🔴TRÊS ROBÔS CRIADOS A PARTIR DE IA “TRABALHANDO” EM BUSCA DE GANHOS DIÁRIOS – ENTENDA AQUI

Seu Dinheiro

Seu Dinheiro

No Seu Dinheiro você encontra as melhores dicas, notícias e análises de investimentos para a pessoa física. Nossos jornalistas mergulham nos fatos e dizem o que acham que você deve (e não deve) fazer para multiplicar seu patrimônio. E claro, sem nada daquele economês que ninguém mais aguenta.

IR 2023

Até quem já morreu precisa prestar contas ao Leão: como fazer declaração de espólio e informar herança no IR

Declarar espólio é obrigatório quando este se enquadra nas regras de obrigatoriedade e quando ocorre a conclusão do processo de inventário; herdeiros também precisam informar valores recebidos nas suas declarações

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
28 de abril de 2023
6:01 - atualizado às 13:02
Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Declaração de espólio é obrigatória quando inventário é concluído, e todos os herdeiros devem declarar suas partes. Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato

Nem a morte isenta o contribuinte de prestar contas ao Leão. Mesmo quem já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome. Nesta matéria vamos mostrar como declarar o espólio de um contribuinte falecido e o recebimento de herança no imposto de renda 2023.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contribuintes que morrem deixando bens a inventariar não deixam de existir para a Receita Federal. Seu espólio - o conjunto dos bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida tinha em vida - deve continuar sendo declarado ao Fisco em seu nome até que o processo de inventário e a partilha entre os herdeiros sejam concluídos.

No caso dos inventários que se alonguem por mais de um ano, o espólio deve ser declarado em todos os anos em que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade para entrega da declaração de imposto de renda, até a conclusão do processo. Já a declaração final de espólio, referente ao ano-calendário em que o inventário foi concluído, é obrigatória em todos os casos.

Na mesma ocasião, herdeiros e meeiro também precisam informar, nas suas próprias declarações de IR, os bens recebidos, respectivamente, como herança ou meação ao término do processo.

  • Não dê dinheiro à Receita Federal à toa: você pode estar deixando de receber uma boa restituição do Imposto de Renda por algum equívoco na hora da declaração. Clique aqui e baixe GRATUITAMENTE um guia completo para não errar em nada na hora de acertar as contas com o Leão.

Como declarar espólio no imposto de renda 2023

A declaração de espólio deve ser preenchida e entregue a partir do ano em que o contribuinte morreu até o ano de conclusão do inventário. Ela é de responsabilidade do inventariante, pessoa que administra o espólio durante todo o processo de partilha e representa o espólio em juízo. É muito comum que o papel de inventariante seja desempenhado por filhos, cônjuges ou alguém designado pelos herdeiros ou juiz.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Enquanto o processo de espólio está rolando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. Para preenchê-las, você deve usar o Programa Gerador da Declaração, o mesmo utilizado para a Declaração de Ajuste Anual. As regras de preenchimento das declarações de espólio também são as mesmas da declaração de IR normal, seguindo, inclusive, os mesmos prazos.

Leia Também

As declarações inicial e intermediárias só precisam ser entregues caso o espólio se enquadre nas regras de obrigatoriedade. Já a declaração final é sempre obrigatória.

Declaração inicial de espólio

Caso o contribuinte tenha falecido em 2022, e o inventário não tenha sido concluído no mesmo ano, o inventariante deverá entregar a declaração inicial de espólio, caso este se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Para isso, ele deverá optar, no programa, por preencher uma Declaração de Ajuste Anual normal. Na ficha "Identificação do Contribuinte", porém, ele deverá escolher o código 81 no campo "Natureza da ocupação", relativo ao Espólio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em seguida, as informações do inventariante, como nome, CPF e endereço, devem ser preenchidas na ficha Espólio.

Declaração intermediária de espólio

Enquanto o processo de partilha durar, até o ano anterior ao ano da sua conclusão, o inventariante deverá entregar à Receita, ano a ano, declarações intermediárias de espólio, desde que este se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

O processo é semelhante ao da declaração inicial. A inclusão de bens e ocasionais rendimentos como aluguéis também seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual, sendo inclusive possível a inclusão de dependentes e de gastos dedutíveis. Nesta opção também é possível escolher entre o modelo simplificado ou completo da declaração.

Declaração final de espólio

Quando o processo judicial é encerrado, é a vez de entregar a declaração final de espólio ao Leão. Esta sim é obrigatória. Em 2023, ela deverá ser entregue por todos os inventariantes cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2022.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além de declarar os bens e rendimentos do falecido, também é preciso especificar a porcentagem e a destinação de cada bem aos herdeiros.

Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.

