoje também deve se manter acima de 10% ao ano.
No entanto, quanto mais baixos os juros, mais minuciosa costuma ser a análise dos investidores sobre a rentabilidade das aplicações que pagam um percentual do CDI. E não é só porque a Selic está caindo que devemos abrir mão desses investimentos.
Ter renda fixa pós-fixada na carteira é fundamental em qualquer cenário, sobretudo porque esses investimentos costumam ter baixa volatilidade, o que ajuda a equilibrar o risco do portfólio.
Além disso, muitas das aplicações com remuneração atrelada ao CDI são também aquelas com menor risco de calote. É o caso justamente dos CDBs, LCIs e LCAs, títulos emitidos por bancos e protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Ao comprar um Certificado de Depósito Bancário (CDB), uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) ou uma Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o investidor fica, a princípio, exposto ao risco da instituição financeira emissora do papel.
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Mas, se esta vier a quebrar, o FGC reembolsa ao investidor o principal e a rentabilidade dentro de um limite de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira. Trata-se da mesma garantia da caderneta de poupança.
Mesmo com a Selic em queda, os bancos e corretoras continuam oferecendo CDBs, LCIs e LCAs pós-fixados para diversos prazos.
Os retornos máximos dos CDBs para um ou dois anos chegam a 120% do CDI. Já as remunerações das LCIs têm variado entre 86% e 98% do CDI em um ano e 86% a 100% do CDI em dois anos. No caso das LCAs, o retorno tem variado de 82% a 93% do CDI em um ano e 86% a 92% do CDI em dois anos.
Estes investimentos, aliás, continuam entre os favoritos das pessoas físicas, não só pelo baixo risco, como também pela facilidade de entender e investir, bem como pelo fato de não haver taxa de administração.
Mas agora, saber comparar as remunerações oferecidas por esses títulos ficou ainda mais importante. Embora sejam parecidos e expressem sua remuneração na forma de um percentual do CDI, há uma diferença fundamental entre eles: CDBs sofrem cobrança de imposto de renda, enquanto as LCIs e LCAs são isentas.
Assim, quando dizemos que um CDB paga 100% do CDI, estamos falando da sua rentabilidade bruta. O que o investidor irá de fato receber na hora do vencimento ou do resgate será ainda tributado de acordo com a tabela regressiva do IR, cujas alíquotas diminuem de acordo com o prazo de investimento:
| Prazo da aplicação (em dias corridos) | Alíquota de IR |
| Menos de 180 dias (6 meses) | 22,50% |
| De 181 a 360 dias (6 meses a 1 ano) | 20,00% |
| De 361 a 720 dias (1 a 2 anos) | 17,50% |
| Mais de 720 dias (2 anos) | 15,00% |
Sendo assim, num prazo inferior a seis meses, um CDB que paga 100% do CDI tem, na verdade, uma rentabilidade líquida de 77,5% do CDI, aproximadamente. E para um prazo maior que dois anos, o retorno líquido é de cerca de 85% do CDI.
As LCIs e LCAs, por sua vez, são isentas de imposto de renda, independentemente do prazo de aplicação, o que faz com que a rentabilidade anunciada já seja equivalente ao retorno líquido do título. Assim, ao comprar uma LCI que paga 90% do CDI, o investidor já sabe que é isso que vai receber.
Repare que um CDB de 100% do CDI na verdade rende menos que uma LCI ou LCA de 90% do CDI.
Mas como saber se um CDB rende mais ou menos que uma LCI ou LCA de mesmo prazo? Ou ainda, a que rentabilidade de CDB corresponde determinada rentabilidade de LCI ou LCA?
Existem duas formas de fazer os cálculos de modo a comparar esses títulos e escolher o mais rentável. A mais simples e rápida é uma espécie de “conta de padeiro”.
Digo isso porque ela não leva em consideração que a rentabilidade desses títulos de renda fixa é diária. Sendo assim, o percentual do CDI incide na verdade sobre o CDI diário, mas o desconto de imposto de renda ocorre somente no resgate ou vencimento, sobre a rentabilidade total acumulada durante todo o prazo em que os recursos ficaram aplicados.
Isso faz com que o título possa render um pouco mais ou um pouco menos dependendo do prazo de aplicação, para uma mesma alíquota de IR. Vamos ver isso mais adiante.
Seja como for, a conta a seguir pode ser considerada uma “regra de bolso” para se comparar CDBs a LCIs e LCAs.
