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Já faz 52 dias desde a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, em 18 de novembro — a maior espera em mais de dez anos

Investidores dos CDBs do Banco Master devem começar a receber os valores de ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na próxima semana ou em até dez dias. Segundo o site Valor Investe, a equipe interna do banco já entregou ao liquidante a relação de clientes e valores elegíveis para pagamento da garantia.
Em resposta ao Seu Dinheiro no dia 8 de janeiro, o FGC informou que ainda não tinha a lista em mãos. Entretanto, o portal afirma que o fundo e o liquidante do Master, a EFB Regimes Especiais de Empresas, estão passando um "pente fino" no levantamento antes de iniciar os pagamentos.
Já faz 52 dias desde a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, em 18 de novembro. A última vez que um ressarcimento demorou tanto tempo foi em 2013, com a liquidação do Banco Rural.
Quando o BC encerrou as atividades do banco de Daniel Vorcaro, o FGC informou que o prazo médio para o pagamento é de 30 dias. O próprio fundo, no entanto, alertou que era uma estimativa, mas que o prazo poderia variar conforme as especificidades da liquidação.
A entrega da lista de credores é a etapa mais burocrática e demorada do processo de ressarcimento. Nos últimos casos de liquidação de instituições financeiras em que a garantia do FGC foi acionada, o fundo levou de dois a três dias úteis para efetuar os pagamentos após consolidar os dados dos recebedores da garantia.
Entretanto, é importante destacar que o volume da garantia no caso do Master é histórico: 1,6 milhão de clientes devem ser contemplados, somando R$ 41 bilhões em pagamentos.
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De acordo com o Valor Investe, a disputa jurídica em torno de uma possível reversão da liquidação extrajudicial pelo Tribunal de Contas da União teria prejudicado o envio da lista ao FGC. Com o recuo do TCU, esse temor diminuiu.
Outra resolução que teria reforçado a possibilidade de início dos pagamentos foi o reconhecimento da liquidação do Master pela Justiça dos Estados Unidos. O Banco Central enviou o pedido para o Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida para que os ativos estrangeiros do banco fiquem travados, sem possibilidade de movimentação sem o aval da Justiça.
A liquidação extrajudicial significa que o Banco Central assume o controle da instituição e inicia o encerramento das atividades, nomeando um liquidante. Ao mesmo tempo, o FGC ativa a proteção aos depositantes.
O direito ao ressarcimento surge imediatamente após o decreto, mas o pagamento não é automático. O banco liquidado deve enviar ao FGC a lista consolidada de credores por CPF ou CNPJ. Então, o FGC valida os dados e prepara o sistema para pagamento.
O pagamento não é automático. O cliente deve acessar o aplicativo do FGC, fazer um cadastro e indicar em qual conta quer receber.
O FGC cruza as informações do cadastro com a lista do liquidante, para então processar o pagamento final.
Tudo é feito pelo aplicativo do FGC:
SAIBA MAIS DETALHES AQUI: Veja o passo a passo para ser ressarcido pelo FGC
*Com informações do Money Times e do Valor Investe.
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