Câmara aprova tributação de fundos exclusivos e offshores com várias alterações, inclusive para fundos imobiliários e fiagros; veja o que mudou
Número de cotistas para manter FIIs e fiagros isentos de IR foi fixado em 100; tributação de fundos exclusivos e offshores foi equiparada em 15%
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (25), o projeto de lei que muda a tributação de fundos exclusivos e offshores de modo a antecipar a cobrança de imposto de renda nesses veículos de investimentos muito utilizados por famílias de maior patrimônio.
Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
Foram rejeitados todos os destaques, mas o texto aprovado, que teve 323 votos a favor e 119 contra, sofreu várias alterações em relação à proposta original. Agora, o PL segue para votação no Senado.
O que mudou em relação à proposta original do governo
Entre as mudanças, foi elevada de 6% para 8% a alíquota de IR para quem quiser antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Além disso, o relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos das offshores, para igualar sua tributação à dos fundos exclusivos classificados como de longo prazo.
O governo originalmente tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5% para as offshores, que aumentariam conforme os rendimentos anuais.
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O relator, no entanto, alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com mudanças de domicílio fiscal entre os mais ricos.
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Finalmente, após muita discussão, foi elevado de 50 para 100 o número mínimo de cotistas que um fundo imobiliário ou fiagro deve ter para que seus rendimentos (dividendos) sejam isentos de imposto de renda.
O governo havia proposto um mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. A ideia é evitar que uma ou poucas famílias abastadas utilizem esses fundos para receber rendimentos isentos de IR indefinidamente de seus investimentos imobiliários.
O relator, deputado Pedro Paulo, acabou fechando um acordo com a bancada ruralista, que se opunha à alteração da regra para os fiagros, para bater o martelo em 100 cotistas.
Ele também criou uma trava para limitar as cotas de membros de uma mesma família a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.
Pedro Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.
O que o texto aprovado na Câmara propõe agora para a tributação de fundos exclusivos, offshore, imobiliários e fiagros
Como dito anteriormente, o texto aprovado na Câmara agora segue para o Senado. Se não sofrer mais alterações na Casa, as novas regras ficariam da seguinte maneira:
Fundos exclusivos
Atualmente, os fundos exclusivos já são tributados de acordo com a tabela regressiva dos fundos de investimento abertos, aquela cujas alíquotas variam de 22,5% a 20% ou 15%, a depender do prazo de aplicação e do tipo de fundo, se de curto ou longo prazo.
Mas como não têm come-cotas, essa tributação só ocorre no resgate. Como são instrumentos personalizados, voltados para apenas um ou poucos cotistas de uma mesma família, é possível evitar os resgates tanto quanto possível e, com isso, praticamente nunca pagar imposto.
Atualmente, cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
A intenção do governo é igualar a tributação dos fundos exclusivos à dos demais fundos abertos, acessíveis pelo público geral, como os de renda fixa e multimercados oferecidos por bancos e plataformas de investimento.
Assim, os fundos exclusivos passariam a ficar sujeitos ao come-cotas, que nada mais é que uma antecipação do IR sobre os rendimentos do fundo sem que tenha havido resgate, cobrada semestralmente nos meses de maio e novembro.
Além disso, os cotistas de fundos exclusivos que toparem antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos auferidos antes de a nova regra entrar em vigor pagarão uma alíquota de apenas 8%, mais baixa que a menor alíquota da tabela regressiva (15% ou 20%, a depender da classificação do fundo).
Veja, em resumo, o que estabelece o texto aprovado na Câmara:
- Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
- Como é hoje: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
- Tributação proposta: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
- Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento: 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação; 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshores
Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se e quando o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Veja, em resumo, o que estabelece o texto aprovado na Câmara:
- Instrumento: projeto de lei;
- Como é hoje: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimento, só pagam 15% de imposto de renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
- Tributação proposta: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais;
- Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;
- Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem;
- Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
- Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento: 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação; 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
- Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações: variação cambial de depósitos em conta-corrente, em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; variação cambial para vendas de moeda estrangeira no valor de até US$ 5 mil por ano.
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Fiagros e fundos de investimentos imobiliários (FII)
- Como é hoje: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos podem ter isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo;
- O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.
Impacto da tributação de fundos exclusivos e offshores na arrecadação
As mudanças propostas no projeto de lei aprovado na Câmara devem fazer o governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original, o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.
O governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação fundos exclusivos e offshores representa uma das medidas mais importantes para obter receitas.
Com Estadão Conteúdo.
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