Digamos que você esteja considerando investir em uma LCA que paga 87% do CDI. Essa remuneração é boa? Corresponde a que rentabilidade de CDB? Ou melhor, quanto um CDB teria que pagar para superar essa LCA?
Para calcular, basta fazer a seguinte divisão:
percentual do CDI pago pelo título isento / (1 - alíquota de IR)
Repare que, para saber a alíquota de IR que incidiria sobre a remuneração de um CDB equivalente, você precisa ter ideia do prazo para o qual deseja investir.
Digamos que você esteja pensando numa aplicação para um ano. Caso ultrapasse os 360 dias corridos, a alíquota de IR será de 17,5%. Assim:
87% / (100% - 17,5%) = 105,45%
ou
0,87 / (1 - 0,175) = 1,0545 = 105,45%
Em outras palavras, uma LCA que remunera 87% do CDI corresponde, no prazo de um ano, a um CDB que remunera cerca de 105,5% do CDI. Ou seja, para superar a rentabilidade dessa LCA neste prazo, um CDB precisa render mais que 105,5% do CDI.
Com o CDI para um ano projetado pelo mercado em 11,26%, a rentabilidade líquida de 87% do CDI em um ano corresponde a um retorno de mais ou menos 9,80%.
Agora digamos que você esteja considerando investir em um CDB e deseja saber quanto receberia, líquido, em percentual do CDI. Ou ainda, quanto uma LCI ou LCA teria que te pagar para superar a rentabilidade desse CDB.
Neste caso, basta fazer a conta inversa, com uma multiplicação, em vez de divisão:
percentual do CDI pago pelo título isento x (1 - alíquota de IR)
Novamente, você precisa saber o prazo, para determinar em que faixa do imposto de renda o retorno do CDB se enquadraria.
Suponha que você esteja diante de um CDB que oferece uma remuneração de 120% do CDI para dois anos. Caso você fique no investimento por mais de 720 dias corridos, a alíquota de IR será de 15%. Assim,
120% x (100% - 15%) = 102%
ou
1,2 x (1 - 0,15) = 1,02 = 102%
Em outras palavras, um CDB de 120% do CDI em dois anos equivale a uma LCI ou LCA de 102% do CDI. Ou ainda, um CDB de 120% do CDI tem, em dois anos, um retorno líquido de 102% do CDI.
Com o CDI para dois anos projetado em 11,37% ao ano, essa rentabilidade líquida de 102% do CDI equivale a cerca de 11,60% ao ano.
Repare que este cálculo dá uma resposta para a pergunta-título desta matéria: num prazo de mais de dois anos, um CDB de 120% do CDI paga mais que uma LCI de 95% do CDI.
A segunda maneira de comparar os percentuais do CDI pagos por CDBs, LCIs e LCAs é com uma simulação mais precisa, que segue os seguintes passos:
Para facilitar os cálculos, eu disponibilizei uma planilha onde você pode brincar com prazos e projeções para o CDI para comparar CDBs e títulos isentos de IR. Os campos editáveis estão em amarelo. O arquivo para download está disponível a seguir:
Lembre-se apenas de que o prazo para o cálculo da remuneração deve ser expresso em dias úteis, enquanto, para determinar a alíquota de IR correspondente, consideram-se dias corridos.
Vamos partir da comparação da pergunta-título desta matéria: LCI de 95% do CDI vs. CDB de 120% do CDI. Qual dos dois rende mais (e em qual prazo)?
| LCI/LCA | CDB | |
| Percentual do CDI | 95,0% | 120,0% |
| Rentabilidade diária | 0,04% | 0,05% |
| Alíquota de IR | - | 22,50% |
| Prazo da aplicação em dias úteis | 126 | 126 |
| Rentabilidade líquida no período | 5,20% | 5,12% |
| Rentabilidade líquida ao ano | 10,67% | 10,51% |
| % do CDI líquido | 95% | 93% |
Para o prazo inferior a seis meses, consideramos o CDI projetado para um ano de 11,26% e um investimento de 126 dias úteis (metade de 252 dias úteis, o equivalente a 1 ano na matemática financeira).
Note que, com a alíquota de IR de 22,5%, o CDB rende 93% do CDI (93,34%, para ser mais preciso), segundo este método de cálculo. É o mesmo resultado obtido na “conta de padeiro”.
Ou seja, no curtíssimo prazo, um CDB de 120% ainda rende um pouco menos que uma LCI de 95% do CDI, pois o IR ainda pesa bastante.
