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Nova polêmica em torno do imposto de importação sobre remessas internacionais para pessoas físicas levou o Ministério da Fazenda e a Secom a se pronunciarem
O Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) vieram a público nesta quinta-feira (10) para esclarecer sobre a taxação de compras internacionais, como aquelas feitas por varejistas como Shein, Shopee e Aliexpress.
O assunto virou polêmica novamente entre ontem e hoje depois que a coluna de Paulo Capelli, no portal Metrópoles, afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado a parlamentares na quarta-feira (09) que a isenção de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, iria acabar. Em outras palavras, as blusinhas voltariam a ser tributadas em 60%.
A repercussão de outros veículos de comunicação e a reação nas redes sociais foi imediata, até porque apenas nove dias antes, em 1º de agosto, havia entrado em vigor a referida isenção para as vendas de até US$ 50 feitas por todas as empresas que atendessem a critérios de adimplência e fizessem as remessas internacionais pelo sistema Remessa Conforme.
No entanto, a Secretaria de Comunicação da Presidência emitiu nota afirmando que a isenção de impostos federais (caso do imposto de importação) para compras internacionais de até US$ 50 está mantida, e que a portaria que anuncia a isenção entrou em vigor em 1º de agosto e continua valendo. Veja o pronunciamento da Secom na íntegra:
O que pode ter causado a confusão é que o recolhimento de ICMS, um imposto estadual, continua sendo feito, mesmo no caso das remessas isentas de imposto de importação. O ICMS para esse tipo de compra é de 17%. O Ministério da Fazenda também emitiu nota a esse respeito:
"Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal."
Segundo o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), "o que restou enfatizado é a alíquota modal de 17% de ICMS, sendo que os produtos de até US$ 50 decorrentes das vendas de sites pessoas jurídicas para pessoas físicas ficam com alíquota de imposto de importação reduzida a zero."
A questão sobre as negociações "quanto a futuros ajustes na alíquota federal", porém, deixa em aberto o fato de o governo talvez estar preparando novas mudanças para o imposto de importação.
Mas, por ora, a isenção para as compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites que tiverem aderido ao Remessa Conforme, caso das grandes varejistas asiáticas, continua valendo.
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