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Pelos cálculos do governo, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas injetará mais de R$ 78 bilhões na economia ainda no primeiro semestre.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário costuma aguardar o desafogo financeiro mais para a reta final do ano, nos meses de novembro e dezembro. Essa situação deve manter-se inalterada para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada. Recentemente, porém, o governo federal tem antecipado o alívio para os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira vez em que a medida foi adotada foi em 2024. Agora, pelo terceiro ano consecutivo, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu antecipar o décimo terceiro. Em 2026, a antecipação abrangerá 35,2 milhões de beneficiários do INSS.
Assim como ocorreu no ano passado, a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas será depositada em abril; a segunda ficará para maio.
O cronograma de pagamento foi fixado em decreto assinado pelo presidente Lula e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (19).
Pelos cálculos do governo, a medida antecipará a injeção de mais de R$ 78 bilhões na economia brasileira, sendo a metade desse valor em abril e o restante em maio.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril a 8 de maio.
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Já a segunda metade do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS será depositada entre 25 de maio a 8 de junho.
A antecipação vai coincidir com a data do depósito dos benefícios regulares dos aposentados e pensionistas.
A definição da data leva em consideração o número final do cartão de benefício, excluído o último dígito verificador, aquele que aparece depois do traço.
Vale lembrar que a segunda parcela costuma vir com desconto de Imposto de Renda (IR) no caso dos segurados que não se enquadram na faixa de isenção.
Tem direito à antecipação do décimo terceiro quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Em contrapartida, não recebem décimo terceiro as pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência com comprovação de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.
Trabalhadores prestes a se aposentar ou pensionistas que entrarem na folha de pagamento de benefícios do INSS até o fim do ano também têm direito ao décimo terceiro salário.
No entanto, eles só receberão o benefício no fim do ano, provavelmente em parcela única.
Nesses casos, o valor do abono é proporcional aos meses em que houve direito ao benefício. Quanto mais meses recebidos, maior o valor do décimo terceiro no fim do ano.
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