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Depois de mais de dois anos de discussão, o novo marco iria entrar em vigor em 3 de abril, mas a CVM decidiu deixar a Resolução 175 para depois; confira a nova data
O novo marco regulatório dos fundos de investimento, cujas regras afetam diretamente os investidores pessoas físicas, ficou para depois. A entrada vigor da chamada Resolução 175 não vai mais acontecer em 3 abril como estava prevista, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fixou 2 de outubro como a nova data.
As novas regras foram aprovadas em 23 de dezembro do ano passado e estabelecem, por exemplo, limites na responsabilidade dos cotistas aos valores subscritos, a flexibilização da alocação no exterior e a liberação do investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para investidores de varejo.
De acordo com a CVM, a prorrogação da entrada em vigor do novo marco atende a pleito feito por diferentes players do mercado sob o entendimento de que o prazo entre a aprovação e a entrada em vigor foi relativamente curto.
"A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175", diz a CVM.
As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação.
As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDCs hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1 de dezembro de 2023 para 1 de abril de 2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024, de acordo com a CVM.
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“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados", disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
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