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Uma das tradicionais regras de obrigatoriedade passou por uma mudança, mas as demais permanecem as mesmas; saiba o que obriga o contribuinte a declarar
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2023 só começa dia 15 de março, mas a Receita Federal já divulgou as regras e as novidades válidas para este ano.
Os contribuintes obrigados a declarar têm até dia 31 de maio para prestar contas ao Leão e pagar a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda tenham imposto a pagar após entregar a declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Talvez você tenha notado que a única regra na lista acima que está diferente do ano passado é aquela referente às operações feitas em bolsa de valores.
Até o IR 2022, qualquer operação feita em bolsa no ano anterior já obrigava o contribuinte a entregar a declaração. Ainda que fosse uma compra de ações ou cotas de fundos de baixo valor.
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A partir deste ano, porém, apenas alienações em bolsa de valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenham gerado lucro tributável obrigam o contribuinte a entregar a declaração.
Outros tipos de operações em bolsa ficam de fora, o que significa que os investidores que não recaiam nesses dois casos específicos nem se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade ficam dispensados de declarar.
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