Na ficha Espólio, informe o tipo de partilha (decisão judicial ou escritura pública), o ano do falecimento e os dados do inventariante. Informe ainda os dados da decisão judicial ou da escritura pública. Já na ficha Herdeiros/Meeiro, cadastre os herdeiros e o eventual meeiro do falecido.

Na ficha Bens e Direitos, declare cada bem do falecido segundo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual. No campo "Discriminação", informe os dados dos herdeiros e/ou meeiro que receberam parte ou a totalidade de cada bem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Informe o último valor declarado em vida pelo contribuinte na coluna "Situação na data da partilha". Clique no botão com o símbolo de porcentagem para informar o percentual do bem destinado a cada herdeiro e ao meeiro.

Na coluna "valor de transferência", você deve informar o valor total repassado aos herdeiros e meeiro. Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital.

Nesse caso, é preciso apurar e recolher o imposto de renda por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha (GCAP 2022, no caso dos inventários concluídos no ano passado). O pagamento do imposto de 15% sobre a diferença entre o valor da transferência e o valor da data da partilha deve sair do espólio.

Contribuintes falecidos já em 2023 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2023 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso o falecido tenha deixado declarações em aberto, o inventariante deve preenchê-las e entregá-las. O mesmo vale para qualquer retificação necessária após a morte do contribuinte.

Como declarar herança no imposto de renda 2023

Herdeiros podem usufruir dos bens do espólio durante o processo, se assim for decidido entre as partes. Mas essa nem sempre é a regra. Esse acordo, entretanto, não altera a declaração dos bens recebidos, que só deve ser feita após o encerramento do processo de inventário e a realização da partilha.

No caso de processos de inventário concluídos em 2022, os herdeiros e o meeiro do falecido devem informar, nas suas próprias declarações de imposto de renda 2023, os bens recebidos como herança e meação.

Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - "Transferências patrimoniais - doações e heranças" ou 19 - "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar". Herdeiros e meeiro deverão informar os dados do falecido e o valor total recebido, por cada um, a título de herança ou meação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Esse procedimento deve ser realizado apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha. Ou seja, apenas na declaração de imposto de renda 2023, no caso dos contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2022.

Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio. A forma de declarar é similar à de qualquer outro bem. A diferença é que, na “Discriminação”, é preciso informar a origem do bem e os valores destinados ao contribuinte e demais herdeiros. Os dados do falecido também devem ser discriminados.

Caso se trate de um novo bem que passou a fazer parte do seu patrimônio, informe seu custo de aquisição (o valor da transmissão) em "Situação em 31/12/2022", e deixe o campo "Situação em 31/12/2021" zerado.

Caso se trate de dinheiro depositado em uma conta ou aplicação financeira que você já tinha e vinha declarando, o valor recebido simplesmente se somará ao saldo que você já tinha e aparecerá no campo "Situação em 31/12/2022". Todos os herdeiros que forem obrigados a entregar a declaração deste ano ficam obrigados a declarar suas partes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além do IR que incide sobre qualquer ganho de capital apurado durante o período do inventário, doações e heranças podem ser tributadas de outras formas. É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cuja alíquota varia de 2% a 8%. A legislação do ITCMD varia de acordo com o estado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
PRÊMIO GORDO

Mega-Sena 2902 acumula R$ 55 milhões e sorteio acontece neste sábado — ainda dá tempo de tentar a sorte

16 de agosto de 2025 - 10:15

Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília

ACUMULOU DE NOVO

Mega-Sena 2901 corre hoje valendo R$ 47 milhões; Lotofácil 3468 tem 8 ganhadores, mas ninguém fica milionário

14 de agosto de 2025 - 9:40

Mega-Sena está acumulada há três concursos, mas uma mudança na regra de distribuição vem turbinando os prêmios oferecidos

BANCOS ABALADOS

Pix: a inovação brasileira que economizou mais de R$ 100 bilhões, sambou com bancos e irritou Trump

13 de agosto de 2025 - 17:06

Enquanto consumidores comemoram, bancos e maquininhas sentem o impacto: o Pix transformou o mercado e ninguém ficou parado

ONDE FOI PARAR O DINHEIRO?

Dinheiro esquecido: R$ 10,56 bilhões ainda estão de bobeira esperando para serem resgatados

12 de agosto de 2025 - 18:10

Dados do BC revelam que 48,2 milhões de pessoas físicas ainda não reivindicaram os valores deixados nos bancos

CARTÃO AMARELO

INSS suspende pagamento de benefícios pelo Agibank por suspeita de irregularidades; banco nega

12 de agosto de 2025 - 16:31

Para os beneficiários do INSS que já recebem pelo Agibank, os pagamentos continuam normalmente, sem alterações imediatas

EITA VIDA BOA!

