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Na cotação atual do dólar (R$ 5,00), os rendimentos obtidos no exterior a partir de US$ 1,2 mil por ano estarão sujeitos à cobrança, que inclui empresas controladas e trusts
A medida provisória do governo Lula que trouxe o aumento da isenção do imposto de renda trouxe uma surpresa para quem tem investimentos no exterior.
A tributação sobre os rendimentos de aplicações fora do país agora passará por alíquotas progressivas que vão de zero a 22,5% conforme o valor anual dos rendimentos auferidos, de acordo com o texto da MP 1.171. Confira a seguir:
Isso significa que, na cotação atual do dólar (R$ 5,00), qualquer investidor que tiver rendimentos de pelo menos US$ 1,2 mil no exterior em um ano estará a sujeito à cobrança.
E isso inclui não só o ganho com a aplicação em si como a variação cambial.
A medida provisória que trata do imposto sobre investimentos no exterior também avança sobre empresas controladas em paraísos fiscais no exterior. Além disso, as chamadas trusts também são alvo da tributação.
As alíquotas são as mesmas do que as definidas para os rendimentos de aplicações financeiras.
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Ainda de acordo com a MP, o contribuinte poderá atualizar o valor dos bens e direitos no exterior declarados até 31 de maio. A tributação do ganho de capital sobre os investimentos no exterior será de 10%, com pagamento até o fim de novembro deste ano.
Essa atualização deve garantir ao governo receitas para bancar uma parte da perda de arrecadação com a atualização da tabela do imposto de renda neste ano.
Após a publicação da MP, a Fazenda divulgou um texto com os impactos das medidas para as contas públicas. De acordo com os cálculos do governo, a taxação sobre os investimentos no exterior deve compensar em parte o aumento da faixa de isenção da tabela do IR.
A arrecadação com a tributação dos recursos fora do país tem é da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, de acordo com o governo. As receitas devem chegar perto de R$ 3,59 bilhões em 2024 e a R$ 6,75 bilhões no ano seguinte.
Por outro lado, com a atualização dos valores da tabela mensal do IRPF o governo abre mão de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses) neste ano. Para 2024, a perda de arrecadação é de R$ 5,88 bilhões e em 2025, de R$ 6,27 bilhões, ainda de acordo com a Fazenda.
Aliás, o texto da medida provisória traz ainda a correção da isenção de imposto de renda para a pessoa física. Pela nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112 por mês.
A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, passou para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65. Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00.
Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês.
Até o domingo, a faixa de isenção do IRPF ia até R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015. O desconto simplificado mensal de R$ 528,00 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto que é retido do empregado.
Isso será feito, segundo a MP, "caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie".
Pelos cálculos da Receita Federal, cerca de 40% dos contribuintes - ou 13,7 milhões de pessoas - deixarão de pagar IR já a partir deste mês.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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