Por tentativa e erro na planilha você pode ainda descobrir quanto um CDB teria que pagar para ter retorno líquido de 95% do CDI em menos de seis meses: 122% do CDI.
| LCI/LCA | CDB | |
| Percentual do CDI | 95,0% | 120,0% |
| Rentabilidade diária | 0,04% | 0,05% |
| Alíquota de IR | - | 20,00% |
| Prazo da aplicação em dias úteis | 168 | 168 |
| Rentabilidade líquida no período | 6,99% | 7,13% |
| Rentabilidade líquida ao ano | 10,67% | 10,88% |
| % do CDI líquido | 95% | 97% |
Para um prazo entre seis meses e um ano (estimei 168 dias úteis, o que corresponde a cerca de oito meses) e com uma alíquota de 20%, o CDB de 120% do CDI já consegue superar a LCI de 95% do CDI, com uma remuneração líquida de 97% do CDI (ou 96,63%).
Ou seja, para um prazo de mais de seis meses, o CDB de 120% do CDI já começa a ser mais vantajoso do que a LCI 95% do CDI.
Pela “conta de padeiro”, chegamos a uma rentabilidade líquida de 96% do CDI para o CDB. Note que já começa a haver uma diferença maior no arredondamento, mas os resultados ainda são bem próximos.
| LCI/LCA | CDB | |
| Percentual do CDI | 95,0% | 120,0% |
| Rentabilidade diária | 0,04% | 0,05% |
| Alíquota de IR | - | 17,50% |
| Prazo da aplicação em dias úteis | 252 | 252 |
| Rentabilidade líquida no período | 10,67% | 11,27% |
| Rentabilidade líquida ao ano | 10,67% | 11,27% |
| % do CDI líquido | 95% | 100% |
Para um prazo de pouco mais de um ano (252 dias úteis e mais de 360 dias corridos) e uma alíquota de 17,5%, o CDB tem um retorno líquido de 100% do CDI (100,08%, para ser mais exato). Na simulação da “conta de padeiro”, o percentual é de 99% do CDI.
| LCI/LCA | CDB | |
| Percentual do CDI | 95,0% | 120,0% |
| Rentabilidade diária | 0,04% | 0,05% |
| Alíquota de IR | - | 15,00% |
| Prazo da aplicação em dias úteis | 504 | 504 |
| Rentabilidade líquida no período | 22,70% | 25,07% |
| Rentabilidade líquida ao ano | 10,77% | 11,83% |
| % do CDI líquido | 95% | 104% |
Para um prazo de dois anos (504 dias úteis e mais de 720 dias corridos) e uma alíquota de IR de 15%, o CDB já ganha com folga da LCI, apresentando um retorno líquido de 104% do CDI. Nesta simulação, eu considerei o CDI projetado para dois anos, de 11,37% ao ano, para o cálculo da rentabilidade nominal.
Note que, pela “conta de padeiro”, o retorno líquido de um CDB de 120% do CDI após uma alíquota de IR de 15% seria 102% do CDI. De dois anos em diante, quanto maior o prazo, maior será essa diferença entre os dois títulos (e entre os dois métodos de cálculo). Para um prazo de 800 dias úteis (pouco mais de três anos), por exemplo, o retorno líquido do CDB de 120% do CDI sobe um pouco mais, para 105% do CDI.
A comparação de rentabilidade, porém, não é a única que você deve fazer quando se trata de CDB, LCI e LCA. Apesar de tributados, os CDBs podem ser considerados mais versáteis que seus parentes isentos de IR.
LCIs e LCAs têm carência de 90 dias (3 meses) e, depois disso, podem ou não ter liquidez diária. Muitos desses títulos, porém, especialmente os que pagam mais, só têm liquidez no vencimento.
Já os CDBs pós-fixados frequentemente têm liquidez diária desde o primeiro dia de aplicação. Até por isso, quando emitidos por grandes instituições financeiras de baixo risco de crédito, eles podem ser indicados para a reserva de emergência, enquanto as LCIs e LCAs não.
Finalmente, LCIs e LCAs têm oferta mais restrita no mercado que os CDBs. Isso porque elas dependem de lastros específicos: LCIs são lastreadas em operações de crédito imobiliário, enquanto as LCAs financiam o agronegócio. Assim, elas ficam mais escassas quando há menos operações dessa natureza para serem financiadas.
CDBs por sua vez são usados pelos bancos para captar recursos para qualquer tipo de operação, estando sempre disponíveis em uma grande variedade de prazos e remunerações.
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