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A expectativa é de que o texto seja aprovado na CCJ na terça-feira (7) e votado no plenário do Senado na quarta (8) ou quinta-feira (9)
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva passará por um teste de fogo no Senado nesta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começará a análise da reforma tributária e, assim que o texto for aprovado, será a vez de o plenário da Casa analisar a mudanças nos impostos.
Se no início do mandato o governo tinha no Senado um ambiente mais confiável, o cenário agora é outro, após derrotas recentes e em meio à crescente insatisfação de senadores com o tratamento recebido pelo Palácio do Planalto.
E nem mesmo as recentes mudanças que levaram o Partido Progressista (PP) e o Republicanos para a base do governo foram capazes de alterar a correlação de forças no Senado, já que as duas legendas permanecem na oposição na Casa.
A expectativa é de que o texto da reforma tributária seja aprovado na CCJ na terça-feira (7) e seja votado no plenário do Senado na quarta (8) ou quinta-feira (9), segundo disse hoje o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O texto-base da reforma tributária foi aprovado em julho na Câmara dos Deputados por 382 parlamentares — bem acima do mínimo exigido de 308 votos. Outros 118 votaram contra e três se abstiveram.
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA), apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
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Para passar no Senado são necessários dois turnos com aprovação de ao menos 49 senadores — 2/3 da casa — antes de ir para a sanção presidencial.
O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. Eles passariam dos cinco atuais — PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal — para um agregado federal e outro destinado a estados e municípios.
Com isso, seriam criados pelo menos três novos tributos: a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), o IBS (imposto estadual sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo.
Serviços, bens — materiais ou imateriais — e direitos, inclusive nas importações, seriam tributados pela CBS e pelo IBS.
Esses impostos, no entanto, não incidem sobre exportações, com devolução ao exportador do tributo sobre insumos.
O percentual deve manter a carga tributária média do período 2012-2021 dos tributos extintos e as alíquotas podem ser revisadas a cada cinco anos para manter a carga.
Além disso, cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei. Na ausência de lei, será fixada pelo Senado.
Diversos cálculos estimam um valor total em torno de 25% na soma de CBS e IBS.
Ainda que seja aprovada logo no Senado e sancionada por Lula, a reforma tributária não entra imediatamente em vigor. Confira o cronograma previsto:
Além disso, haverá um período de transição da arrecadação entre origem e destino.
De 2029 a 2034, 90% da arrecadação do IBS será distribuída proporcionalmente à receita média no período 2024 a 2028 de cada ente federativo.
De 2035 a 2078, esse valor será reduzido em dois pontos percentuais por ano — a diferença será distribuída com base nas novas regras e alíquotas.
O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, é destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse imposto não incidirá sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, mas poderá ser cobrado em armas e munições, exceto as destinadas à administração pública.
Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%.
Terão tratamento diferenciado, entre eles, o contribuinte poderá recolher separadamente a CBS e o IBS (alíquota cheia) — nesse caso, os demais tributos continuam na guia única do Simples.
Também poderá incluir a CBS e o IBS na guia única (alíquota reduzida) — nesse caso, não é permitida apropriação de créditos dos tributos pagos por insumos.
Além disso, será permitida ao adquirente de bens e serviços de empresa do Simples a apropriação de créditos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.
Os tributos terão as mesmas imunidades previstas na Constituição, isso inclui templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
Uma lei complementar definirá a lista de bens e serviços com alíquotas de CBS e IBS reduzidas em 60%.
Vale lembrar que haverá isenção para alguns serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário e alíquota zero para alguns dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas e ovos, além do Prouni (Programa Universidade para Todos) e entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, combustíveis e lubrificantes, serviços de saneamento e de concessão de rodovias, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional estão entre os setores com regimes específicos de tributação que serão definidos por lei complementar.
No caso do IPVA, poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Além disso, incidirá imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
Mas há exceções, entre elas, aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte; aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; entre outras.
No caso do IPTU, o imposto terá base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme estabelecido em lei municipal.
A PEC diz que o governo deverá encaminhar ao Congresso, em até 180 dias, projeto de lei sobre a tributação da renda.
Uma eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta medida poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.
A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS.
A lei complementar definirá regras de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda.
As leis complementares estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região e demais áreas de livre comércio existentes até maio de 2023.
No entanto, podem ser utilizados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros — inclusive a ampliação da incidência do Imposto Seletivo para produtos de outras regiões que também sejam produzidos nesses locais.
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