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Tributação só passou a valer para dividendos aprovados a partir de 2026; forma de declarar, portanto, só muda na declaração de 2027
Mudanças recentes nas regras do IR estão confundindo os contribuintes à medida que se aproxima o início do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026. É o caso da nova tributação sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos seus sócios e acionistas.
No ano passado, foi estabelecido que contribuintes que recebessem mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa em um único mês deveriam passar a pagar uma alíquota de IR de 10% sobre esses proventos, até então totalmente isentos de imposto de renda.
Ocorre que a nova regra passou a vigorar apenas em 2026, isto é, somente as distribuições de dividendos aprovadas a partir deste ano podem ser tributadas, caso se enquadrem nos pré-requisitos.
Isso significa que os dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos de imposto de renda em qualquer circunstância e ainda deverão ser declarados como rendimentos isentos.
Inclusive, aqueles que tenham sido distribuídos já no ano passado deverão ser informados desta forma na declaração do IRPF 2026.
Lembre-se que a declaração de imposto de renda refere-se sempre a eventos do ano anterior. Assim, deverão constar na declaração de IR 2026 os rendimentos recebidos em 2025, ainda tributados pelas regras vigentes no ano passado.
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Dividendos aprovados até o fim de 2025, mas distribuídos de 2026 em diante também permanecerão isentos de IR em qualquer circunstância e assim deverão ser informados na declaração referente ao ano em que forem pagos.
Já os dividendos aprovados a partir deste ano recaem nas novas regras. Assim, aqueles aprovados e pagos em 2026, por exemplo, já podem ser tributados, o que afetará a forma de informá-los apenas na declaração de imposto de renda 2027.
Lembrando que contribuintes que não receberem mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa num único mês nem se enquadrarem na tributação mínima das altas rendas mantêm a isenção de IR sobre dividendos, ainda que eles tenham sido aprovados de 2026 em diante.
Duas outras novas regras introduzidas no ano passado também não afetam ainda a declaração de imposto de renda 2026: a tributação mínima das altas rendas e a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Ambas passaram a valer apenas para rendimentos recebidos neste ano, o que significa que só afetarão a forma de declarar de 2027 em diante.
Desde janeiro, quem recebe rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual (como salários e aposentadorias) no valor de até R$ 5 mil por mês fica isento de imposto de renda, e quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passou a contar com uma alíquota reduzida.
No ano passado, porém, só ficaram isentos de imposto de renda os rendimentos sujeitos ao ajuste anual até R$ 3.036; valores superiores ficaram sujeitos a alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%. É esta regra que vai contar para o ajuste anual da declaração de IR 2026.
Já quem ganha acima de R$ 600 mil por ano ficou sujeito a uma alíquota de IR mínima, progressiva de acordo com o montante recebido até um máximo de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão no ano. O ajuste é feito na própria declaração de IR.
Nessa conta não entram os rendimentos tipicamente isentos de IR, mas entram os dividendos, mesmo quando não tiverem sido tributados na base mensal, por terem ficado abaixo de R$ 50 mil de uma mesma empresa num único mês.
Ocorre que este imposto mínimo das altas rendas também só passou a vigorar no início deste ano. Isso significa que a tributação ainda não será aplicada na declaração de imposto de renda 2026, mas só do IR 2027 em diante.
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