Onde assistir aos jogos do Brasil? Saiba se empresas são obrigadas a dar folga durante a Copa do Mundo do Catar
No país, não há qualquer legislação específica vigente sobre a obrigatoriedade de folga ou intervalo de atividades profissionais durante as partidas da seleção brasileira em eventos mundiais

A contagem regressiva para a Copa do Mundo já começou. A poucos dias do primeiro jogo do Brasil, a pauta dos noticiários começa a mudar lentamente: as tensões políticas e a disputa eleitoral vão, aos poucos, dando espaço à Seleção e ao Mundial.
É verdade que as movimentações em Brasília não estão completamente fora do radar — tanto é que a empolgação nas ruas por causa da Copa parece bem menor em relação às edições passadas.
Mas, por mais que o Mundial tenha disputado a atenção do brasileiro com as eleições presidenciais, uma tradicional pergunta voltou ao centro do campo: Onde você vai assistir aos jogos?
A resposta nem sempre está na ponta da língua e, nos últimos dias, é seguida por uma outra dúvida — que tem agitado as redes sociais:
Com tanta discussão a respeito da obrigatoriedade ou não das folgas, o Seu Dinheiro conversou com algumas empresas e especialistas. Você confere a resposta ao longo desta matéria especial.
Colaboraram com essa reportagem: Bruna Ecker, advogada e consultora de projetos na área empresarial trabalhista na Biolchi Empresarial; Carolline Volpato, chefe de equipe (chief of staff) da SuperSim; Gabriela Mative, diretora de operações da consultoria de recursos humanos Luandre; Marília Tosetto, diretora de gente e gestão na Take Blip; Tabata Silva, gerente de marketing do portal Empregos.com.br.
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Nada obrigatório
Se para alguns, assistir aos jogos do Brasil é lei, as regras são outras no ambiente corporativo.
Não há qualquer legislação específica vigente sobre a obrigatoriedade de folga ou intervalo de atividades profissionais durante as partidas da seleção brasileira em eventos mundiais — o que inclui a Copa do Mundo do Catar. Ou seja, nada de feriado nacional.
Sendo assim, a jornada de trabalho deve seguir normal, caso a empresa opte por não liberar os funcionários para assistir aos jogos, explica a advogada e consultora de projetos na área empresarial trabalhista, Bruna Ecker.
“A Copa do Mundo de 2014, sediada no Brasil, foi uma exceção. Na ocasião, foi publicado um decreto presidencial que declarava os dias de jogos da seleção brasileira como ponto facultativo. Mas, não houve nenhuma publicação de decreto [do governo federal] nesse sentido que contemplasse os jogos neste ano”, afirmou Ecker.
Ainda que, no âmbito nacional, não haja nenhum consenso, a cidade do Rio de Janeiro deve parar diante das televisões para acompanhar os jogadores brasileiros em busca do Hexa no Catar.
No último dia 7, o prefeito carioca Eduardo Paes (PSD) assinou um decreto que regulamenta o horário do funcionamento dos serviços públicos nos dias de jogos do Brasil na fase de grupos da competição. Por lá, o expediente será menor, das 8h às 12h. Profissionais da segurança pública, saúde e Corpo de Bombeiros não devem ser contemplados pela redução da jornada, por serem serviços essenciais.
Contudo, na iniciativa privada, a história é outra. A pausa durante a jornada de trabalho fica a critério do empregador. A decisão, explica a advogada, deve partir de uma análise organizacional das atividades, como por exemplo, “se a paralisação irá causar algum prejuízo ou uma queda significativa na produção”.
Combinado não sai caro
Em geral, a decisão de trabalhar ou não na Copa requer um “combinado” entre a empresa e o funcionário, possibilitado pela flexibilização trabalhista aprovada em 2017 e que entrou em vigor em 2019.
De forma legal, o “combinado” deverá ser documentado. “O acordo deve ser assinado por lados envolvidos, no caso empregador e funcionários, contendo os dias e duração da paralisação, além da forma de como ocorrerá a compensação desses horários [de pausa]”, afirma Bruna Ecker, advogada trabalhista.
Além disso, a empresa deve informar e esclarecer todas as dúvidas dos funcionários — como o funcionamento de escalas, possíveis folgas e a flexibilização da jornada de trabalho — por meio da comunicação interna, com antecedência e “muita transparência”, disse Gabriela Mative, diretora de operações da consultoria de recursos humanos Luandre.
