Câmara aprova (de novo) reforma tributária em primeiro turno; o que falta para a PEC começar a valer?
Em sessão sempresencial esvaziada, mas com possibilidade de voto virtual, 371 deputados deram sinal verde ao texto, enquanto outros 121 se manisfestaram contra

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar nesta sexta-feira (15) em votação de primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária.
Em sessão sempresencial esvaziada, mas com possibilidade de voto virtual, 371 deputados deram sinal verde ao texto, enquanto outros 121 se manisfestaram contra.
O placar superou com folga o número mínimo de votos necessários para aprovar uma PEC, que é de 308. Ainda falta, no entanto, a votação em segundo turno.
Vale destacar que essa é a segunda vez que a Casa aprecia o tema. A proposta já havia sido aprovada pelos deputados, também com folga, em junho.
Mas, como o texto foi modificado no Senado, onde foi deliberada em novembro, a PEC teve de voltar à Câmara antes de seguir para a sanção presidencial.
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O que muda com a reforma tributária?
Antes da votação em segundo turno, os parlamentares deliberam sobre destaques, ou seja, sugestões para alterar partes do texto principal.
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Por enquanto, porém, a estrutura principal da PEC segue a mesma que foi aprovada pelos Senadores no mês passado.
Confira abaixo um resumo das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, principalmente aquelas que mais diretamente devem afetar o seu bolso:
- Substituição da cobrança de cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três (CBS, IBS e IS). O IBS e o CBS constituem o IVA, Imposto sobre Valor Agregado.
- Em tese, a alíquota dos impostos que hoje correspondem ao IVA está em torno de 34%, mas a previsão é de que, com a reforma, caia para no máximo 27,5%. No entanto, o governo prevê que não deve haver perda de arrecadação. O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e não reduzir impostos.
- Ainda não é possível precisar quanto se vai pagar de imposto, pois as alíquotas dos novos tributos só serão definidas posteriormente, pelas leis que vão regulamentar as mudanças.
- IPVA poderá passar a ser cobrado sobre embarcações e aeronaves, o que hoje não ocorre, e poderá ter alíquotas diferenciadas por tipo de veículo e se ele é poluente ou não.
- IPTU poderá ser alterado por prefeitos via decreto, sem passar pela Câmara dos Vereadores, o que facilita a elevação desse imposto.
- ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, passará a ser obrigatoriamente progressivo (quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota) e cobrado no domicílio do falecido (quando se tratar de herança) e não mais no estado onde for realizado o inventário. Além disso, poderá ser cobrado sobre heranças recebidas no exterior.
Vale destacar que o ponto central da reforma é substituir cinco impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços por apenas dois (que na prática são três). Os tributos federais PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA); já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será trocado pelo Imposto Seletivo (IS).
O IVA Dual é composto por uma parcela federal, administrada pela União e que substitui o PIS/Cofins, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e por uma parcela subnacional, com administração dividida entre estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Assim: IVA Dual = CBS (antigo PIS/Cofins) + IBS (antigos ICMS e ISS)
Já o Imposto Seletivo, que entra no lugar do IPI, é um tributo federal com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (no que ficou conhecido como “Imposto do Pecado”), como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e munições.
Importante notar que, nesta etapa da reforma tributária, não há ainda alterações no Imposto de Renda, mas a reforma do IR está nos planos do governo.
Alterações na Câmara
Apesar dos pontos centrais terem sido mantidos, o novo relatório aprovado hoje, elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), trouxe algumas mudanças.
O parlamentar suprimiu alguns trechos incluídos no texto durante a votação do Senado, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) da Zona Franca de Manaus. Por outro lado, ele retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, como contrapartida.
Aguinaldo também decidiu retirar do texto a cesta básica estendida que havia sido incluída pelo Senado. Ele reduziu ainda as exceções no texto ao excluir cinco setores dos regimes específicos, que têm tratamento tributário diferenciado, como os serviços de saneamento e de concessão de rodovias.
Em relação ao regime específico de combustíveis de lubrificantes, o relator retirou a possibilidade de os senadores fixarem as alíquotas e retomou essa previsão em lei complementar. Ele também excluiu do texto a equiparação salarial de auditores fiscais ao teto remuneratório de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aguinaldo retirou do texto a previsão de sabatina e aprovação no Senado do presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Aguinaldo removeu ainda o dispositivo que premiava entes federativos que forem mais eficientes em na arrecadação, durante o período de transição. Também removeu do texto a isenção de alíquota para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos
*Com informações do Estadão Conteúdo
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