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IR 2022

Termina nesta terça (31) o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2022. Saiba o que fazer se não der tempo

Lançar mão da declaração pré-preenchida é uma tremenda mão na roda e facilita muito o preenchimento. Veja como utilizá-la e quais informações priorizar, para não perder o prazo

Leão deitado com a boca aberta junto a chuva de dinheiro com texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Primeira cota ou cota única do IR, para quem ainda tiver imposto a pagar, também vence hoje. Imagem: Montagem Brenda Silva / Envato / Shutterstock

Termina nesta terça-feira (31), às 23h59, o prazo para entregar a declaração de IR 2022. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa por atraso.

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O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O prazo para cálculo da multa começa a contar na terça-feira (1º) e termina na data de envio da declaração atrasada. Caso a declaração simplesmente não seja entregue, o prazo termina na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Veja o que pode acontecer a quem deixa de declarar o imposto de renda.

Hoje também vence a primeira cota ou cota única do imposto de renda para quem ainda tiver IR a pagar ao término do preenchimento da declaração. Neste caso, é preciso respeitar o horário do expediente bancário. Saiba como pagar o imposto de renda devido após o preenchimento da declaração.

O atraso no pagamento do IR também obriga o contribuinte a pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, mais juros de mora correspondentes a 1% (referente ao mês de pagamento) mais a variação da taxa Selic (do dia seguinte ao do vencimento até último dia do mês anterior ao do pagamento). Lembre-se de que a Selic está alta, em 12,75% ao ano, e ainda deve aumentar mais.

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Não vai dar tempo de declarar? Veja como evitar a multa

Se você está obrigado a entregar a declaração de IR 2022 e acha que não vai conseguir preenchê-la a tempo com todas as informações exigidas, não se desespere.

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Baixe o Programa Gerador da Declaração e preencha-o apenas com os seus rendimentos tributáveis recebidos de PJ, PF ou exterior (salários, aluguéis, pensões alimentícias, aposentadorias, pro labore, rendimentos de trabalho autônomo etc.) e as suas despesas dedutíveis (como dependentes e gastos com saúde e educação).

Nesta matéria sobre como declarar o imposto de renda 2022 na última hora, você encontra um guia rápido de como fazer tudo isso.

Se conseguir enviar a declaração com apenas essas informações, você já saberá se tem IR a pagar ou restituir e qual modalidade da declaração é mais vantajosa, se a completa (por deduções legais) ou a simplificada. E caso tenha IR a pagar, conseguirá recolhê-lo ainda dentro do prazo sem pagar multa.

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  • SEU CONTADOR ESTÁ FAZENDO VOCÊ GANHAR DINHEIRO? Com um bom planejamento, você consegue uma restituição gorda no Imposto de Renda 2022. Baixe nosso guia completo aqui.

Amanhã ou depois você pode retificar a sua declaração com calma incluindo as informações sobre bens, dívidas, doações efetuadas e recebidas, operações de renda variável, rendimentos isentos e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva (tributados na fonte), como é o caso dos rendimentos pagos por aplicações financeiras.

Essas informações não alteram o imposto devido, IR a pagar ou restituição, nem a modalidade de declaração mais interessante. Retificar a declaração depois do término do prazo não tem problema algum, e desde que todas as informações estejam corretas, não eleva o risco de o contribuinte cair na malha fina. Veja como retificar a declaração.

Caso você entregue a declaração hoje sem todas as informações essenciais (rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e gastos dedutíveis) e decida retificá-la depois, incluindo ou corrigindo esse tipo de dado, aí pode ser que você tenha mudanças num eventual IR a pagar ou na modalidade da declaração mais vantajosa.

Acontece que, após o término do prazo, não é mais possível mudar da declaração simplificada para a completa ou vice-versa. Você ficará obrigado a manter a modalidade selecionada na declaração original. No caso do IR a pagar, caso ele fique maior depois da retificação, você terá que emitir um DARF adicional para recolher a diferença, com multa e juros por atraso.

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Declaração pré-preenchida é uma tremenda mão na roda!

Se você tiver perfil gov.br níveis prata ou ouro, você pode fazer seu login no programa e optar pela declaração pré-preenchida. Ela está disponível na aba "Nova", na tela inicial do programa. Ela também está disponível nas versões para dispositivos móveis, pelo app Meu Imposto de Renda, e on-line, no serviço Meu Imposto de Renda do e-CAC.

Caso ainda não tenha perfil gov.br ou ainda for nível bronze, veja como criar um login no sistema e transformá-lo em nível prata ou ouro. Todo o procedimento é on-line.

A declaração pré-preenchida é uma facilidade que pode adiantar muito a vida do contribuinte, especialmente daquele que deixou para a última hora. A partir deste ano, ela passou a ficar disponível para todos os contribuintes com login gov.br níveis prata ou ouro, e não mais apenas para quem tem certificado digital.

Ela vem com diversas informações já incluídas - basicamente as informações de declarações anteriores e os dados de rendimentos e pagamentos que as instituições financeiras, empresas, planos de saúde, imobiliárias, hospitais, clínicas, instituições de ensino e profissionais liberais, como médicos e dentistas, enviam à Receita Federal. O contribuinte precisa apenas verificá-los, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

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