IR 2023: tudo o que você precisa saber para não errar na sua declaração ESTÁ AQUI

Cotações por TradingView
2023-03-19T10:43:04-03:00
Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2023

As novidades do imposto de renda 2023: veja o que mudou na declaração deste ano

Principais mudanças dizem respeito à declaração pré-preenchida e a uma das regras de obrigatoriedade de entrega

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
7 de março de 2023
6:43 - atualizado às 10:43
Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

A Receita Federal divulgou, na semana passada, as regras do imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as novidades, avanços na declaração pré-preenchida, uma mudança na lista de obrigatoriedades, novos casos de prioridade na hora de receber a restituição, alteração na forma de declarar pensão alimentícia e uma ferramenta para facilitar a vida de quem declara para parentes e amigos. Esmiuçamos uma a uma a seguir:

Incentivos para a utilização da declaração pré-preenchida, que virá com mais informações

A principal novidade deste ano são os avanços na declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações já inclusas, conforme os dados enviados para as fontes pagadoras à Receita Federal.

Neste ano, o Fisco deseja incentivar o uso da pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega (15 de março) e virá com mais informações do que no ano passado.

A partir deste ano, a pré-preenchida trará as seguintes informações, além das que já constavam até o ano passado:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por meio da qual os cartórios informam à Receita sobre as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas (será preciso apenas informar o valor, pois o que vale, para fins de declaração de IR, não é o valor do imóvel, mas apenas o que foi efetivamente pago até cada data, incluindo juros, correção monetária e outras despesas de financiamento);
  • Doações incentivadas feitas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal (fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso e projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual);
  • Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já tenham sido informadas corretamente na declaração de IR de 2022;
  • Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, bem como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano anterior.

A declaração pré-preenchida de fato facilita muito o processo de declarar o imposto de renda, além de minimizar erros. Basta conferir as informações, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando. Nesta matéria, você pode ver todas as informações que constarão nela e saber como acessá-la, quando estiver disponível.

  • Ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023? O Seu Dinheiro preparou um guia completo e exclusivo com o passo a passo para que você “se livre” logo dessa obrigação – e sem passar estresse. [BAIXE GRATUITAMENTE AQUI]

Nova ferramenta que facilita a vida de quem faz a declaração para terceiros

Pessoas físicas que fazem a declaração para outras pessoas físicas de forma não profissional - em geral, amigos ou parentes - ganharam uma ferramenta nova para facilitar sua vida neste ano.

Trata-se da autorização de acesso, por meio da qual um contribuinte pode liberar para outro o acesso à sua declaração pré-preenchida.

Assim, na hora de fazer a declaração de IR em nome de um parente ou amigo, o contribuinte não precisará mais preencher tudo do zero. Ele pode acessar a pré-preenchida e apenas conferir os dados e corrigir o que for necessário ou acrescentar o que falta.

O mesmo vale para a declaração de dependentes. Contribuintes que sejam declarados como dependentes na declaração de outro contribuinte podem liberar todos os dados que constariam na sua pré-preenchida, caso ele declarasse em separado, para o titular os importar para a sua declaração.

Para saber como a autorização de acesso vai funcionar, entender suas regras e como utilizá-la, acesse esta outra matéria.

Mudança na regra de obrigatoriedade referente a operações em bolsa

Até o ano passado, eram obrigados a entregar a declaração todos os contribuintes que tivessem feito quaisquer operações em bolsa no ano anterior, mesmo que não se enquadrassem em outras regras de obrigatoriedade.

Mas, a partir deste ano, essa regra ficou menos ampla. Agora, só ficam obrigados a declarar, nesses casos, aqueles contribuintes que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa em valor superior a R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.

Assim, um contribuinte que apenas tenha comprado ações no ano passado e não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, por exemplo, fica dispensado de entregar a declaração de IR 2023.

Nesta outra matéria, eu explico com mais detalhes o funcionamento dessa nova regra.

Novos casos de prioridade na restituição de imposto de renda

Historicamente, o primeiro lote das restituições de imposto de renda é quase inteiramente dedicado às prioridades estabelecidas por Lei, como idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores.

Mas, a partir deste ano, quem não se enquadra em algum desses grupos também pode conseguir um lugar na lista de prioridades. Basta utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX. Eu explico em detalhes como vai funcionar nesta outra matéria.

Mudança na forma de declarar pensão alimentícia

Finalmente, a forma de declarar pensões alimentícias recebidas mudou. Em razão de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, esse tipo de rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda. Antes, era tributável e sujeito ao recolhimento via Carnê-Leão e ao ajuste anual na declaração.

Assim, pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, porém, a forma de declarar permanece inalterada, e a despesa continua dedutível na declaração.

Mais detalhes sobre o tema nesta reportagem.

Leia também

Compartilhe

IR 2023

Como declarar poupança e conta-corrente no imposto de renda

28 de março de 2023 - 6:27

Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Achou errado!

IR 2023

Como declarar compra, venda, doação e propriedade de imóveis no imposto de renda

27 de março de 2023 - 6:37

A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2023 pode obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer contribuinte que vá entregar a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis

A DINHEIRISTA

Meu namorado me ‘traiu’ e me vinguei usando o carro dele, agora ele quer me processar. Corro risco?

26 de março de 2023 - 10:12

Fui dar o troco no meu namorado usando o carro que eu mesma havia dado para ele, agora ele quer me processar. Socorro! Estou em risco?

A DINHEIRISTA

Meu namorado me enganou e eu ‘dei o troco’ bem no carro dele: vendi o veículo que eu mesma havia dado e ainda fiquei com o dinheiro. Posso ser processada?

25 de março de 2023 - 9:00

Fui me vingar de uma ‘traição’ do meu namorado usando o carro dele. Agora ele está ameaçando me processar. Corro risco?

RISCO VS RETORNO

Vale a pena comprar imóvel na planta como investimento? Fizemos as contas para você

25 de março de 2023 - 7:03

O fato de ainda estar em construção traz vantagens para esse tipo de empreendimento, mas a condição também torna o investimento mais arriscado

IR 2023

Como declarar compra, venda, doação e propriedade de veículos no imposto de renda

24 de março de 2023 - 6:29

Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor

IR 2023

Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda

23 de março de 2023 - 6:38

Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2023

Facilitou!

Usar cartão de crédito e conta em dólar na Argentina finalmente se tornou viável para turistas; entenda

22 de março de 2023 - 13:32

Visa e Mastercard colocaram em prática a conversão pelo dólar MEP, mais vantajosa que a oficial e permitida pelo governo do país no fim do ano passado para cartões emitidos no exterior

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies