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Monique Lima

Monique Lima

Monique Lima é jornalista com atuação em renda fixa, finanças pessoais, investimentos e economia, com passagem por veículos como VOCÊ S/A, Forbes, InfoMoney e Suno Notícias. Formada em Jornalismo em 2020, atualmente, integra a equipe do Seu Dinheiro como repórter, produzindo conteúdos sobre renda fixa, crédito privado, Tesouro Direto, previdência privada e movimentos relevantes do mercado de capitais.

IRPF 2026

Cashback IRPF 2026: mesmo quem não é obrigado a declarar pode receber uma restituição de imposto de renda automática em 2026; entenda

Receita Federal anunciou um novo programa de devolução de imposto para contribuintes de baixa renda, que não têm obrigação de entregar a declaração de IR 2026, mas têm imposto a restituir

Monique Lima
Monique Lima
16 de março de 2026
16:01 - atualizado às 15:42
Leão (em referência à Receita Federal) segurando um celular com o logo do Pix. A imagem tem uma placa da restituição de imposto de renda
Cashback de IR: novo programa da Receita Federal para restituição de imposto de renda - Imagem: ChatGPT via Copilot

A declaração anual de imposto de renda 2026 (IRPF 2026) é obrigatória para uma parcela da população, que se enquadra nas pré-condições da Receita Federal. No entanto, isso não significa que são apenas esses contribuintes que têm direito à restituição de imposto de renda.

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Qualquer pessoa que pagou mais imposto do que o devido no ano anterior tem direito à devolutiva da União. No entanto, a única forma de verificar se pagou mais é via declaração anual de imposto de renda.

Com isso, contribuintes de baixa renda que tiveram IR retido na fonte, mas não costumam ser obrigados a declarar o imposto de renda, sempre precisaram fazer a opção por entregar a Declaração de Ajuste Anual apenas para receber a restituição.

Quem não fazia isso, não era punido por não declarar, mas também ficava sem receber sua restituição. A partir de 2026, porém, a Receita Federal vai implementar um programa de declaração automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas têm direito à restituição.

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O pagamento para esses contribuintes recebeu o nome de cashback de IR. Neste ano, os pagamentos já têm data fixa: 15 de julho de 2026.

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Cashback de imposto de renda

As declarações automáticas de IR serão exclusivas para cidadãos que não têm a obrigatoriedade de declarar, mas têm direito à restituição. A Receita Federal mapeará esses contribuintes todos os anos, seguindo alguns critérios.

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Para se enquadrar no cashback de IR é necessário:

  • Não ter entregado a declaração do ano anterior (DIRPF 2025);
  • Ter direito a uma restituição de até R$ 1 mil;
  • Estar com o CPF regular;
  • Ter uma chave Pix cadastrada no CPF; e
  • Ter baixo risco fiscal.

A ideia é contemplar a população de baixa renda e promover “justiça fiscal”, segundo a Receita. “Devolver o que o cidadão tem direito e não pleiteou por não ser obrigado a declarar sua renda à Receita”, afirmou o porta-voz na coletiva.

Segundo o Fisco, são casos simples, em que a declaração automática será processada no modelo simplificado (que aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34 no imposto de renda 2026), com informações obtidas pelo sistema da pré-preenchida.

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Não ter pendência no CPF e ter baixo risco fiscal são critérios para evitar que, após o processamento, a declaração caia na malha fina. O objetivo é que o documento vá direto para a restituição, sem gerar nenhuma pendência.

Casos em que o modelo da Receita registrou divergências de informações que levariam à malha fina vão ficar de fora, mesmo que o contribuinte tenha direito à restituição. Para esses cidadãos, a Receita indica realizar a declaração por conta própria, mesmo sem ser obrigado. Somente assim para conseguir a restituição de imposto de renda.

Outro ponto importante é a chave Pix cadastrada no CPF. A Receita só consegue pagar por meio dessas chaves. Cadastros de email, número do celular ou outros, o Fisco não consegue puxar os dados bancários.

Em 2026, 4 milhões de cidadãos serão contemplados pela declaração automática, gerando um desembolso de R$ 500 milhões à União. A restituição de maior valor será de R$ 1 mil, enquanto a média de pagamento está estimada em R$ 125.

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A Receita afirmou que são casos simples, em sua maioria de recolhimento na fonte maior que o devido.

Como saber se terá direito ao cashback de IR?

A partir do dia 23 de março, quando terá início o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026, o contribuinte poderá consultar se foi contemplado pela geração automática da declaração de imposto de renda.

A consulta estará disponível no portal e-CAC da Receita Federal, que pode ser acessado via login gov.br.

Outra opção é consultar a restituição de IR online. Esse serviço estará disponível a partir de 27 março, após a primeira leva de processamento da Receita.

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A data de pagamento do cashback de IR será exclusiva: 15 de julho de 2026.

Os contribuintes que não tiverem interesse no serviço poderão cancelar no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no sistema online do Meu Imposto de Renda (MIR), web ou aplicativo de celular.

O Fisco também deixou em aberto a opção de retificar a declaração simplificada automática para o modelo de deduções legais, se for melhor e gerar uma restituição maior.

  • Aqui, é importante lembrar que mesmo quem não é obrigado a declarar imposto de renda anualmente pode fazê-lo.

Além de confirmar a possibilidade de restituição de IR, o comprovante da DIRPF é importante para comprovar renda e verificar a regularidade fiscal do contribuinte. Bancos costumam solicitar em situações de financiamento e liberação de crédito.

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

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