Um prêmio de loteria por mês: quanto rendem os quase R$ 100 milhões do mais novo ganhador da Mega-Sena na poupança, no Tesouro Direto, no CDI e no LCI

6 de agosto de 2025 - 11:24

Na caderneta de poupança, o prêmio do concurso 2897 da Mega-Sena cresceria R$ 670 mil por mês, mas rendimento pode passar de R$ 1 milhão em outros tipos de investimento, mesmo na renda fixa conservadora

LOTERIAS

Esquenta da Mega da Virada: mudança de regra coloca loteria no caminho de prêmio bilionário no fim do ano

4 de agosto de 2025 - 14:08

Ministério da Fazenda acaba de alterar as regras de distribuição de prêmios da Mega-Sena e da Mega da Virada

INQUILINOS EM DÍVIDA

A inadimplência de aluguel de imóveis está em alta no Brasil e atinge maior patamar em mais de um ano

29 de julho de 2025 - 18:23

Segundo Índice Superlógica, indicador chegou a 3,59% em junho de 2025, maior patamar desde maio de 2024

RENDA FIXA

Com juros altos e incerteza global, renda fixa exige diversificação, apontam especialistas

27 de julho de 2025 - 8:51

Painel da Expert XP 2025 buscou destacar os caminhos e desafios para alocar recursos no atual cenário, econômico.

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Gestor da Kinea vê oportunidade em FIIs e aposta em retomada com corte de juros

26 de julho de 2025 - 15:45

Executivo aponta que mesmo com Selic alta, mercado de fundos imobiliários oferece boas oportunidades tanto em ativos de papéis quanto em tijolo.

GANHO REAL

Lucro do FGTS cai nas contas ainda em julho: rendimento é de R$ 20 a cada R$ 1.000 de saldo

26 de julho de 2025 - 9:21

Com a distribuição de lucros, o rendimento total do FGTS em 2024 sobe para 6,05% e tem ganho real — ficou acima da inflação de 4,83% acumulada no mesmo período.

DIN DIN NA CONTA

Quem tem saldo no FGTS poderá receber parte dos R$ 13 bilhões de lucro; confira se tem direito e a data de pagamento

24 de julho de 2025 - 11:11

Valor é referente ao lucro de 2024 e será distribuído de forma proporcional ao saldo na conta dos contribuintes

DINHEIRO A CAMINHO

Receita libera consulta ao 3º lote de restituição do IR 2025; veja se você está na lista

24 de julho de 2025 - 10:03

É o maior lote da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor — cerca de 7,2 milhões de contribuintes receberão um montante total de R$ 10 bilhões

ATENÇÃO REDOBRADA

Pix automático promete praticidade, mas também pode virar armadilha digital; veja como se proteger de golpes

23 de julho de 2025 - 16:52

Nova função do Banco Central traz comodidade, mas demanda cuidado com autorizações falsas e sites fraudulentos

DINHEIRO A CAMINHO

Receita libera nesta quinta (24) consulta ao 3º lote de restituição do IR 2025

23 de julho de 2025 - 15:36

É o maior lote da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor — cerca de 7,2 milhões de contribuintes receberão um montante total de R$ 10 bilhões

POUPANÇA INTERNACIONAL

Cofrinho que rende em dólar? Solução da Wise investe em fundo da BlackRock e pode render até em euro e libra

20 de julho de 2025 - 12:01

O “cofrinho” da Wise é uma parceria com a Genial Investimentos, que não exige aplicação mínima nem período de carência

LINHA DE CRÉDITO

Clientes da Caixa podem dar imóvel em financiamento como garantia para mais de um empréstimo

19 de julho de 2025 - 16:56

A nova linha de crédito tem taxas de juros reduzidas e o valor do empréstimo pode chegar a 60% do valor de avaliação do imóvel

PRESENÇA CONFIRMADA

Não tem mais como escapar: Pix está em todas as telas de pagamento do e-commerce em 2025, diz pesquisa

18 de julho de 2025 - 16:29

Lançado em 2020, o sistema de pagamento se tornou padrão no comércio — virando até potencial alvo da guerra comercial de Donald Trump

VAI E VEM

Da previdência às viagens: de quanto será o IOF sobre VGBL, câmbio e crédito após a volta do decreto do governo

17 de julho de 2025 - 11:14

Veja como ficam as alíquotas depois que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu pela validade do decreto que aumentou o imposto

CONTA RENDEIRA 2.0

Banco do Brasil, Nubank, Itaú, Mercado Pago… quanto paga cada caixinha, cofrinho ou porquinho dos bancos e qual é a melhor?

17 de julho de 2025 - 6:02

O Seu Dinheiro avaliou as principais aplicações oferecidas pelos bancos e instituições financeiras para explicar o que cada uma oferece

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar