Sou obrigado a declarar o imposto de renda 2023? Veja quem precisa prestar contas ao Leão neste ano
Uma das tradicionais regras de obrigatoriedade passou por uma mudança, mas as demais permanecem as mesmas; saiba o que obriga o contribuinte a declarar
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2023 só começa dia 15 de março, mas a Receita Federal já divulgou as regras e as novidades válidas para este ano.
Os contribuintes obrigados a declarar têm até dia 31 de maio para prestar contas ao Leão e pagar a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda tenham imposto a pagar após entregar a declaração.
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Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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Regra de obrigatoriedade referente a operações em bolsa foi a única que mudou
Talvez você tenha notado que a única regra na lista acima que está diferente do ano passado é aquela referente às operações feitas em bolsa de valores.
Até o IR 2022, qualquer operação feita em bolsa no ano anterior já obrigava o contribuinte a entregar a declaração. Ainda que fosse uma compra de ações ou cotas de fundos de baixo valor.
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A partir deste ano, porém, apenas alienações em bolsa de valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenham gerado lucro tributável obrigam o contribuinte a entregar a declaração.
Outros tipos de operações em bolsa ficam de fora, o que significa que os investidores que não recaiam nesses dois casos específicos nem se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade ficam dispensados de declarar.
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