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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2022

Prazo para receber informe de rendimentos termina na próxima segunda (28); saiba o que fazer caso não receba algum deles

Saiba que informes de rendimentos você deve esperar receber até o fim deste mês; documento é essencial para preencher declaração de imposto de renda e comprovar informações junto à Receita Federal

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
22 de fevereiro de 2022
7:00 - atualizado às 15:24
Leão sentado em cima de dinheiro com o texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Os informes de rendimentos servem para nortear o preenchimento da declaração de IR e comprovar as informações prestadas junto ao Leão. - Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

As empresas têm até a próxima segunda-feira (28) para disponibilizar o informe de rendimentos de 2021 para seus empregados e clientes. O documento serve para nortear o preenchimento da declaração de imposto de renda 2022 e comprovar as informações prestadas junto ao Leão.

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A disponibilização do informe de rendimentos é obrigatória. Os documentos, no entanto, não precisam ser enviados por correio. Podem também ser fornecidos na sua forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Caso você deixe de receber algum, entre em contato com a instituição responsável por emiti-lo. Se, após os contatos, o problema não tiver sido resolvido, é possível fazer uma denúncia à Receita Federal pelo canal de ouvidoria do governo federal, pois a instituição está sujeita a multa.

As mesmas orientações valem para os informes que vierem com algum tipo de erro ou omissão.

Lembre-se, no entanto, de que o não envio do informe de rendimentos não tira a responsabilidade do contribuinte de prestar as informações obrigatórias na declaração de IR. O prazo de preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda 2022 se aproxima, e deve abarcar os meses de março e abril, como de costume.

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Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

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Por exemplo, documentos emitidos em 2021 para comprovar as informações contidas na declaração de 2022 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2023, ou seja, até o final de 2027.

Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2024.

Veja quais informes de rendimentos você deve esperar receber neste ano:

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Quem precisa entregar o informe de rendimentos

Empregador

A empresa onde você trabalha como empregado, da qual é sócio/proprietário ou para a qual prestou serviço como autônomo em 2021 deve fornecer um informe de rendimentos, ainda que não tenha havido rendimentos tributáveis.

Nele devem constar as seguintes informações:

  • Total dos rendimentos tributáveis (por exemplo, os salários);
  • O desconto do INSS;
  • Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);
  • Imposto de renda retido na fonte (se houver);
  • Eventuais rendimentos isentos (como venda das férias);
  • Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver) e contribuições para um eventual plano de previdência fechado oferecido como benefício pela empresa.

Caso você não receba o seu informe de rendimentos até o fim deste mês, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa.

Quem tiver se desligado de um empregador em 2021 pode acabar recebendo o informe pelo correio. Mas, se isso não ocorrer, entre em contato com o RH da empresa.

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Instituições financeiras

Instituições financeiras também são obrigadas a fornecer informe de rendimentos aos clientes, e eles geralmente são bastante detalhados. Se você o seguir direitinho na hora de preencher a sua declaração, não vai ter erro.

Os informes podem ser enviados pelo correio ou disponibilizados pela internet. No caso dos bancos, também é possível obtê-los no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Corretoras de valores, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs) devem informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, bem como o saldo em conta.

Seguradoras devem informar as indenizações de eventuais sinistros pagas em 2021, bem como as contribuições ou rendimentos de previdência privada.

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Já os grandes bancos, que geralmente são conglomerados financeiros, devem informar todos os produtos que o cliente tiver na instituição, desde o saldo em conta-corrente, aos empréstimos e financiamentos, passando por investimentos e seguros.

Apenas atente para o fato de que, para cada empresa do grupo financeiro, haverá uma razão social e um CNPJ diferente. Lembre-se de anotá-los corretamente na hora de preencher a declaração.

Por exemplo, os investimentos no Tesouro Direto estão sob o chapéu da corretora, enquanto os fundos de previdência costumam ser parte da seguradora do banco.

Outra observação importante é que as corretoras de valores não são obrigadas a relacionar, no informe de rendimentos, as operações de renda variável feitas diretamente pelo investidor, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários (FII) e ETF.

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As empresas que têm ações negociadas na B3 e as gestoras/administradoras de fundos com cotas negociadas na bolsa também são obrigadas a disponibilizar informes de rendimentos aos seus acionistas e cotistas. No entanto, neles só irão constar as distribuições de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).

O acompanhamento das compras e vendas e dos preços de mercado de papéis e cotas, bem como o cálculo e o recolhimento de imposto de renda, quando for o caso, são de responsabilidade do investidor.

Algumas corretoras enviam a relação das operações em bolsa feitas pelo cliente no ano anterior, bem como o IR recolhido na fonte, que pode ser abatido na declaração. O investidor também pode solicitar as notas de corretagem para facilitar seu acompanhamento e seus cálculos. No entanto, nenhum desses documentos é obrigatório.

No caso das empresas abertas, o informe de investimentos geralmente é disponibilizado no site de relações com investidores (RI) da companhia e pelo banco custodiante das ações.

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INSS

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) também disponibiliza um informe de rendimentos para os aposentados, pensionistas e segurados que estiveram afastados do trabalho, recebendo rendimentos da Previdência Social.

Ele pode ser baixado por meio do serviço Meu INSS ou pelo Extrato do INSS. Também é possível obtê-lo no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício previdenciário.

Entidades de previdência privada

Quem já recebe os benefícios de um plano de previdência privada deve receber um informe de rendimentos da entidade de previdência responsável por ele.

Já aqueles que ainda contribuem para um plano deverão receber um extrato com todas as contribuições feitas ao longo de 2021.

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Pessoa jurídica locatária de imóvel

Caso você seja proprietário de um imóvel alugado para uma pessoa jurídica - por exemplo, uma loja ou sala comercial -, o inquilino é o responsável por recolher o IR e enviar um informe de rendimentos.

No aluguel entre pessoas físicas, não há informe de rendimentos. Os comprovantes de depósitos ou transferências bancárias são os documentos válidos para prestação de contas à Receita.

Se houver a intermediação de uma imobiliária, é possível solicitar uma relação dos aluguéis pagos ao longo do ano, apenas como auxílio na hora de declarar.

Planos de saúde

Clientes de planos de saúde individuais devem receber informe de rendimentos da operadora com a relação dos pagamentos efetuados ao longo do ano, uma vez que estes podem ser deduzidos na declaração.

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Caso o seu plano seja coletivo, oferecido como benefício na empresa onde você trabalha, o informe também pode ser fornecido pelo empregador.

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