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TRIBUTAÇÃO

Governo cria imposto de até 22,5% sobre investimentos no exterior na mesma MP que aumenta isenção do IR

Na cotação atual do dólar (R$ 5,00), os rendimentos obtidos no exterior a partir de US$ 1,2 mil por ano estarão sujeitos à cobrança, que inclui empresas controladas e trusts

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1 de maio de 2023
11:22 - atualizado às 12:46
Nota de dólar queimando, simbolizando a inflação
Nota de dólar queimando - Imagem: Shutterstock

A medida provisória do governo Lula que trouxe o aumento da isenção do imposto de renda trouxe uma surpresa para quem tem investimentos no exterior.

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A tributação sobre os rendimentos de aplicações fora do país agora passará por alíquotas progressivas que vão de zero a 22,5% conforme o valor anual dos rendimentos auferidos, de acordo com o texto da MP 1.171. Confira a seguir:

  • Até R$ 6 mil: zero
  • De R$ 6 mil a R$ 50 mil: 15%
  • Acima de R$ 50 mil: 22,5%

Isso significa que, na cotação atual do dólar (R$ 5,00), qualquer investidor que tiver rendimentos de pelo menos US$ 1,2 mil no exterior em um ano estará a sujeito à cobrança.

E isso inclui não só o ganho com a aplicação em si como a variação cambial.

ASSISTA TAMBÉM: Banco Central entre a cruz e a espada. O que vai acontecer com a Selic e onde investir?

Investimentos no exterior em empresas controladas e trusts

A medida provisória que trata do imposto sobre investimentos no exterior também avança sobre empresas controladas em paraísos fiscais no exterior. Além disso, as chamadas trusts também são alvo da tributação.

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As alíquotas são as mesmas do que as definidas para os rendimentos de aplicações financeiras.

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Ainda de acordo com a MP, o contribuinte poderá atualizar o valor dos bens e direitos no exterior declarados até 31 de maio. A tributação do ganho de capital sobre os investimentos no exterior será de 10%, com pagamento até o fim de novembro deste ano.

Essa atualização deve garantir ao governo receitas para bancar uma parte da perda de arrecadação com a atualização da tabela do imposto de renda neste ano.

Acesse aqui a íntegra da medida provisória que o governo publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial.

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Impactos para as contas públicas do imposto sobre investimentos no exterior

Após a publicação da MP, a Fazenda divulgou um texto com os impactos das medidas para as contas públicas. De acordo com os cálculos do governo, a taxação sobre os investimentos no exterior deve compensar em parte o aumento da faixa de isenção da tabela do IR.

A arrecadação com a tributação dos recursos fora do país tem é da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, de acordo com o governo. As receitas devem chegar perto de R$ 3,59 bilhões em 2024 e a R$ 6,75 bilhões no ano seguinte.

Por outro lado, com a atualização dos valores da tabela mensal do IRPF o governo abre mão de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses) neste ano. Para 2024, a perda de arrecadação é de R$ 5,88 bilhões e em 2025, de R$ 6,27 bilhões, ainda de acordo com a Fazenda.

Isenção de IR

Aliás, o texto da medida provisória traz ainda a correção da isenção de imposto de renda para a pessoa física. Pela nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112 por mês.

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A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, passou para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65. Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00.

Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês.

Até o domingo, a faixa de isenção do IRPF ia até R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015. O desconto simplificado mensal de R$ 528,00 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto que é retido do empregado.

Isso será feito, segundo a MP, "caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie".

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Pelos cálculos da Receita Federal, cerca de 40% dos contribuintes - ou 13,7 milhões de pessoas - deixarão de pagar IR já a partir deste mês.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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