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ELEIÇÕES 2022

‘Descamba ao absurdo’: pedido de coligação de Bolsonaro para suspender transporte gratuito nas eleições é barrado por corregedor do TSE

Além da petição considerada 'absurda', a coligação ainda errou na solicitação, pois a decisão questionada pelo PL determinou apenas que o transporte público opere em níveis normais no próximo domingo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
NÃO USAR ESSA FOTO - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Imagem: Diário do Comércio

Um pedido da coligação da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição para limitar a gratuidade do transporte público no primeiro turno das eleições foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (1).

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, responsável por indeferir a solicitação, ressaltou que ‘descamba para o absurdo’ o argumento da campanha. O grupo tentou comparar a não cobrança de tarifa com a organização de transporte clandestino a grupos de eleitores.

Além da petição considerada 'absurda', a PL ainda errou na solicitação, pois a decisão questionada determinou apenas que o transporte público opere em níveis normais no próximo domingo (2).

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Erraram no pedido?

A decisão pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, que atendeu parcialmente a um pedido da Rede. O partido também queria gratuidade na passagem de ônibus em todo o Brasil no dia da votação, mas Barroso apenas determinou que os municípios que já têm passe livre no domingo não deixem de oferecer o benefício.

No pedido de providências enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Bolsonaro alega que a medida “constitui grave interferência no funcionamento do serviço de transporte público, em todas as localidades, com imposição de ônus financeiros para municípios que não têm amparo para a concessão da gratuidade” – ainda que a decisão não obrigue os municípios a oferecerem a gratuidade.

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A campanha argumenta ainda que a decisão leva os prefeitos a cometerem crime porque estimula a distribuição de benefício no período eleitoral – o que é vedado pela legislação.

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Em resposta, o corregedor do TSE disse que não é competência da Corte Eleitoral analisar o pedido, pois diz respeito a uma decisão proferida pelo STF. Destacou também que a premissa do pedido da campanha de Bolsonaro não corresponde à realidade porque Barroso não determinou a gratuidade do transporte público.

Concluiu ainda que o “teor alarmista pode produzir impactos desiguais sobre o eleitorado”, uma vez os usuários de transporte público são, em sua maioria, pessoas pobres.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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