Reajuste de 50%, empréstimo consignado, unificação de programas sociais e mais: saiba tudo sobre o novo Bolsa Família
O programa será composto por nove modalidades diferentes, com as três primeiras formando um núcleo básico para os beneficiários

O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou na manhã desta segunda-feira (9) a MP do Auxílio Brasil ao Congresso. O texto, que ficou popularmente conhecido como “novo Bolsa Família”, altera e unifica uma série de benefícios oferecidos pelo governo para formar um novo programa social.
O valor do benefício deverá ser definido apenas em setembro, mas, durante a caminhada do Palácio do Planalto ao Congresso, Bolsonaro garantiu um reajuste de, no mínimo, 50% em relação ao montante pago atualmente - cerca de R$ 190 mensais.
Caso a promessa seja cumprida, as parcelas do Auxílio Brasil ficarão próximas dos R$ 285 e dentro da margem de R$ 300 perseguida pela equipe econômica. O valor será destinado preferencialmente a mulheres chefes de família.
O número de beneficiários também deverá crescer, a partir de novembro, dos 14,6 milhões atuais e para cerca de 16,6 milhões de pessoas.
E o teto de gastos?
Em entrevista coletiva na tarde de hoje, o ministro da Cidadania, João Roma, salientou que, apesar da ampliação, o novo Bolsa Família não ultrapassará o limite do teto de gastos.
Mas Roma relembrou que a medida pode ser inviabilizada caso o Congresso não aprove a PEC dos Precatórios - uma das fontes de financiamento para o programa.
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O ministro enfatizou ainda o compromisso do governo com a manutenção do equilíbrio fiscal: "O Presidente tem buscado apertar o cinto em outras áreas para que o social receba benefícios”.
Núcleo básico do novo Bolsa Família
Após a entrega do texto, o Ministério da Cidadania detalhou a configuração do novo Bolsa Família. O programa será composto por nove modalidades diferentes, com as três primeiras formando um núcleo básico. São elas:
- Primeira Infância: para famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
- Composição Familiar: para famílias com jovens até 21 anos;
- Superação da Extrema Pobreza: pagamento residual para famílias cuja renda, mesmo com os benefícios anteriores, não ultrapasse a linha da extrema pobreza (renda per capita de até R$ 89).
Reunião de programas sociais
Além do núcleo básico, outros seis programas já existentes foram unificados para compor as modalidades restantes.
Vale ressaltar que, apesar de serem benefícios avulsos, só serão pagos às famílias já incluídas no Auxílio Brasil. Confira quais são e as novas regras para cada um deles:
- Auxílio Esporte Escolar: concedido a estudantes de 12 a 17 anos que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Será pago em 12 parcelas mensais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: voltado a estudantes que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional. Também é composto por 12 parcelas mensais;
- Auxílio Criança Cidadã: vai custear o acesso de crianças de zero a 48 meses a creches, de tempo integral ou parcial, para beneficiários que exerçam atividade remunerada e não encontrem vagas em creches públicas;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: para agricultores familiares, que, após três meses de carência, doem alimentos ao Programa Alimenta Brasil (também criado pela MP) em valor correspondente ao auxílio recebido;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários que comprovem vínculo de emprego formal;
- Benefício Compensatório de Transição: voltado aos atuais beneficiários do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido por conta das mudanças trazidas pelo Auxílio Brasil.
Crédito consignado no novo Bolsa Família?
Outra novidade que tem chamado a atenção para o programa é a autorização para que até 30% do valor do benefício possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados.
A medida, que traz preocupações sobre o endividamento dos mais pobres, estabelece que o pagamento das parcelas do crédito concedido por bancos poderá ser descontado quando "expressamente autorizado pelo beneficiário até o limite de 30% do valor do benefício".
Caberá ainda ao Ministério da Cidadania definir as condições do crédito e critérios para a celebração dos acordos de cooperação técnica entre a pasta e as instituições financeiras interessadas em ofertar o empréstimo.
É importante destacar, porém, que o tomador do dinheiro que perder a condição de beneficiário do Bolsa Família continuará responsável pela quitação do empréstimo ao banco.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
Conteúdo Empiricus
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