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PGFN estimou que uma decisão favorável às empresas teria impacto potencial de R$ 258,3 bilhões nas contas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Por maioria, os ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência. A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal. A Corte julgou na tarde de ontem recursos para esclarecer o marco temporal da decisão.
Um recurso protocolado por uma empresa em 2007 argumentava ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.
Mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a "modulação" dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, queriam a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimou que uma decisão favorável às empresas teria impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, volume capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileiras.
Nos últimos meses, a Receita já tem observado um crescimento expressivo nas chamadas compensações tributárias, quando empresas declaram ter créditos a receber e usam isso para pagar menos imposto.
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Em outubro do ano passado, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, reconheceu que esse aumento era fruto da decisão do STF.
Na prática, as empresas começaram a se antecipar à decisão do STF e passaram a cobrar os créditos. Só no ano passado, as compensações somaram R$ 167,7 bilhões, um aumento de quase 60% em relação ao observado em 2019, quando o valor ficou em R$ 105,5 bilhões. A tendência permanece para este ano.
*Como Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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