“Existem diversas ferramentas de comunicação interna, que são diferentes de empresas para empresa. O meio digital é excelente, mas deve haver também a comunicação oficial das lideranças com o time”.
Sem fim de jogo
Ao antever a ansiedade dos funcionários para assistir a Copa do Mundo, as empresas estão se organizando com programações específicas para os primeiros três jogos do Brasil — na fase de grupos.
Isso porque não é possível prever até que fase da competição a seleção brasileira avançará. A exemplo do último torneio, o Brasil só vibrou até as quartas de final, quando foi derrotado pela Bélgica por 2x1.
Em geral, as empresas não desligarão os computadores durante os jogos. Um olho no lance e outro nas planilhas e processos organizacionais deve fazer parte da rotina dos brasileiros no período da Copa. Ou seja: o juiz não deve acionar o apito e declarar o intervalo de atividades além dos 15 minutos.
Na Take Blip, por exemplo, os funcionários terão certa flexibilidade na jornada de trabalho — com ações programadas até o término da Copa, incluindo a possibilidade da seleção disputar a final. Cada “take.ser”, como são chamados os colaboradores da empresa, poderão optar por “pausar” as atividades do trabalho e depois compensá-las, até as oitavas de final. Caso, o Brasil avance para as quartas de final e adiante, os períodos de intervalos para acompanhar os jogos serão abonados.
Utilizar o banco de horas também é uma possibilidade. “Decidimos adotar uma linha de liberdade com flexibilidade. Cada funcionário poderá se ausentar pelo tempo que achar necessário para acompanhar os jogos”, afirma Marília Tosetto, diretora de gente e gestão na Take Blip.
Além disso, a Take Blip não impôs qualquer restrição de folgas ou retirada de férias durante o período da Copa do Mundo, desde que alinhada previamente com a liderança. Vale ressaltar que a medida vale para todos os colaboradores da empresa, incluindo estagiários e jovens aprendizes.
A SuperSim, startup de crédito voltada para as classes C e D, deve seguir o mesmo esquema de maior flexibilidade. Os colaboradores poderão assistir aos jogos da empresa ou em casa, com um expediente menor; o combinado é que a pausa será feita a partir da compensação de horas, sem prejuízo no salário
Para as áreas mais críticas, como as de operações e de tecnologia, o expediente deve funcionar normalmente.
“Temos funcionários em todos os turnos. Para os que trabalham em horário comercial, a jornada vai até as 15h ou podem optar por voltar ao trabalho após os jogos. Já os [funcionários] do período noturno, que atuam em home office, começam [a trabalhar] depois do fim da partida”, explica Carolline Volpato, chefe de equipes da SuperSim.
Copa do Mundo do Catar: as novidades da vez
Essa é a primeira vez que a Copa do Mundo acontece no final do ano, o que coincide com a temporada de festividades sazonais, como o Natal e o Ano Novo.
A novidade, em si, não deve alterar tanto a dinâmica do ambiente corporativo, na visão da Gabriela Mative, diretora de operações da consultoria de recursos humanos Luandre. Para ela, o impacto deve ser mais significativo nos setores de serviços, como logística e varejo.
“O período do final do ano é o de maior movimento nesses segmentos. Então liberar os colaboradores para assistir aos jogos, por exemplo, é mais difícil, devido a alta demanda [dos serviços]. Nesses casos, a flexibilidade deve ser menor e os funcionários devem acompanhar as partidas dentro da empresa.”
Além disso, por conta da sazonalidade, as empresas já possuem planos de possíveis ajustes nos calendários, em razão das celebrações. “A diferença é que a Copa conta com essas sazonalidade maior, de acontecer a cada quatro anos”, complementa Tabata Silva, gerente de marketing do portal Empregos.com.br.
Diretos trabalhador: o que pode e não pode nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
Apesar da possibilidade de folga, o trabalhador deve seguir as condições do acordo para a Copa do Mundo no Catar.
Partindo do pressuposto de que os jogos do Brasil não são feriados e nem pontos facultativos, a jornada de trabalho deve ser mantida em empresas, sobretudo naquelas que não optam por liberar os funcionários.
“Se o colaborador faltar nos dias de jogos, de forma injustificada, pode sofrer uma advertência por parte da empresa e também ficar sem receber o dia de trabalho”, explica Bruna Ecker, advogada trabalhista.
Contudo, num primeiro momento, a ausência injustificada não deve resultar em demissão. O desligamento do colaborador só é previsto em casos de faltas repetidas, acompanhadas de várias advertências.
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