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Os ministros já haviam declarado inconstitucional a cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, mas o governo pede que a decisão não tenha efeito retroativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte já decidiu em 2017 que a cobrança é inconstitucional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a "modulação" dos efeitos apenas para o futuro.
As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado. A modulação de efeitos agora é alvo de deliberação pelo plenário.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, um passivo capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileiras.
As empresas, por sua vez, questionam o cálculo e também argumentam que ignorar o passivo pode prejudicar os balanços da companhias.
A questão é tão sensível para a equipe econômica que, no fim do mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tentar apresentar os argumentos da União em defesa do recurso federal. Ele esteve acompanhado do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.
Nos últimos meses, a Receita Federal já tem observado um crescimento expressivo nas chamadas compensações tributárias, quando empresas declaram ter créditos a receber e usam isso para pagar menos imposto.
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Em outubro do ano passado, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, reconheceu que esse aumento era fruto da decisão do STF.
Na prática, as empresas começaram a se antecipar à decisão do STF e passaram a cobrar os créditos. Só no ano passado, as compensações somaram R$ 167,7 bilhões, um aumento de quase 60% em relação ao observado em 2019, quando o valor ficou em R$ 105,5 bilhões.
A tendência permanece para este ano. No primeiro trimestre de 2021, as compensações somaram R$ 48,4 bilhões, contra R$ 34,5 bilhões em igual período de 2020. Os números já estão corrigidos pela inflação.
Caso as empresas tenham uma derrota no STF, elas poderão ter que restituir à Receita esses valores descontados indevidamente. Um integrante da equipe econômica explicou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que, independentemente da origem da compensação, ela precisa ser homologada pela Receita em até cinco anos.
Nesse período, ela pode ser validada ou alterada se estiver em desacordo com a legislação. "Se a decisão for distinta da que motivou a compensação, necessariamente haverá revisão", explicou a fonte.
Após o julgamento de 2017, diversas companhias, inclusive aquelas listadas na Bolsa de Valores, começaram a incluir os créditos a que julgam ter direito em seus balanços como ativo.
O risco, caso o STF decida favorável à União, é essas empresas precisarem reconhecer as perdas, o que teria impacto sobre o mercado de capitais brasileiro, argumentaram empresas, investidores institucionais e companhias abertas em carta aberta divulgada também na véspera da decisão.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) afirma que haverá prejuízos e perda de valor de mercado das ações. Há preocupação também em relação à percepção de insegurança jurídica que será passada aos investidores internacionais e agentes econômicos no caso de reversão de uma decisão tomada em plenário e com repercussão geral conhecida.
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