O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Cobrança antecipada do imposto de renda em fundos de investimento ocorre todo último dia útil de maio e novembro

Os cotistas de fundos desavisados podem ser pegos de surpresa nesta quarta-feira (31) com o "sumiço" de algumas das suas cotas. É que hoje é dia de come-cotas, cobrança antecipada de imposto de renda sobre os ganhos em algumas modalidades de fundos de investimento.
O come-cotas ocorre sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro, isto é, a cada seis meses, e é debitado na forma de cotas da conta dos investidores de certos tipos de fundos de investimento de condomínio aberto, como é o caso dos fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Fundos de ações não sofrem com essa cobrança.
Trata-se de uma antecipação do IR que o investidor deverá pagar sobre os rendimentos do fundo na hora do resgate. No come-cotas, paga-se a menor alíquota devida sobre os ganhos, mesmo que não tenha havido resgates; na hora do resgate, paga-se o que faltar, a depender do prazo que o dinheiro permaneceu investido.
Por se tratar de uma antecipação do imposto sem que tenha havido de fato realização do lucro, o come-cotas é uma desvantagem dos fundos de investimento, pois o investidor acaba sendo obrigado a destinar ao Leão recursos que poderiam continuar rendendo no fundo.
Os fundos de investimento sujeitos ao come-cotas são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR, cujas alíquotas diminuem conforme aumenta o prazo de aplicação:
Assim, o come-cotas de fundos de curto prazo corresponde a uma alíquota de 20%, enquanto o de fundos de longo prazo (caso da maioria dos fundos disponíveis para a pessoa física) corresponde a uma alíquota de 15%.
Leia Também
Suponha que você tenha comprado mil cotas de um fundo por R$ 1 a cota, totalizando R$ 1.000. Imagine ainda que, à época da cobrança do come-cotas, seu investimento tenha se valorizado em 20%, totalizando R$ 1.200, isto é, R$ 1,20 a cota. Ou seja, agora você tem mil cotas no valor de R$ 1,20 cada uma.
Caso se trate de um fundo de longo prazo, o come-cotas corresponderá a 15% desse rendimento de R$ 200, ou seja, R$ 30. Mas as cotas não vão diminuir de valor. Elas continuarão valendo R$ 1,20 cada. O que vai diminuir é a quantidade de cotas que você tem.
Para totalizar R$ 30 você precisará pagar com 25 cotas no valor de R$ 1,20. Assim, você deixará de ter mil cotas e ficará com apenas 975 cotas no valor de R$ 1,20 cada uma, ou R$ 1.170. Repare que R$ 1.170 equivale aos R$ 1.200 que você tinha menos o IR de R$ 30.
Quando o você finalmente fizer um resgate, ocorrerá a cobrança do IR remanescente de acordo com o prazo de aplicação.
Caso este tenha sido inferior a 180 dias, por exemplo, os rendimentos que já foram tributados em 15% no come-cotas serão novamente tributados, desta vez em apenas 7,5%, de forma a completar a alíquota de 22,5% válida para este prazo. Já os rendimentos que ainda não tiverem passado pelo come-cotas serão tributados pela alíquota cheia de 22,5%.
No caso de resgates ocorridos após dois anos de aplicação, os rendimentos que já tiverem sido tributados em 15% no come-cotas não terão tributação adicional, apenas aqueles que ainda não tiverem passado por essa tributação.
IR 2026
Mais dinheiro na conta
PROBLEMAS DE PAGAMENTO
DINHEIRO NA CONTA
Crédito ou débito?
VIVER NO EXTERIOR
IR 2026
EM BUSCA DE EFICIÊNCIA
DINHEIRO DE VOLTA
DINHEIRO NA CONTA
BLOQUEIO DE CONTAS
SAINDO DO VERMELHO
VIDA FINANCEIRA
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
BOLSA FAMÍLIA
IR 2026
NOVO DESENROLA BRASIL
IR 2026
CRÉDITO
IR 2026