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Fui condenado em uma ação judicial a pagar R$ 50 de indenização, mas não tenho esse dinheiro. O juiz pode fazer isso?

Aqui pela coluna da Dinheirista já passaram diversas perguntas de pessoas que poderiam ter direito a receber uma indenização por terem sido lesadas de alguma forma. Mas hoje vamos inverter o ponto de vista e tirar a dúvida de uma pessoa que foi condenada na Justiça a pagar uma indenização – mas não tem condições de arcar com os valores.
Lembre-se de que se você tiver alguma dúvida financeira e quiser vê-la respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá:
Sim, é possível ser condenado a pagar uma indenização superior à sua capacidade financeira. Mas você não corre risco de ser preso, pois no Brasil, o único tipo de dívida que pode motivar uma prisão é a de pensão alimentícia.
O que pode acontecer num caso como esse é a pessoa ter seus bens penhorados e contas bancárias bloqueadas. Numa fase mais adiantada do processo judicial, é possível ainda acabar tendo a carteira de motorista e o passaporte apreendidos.
Conforme orienta do advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva, uma solução para um caso como o seu, em que não se tem condição financeira de pagar a indenização, é tentar uma negociação com a pessoa para quem se está devendo.
Por exemplo, tentar obter um parcelamento ou um desconto para pagamento à vista, de forma semelhante ao que acontece em uma renegociação de dívida com bancos ou varejistas. A mediação de uma terceira pessoa pode ajudar.
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Na última edição da Dinheirista, respondemos também a uma questão sobre um erro em uma reserva no site de hospedagens Booking, que acabou deixando o usuário sem hotel no meio de uma viagem:
A resposta você encontra no vídeo a seguir, publicado também no canal do Seu Dinheiro no YouTube:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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