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A repórter Julia Wiltgen conversou com a advogada Ana Cláudia Utumi,e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda da advogada Ana Claudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados. Veja a dúvida a seguir sobre desapropriação de imóveis:
"Tive um imóvel urbano desapropriado pela prefeitura de São Paulo. Preciso pagar IR sobre a diferença do valor recebido em relação ao custo de aquisição, como se fosse uma venda, ou fico isento, por se tratar de desapropriação? Caso precise pagar o IR, aplicam-se as mesmas regras de isenção da venda normal de um imóvel, considerando-se que eu já sou dono de outro imóvel residencial em São Paulo? E como declarar a desapropriação?"
Quando a desapropriação é para fins de reforma agrária, não é tributável. Se o imóvel desapropriado for urbano, é necessário calcular o ganho de capital, que corresponde ao valor recebido da desapropriação menos o custo de aquisição.
Lembrando que, para imóveis, há uma série de descontos na hora de calcular o ganho de capital, principalmente com base na idade do imóvel. Por isso, é importante utilizar o programa GCAP, da Receita Federal, na hora de fazer o cálculo de ganho de capital, porque ele já calcula todos os descontos.
Veja como declarar imóveis no IR 2021.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 18:08 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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