O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Uma das tradicionais regras de obrigatoriedade passou por uma mudança, mas as demais permanecem as mesmas; saiba o que obriga o contribuinte a declarar

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2023 só começa dia 15 de março, mas a Receita Federal já divulgou as regras e as novidades válidas para este ano.
Os contribuintes obrigados a declarar têm até dia 31 de maio para prestar contas ao Leão e pagar a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda tenham imposto a pagar após entregar a declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Talvez você tenha notado que a única regra na lista acima que está diferente do ano passado é aquela referente às operações feitas em bolsa de valores.
Até o IR 2022, qualquer operação feita em bolsa no ano anterior já obrigava o contribuinte a entregar a declaração. Ainda que fosse uma compra de ações ou cotas de fundos de baixo valor.
Leia Também
A partir deste ano, porém, apenas alienações em bolsa de valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenham gerado lucro tributável obrigam o contribuinte a entregar a declaração.
Outros tipos de operações em bolsa ficam de fora, o que significa que os investidores que não recaiam nesses dois casos específicos nem se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade ficam dispensados de declarar.
IR 2026
VEJA LIMITES
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
INCENTIVO PARA ESTUDANTES
IR 2026
DESAFOGO BEM-VINDO
RAIO-X DO INVESTIDOR
RAIO-X DO INVESTIDOR
IRPF 2026
RECOMENDAÇÕES
IR 2026
DINHEIRO DE VOLTA
PLDO
RAIO-X DO INVESTIDOR
RENDA FIXA
RENDA FIXA
MEI E AUTÔNOMOS
FALHA NA RESTITUIÇÃO
IR 2026
CONTAS A PAGAR