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O TCU aprovou na sessão de quarta-feira (18) o processo de privatização da companhia — a proposta do relator venceu por 7 votos a favor e 1 contra

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou na sexta-feira (20) resolução para alterar as regras da capitalização da Eletrobras (ELET3).
Como a capitalização não será mais realizada com as ações de propriedade direta da União, foi necessário promover ajustes quanto à aprovação do preço por ação — que passa a ser de decisão exclusiva da Eletrobras, BNDES e BNDESpar, de acordo com governanças internas.
Além disso, foi alterado o fluxo de definição e publicação do preço mínimo por ação, o qual será fixado em nova reunião do Conselho do PPI, mantendo-se inalterada a sua metodologia de cálculo, aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em relação às regras da oferta da Eletrobras (ELET3), a resolução estabelece que não será exercida a opção de aumento da quantidade de ações ofertadas, por meio da emissão ou alienação das ações adicionais.
Ainda ficou acertado que, havendo o uso do mecanismo de estabilização (lote suplementar), as ações a serem usadas em empréstimo devem ser de titularidade do BNDES e da BNDESPar, na quantidade necessária para garantir a estabilização dos preços dos papéis.
Por fim, também aprova a Resolução nº 221, adotada em caráter ad referendum do CPPI ainda em 2021. A referida resolução havia fixado a modelagem final da capitalização, que recebeu luz verde em caráter conclusivo pelo TCU na última quarta-feira (18).
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O TCU aprovou na sessão de quarta-feira (18) o processo de privatização da Eletrobras (ELET3). O tema foi à votação depois de um pedido de vistas do ministro Vital do Rêgo que acabou adiando a discussão em 20 dias — a proposta do relator venceu por 7 votos a favor e 1 contra.
A discussão no TCU se concentrou no modelo de venda incluindo os valores das ações a serem ofertadas na bolsa de valores para que a União deixe o controle acionário da empresa.
Uma das principais divergências entre o ministro-relator, Aroldo Cedraz e o revisor do processo, Vital do Rêgo, se deu em torno dos critérios utilizados para a avaliação da companhia.
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