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Deputado afirma que valor final será menor que os R$ 77,4 bi propostos
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou hoje (14) que a ajuda de R$ 77,4 bilhões a estados e municípios anunciada pelo governo federal é insuficiente. A proposta faz parte de um plano de socorro apresentado nesta terça-feira em substituição ao Projeto de Lei Complementar 149/19 (Plano Mansueto), aprovado ontem (13) na Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado, o governo incluiu nos cálculos ajudas já liberadas, e o valor final que deve ser repassado é menor do que o anunciado - em torno de R$ 22 bilhões. A soma seria insuficiente para a manutenção de serviços fundamentais para combater a pandemia do novo coronavírus no país.
“A ajuda do governo é de R$ 22 bilhões. Isso não resolve três meses [de perda na arrecadação] dos estados. Muito menos de municípios. Três meses de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) são R$ 36 bilhões. Três meses de imposto sobre serviços (ISS), R$ 5 bi. Não se resolve com menos de R$ 41 bi. O governo está propondo R$ 22 bi o resto está em outras medidas, do passado”, disse.
Maia disse ainda que a proposta de transferência direta de R$ 40 bilhões para estados e municípios vai causar uma “divisão na federação”. A medida integra o pacote de ajuda apresentado nesta terça-feira. De acordo com equipe econômica, 80% dos R$ 40 bilhões serão repassados pelo critério per capita.
De acordo com Maia, a proposta deveria levar em conta as regras já existentes, como as adotadas no texto da Câmara, que prevê que o cálculo da distribuição dos recursos leva em consideração critério de repasse dos fundo de participação de estados e municípios e também da arrecadação de tributos como o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A medida já foi adotada no ano passado, no projeto de repasse da parcela do bônus de assinatura da cessão onerosa, quando parte do repasse foi calculado com base nessa regra.
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“São poucos os estados que serão prejudicados por essa regras. Então o justo é você fazer o que nós fizemos na cessão onerosa, com duas regras: o Fundo Permanente dos Estados (FPE) compensa por um lado e o ICMS por outro, assim todos ficam com a sua arrecadação nominal garantida”, disse. "Se a regra que o governo faz for aprovada, você terá vários estados que terão a arrecadação nominal menor do que a arrecadação do ano passado”, acrescentou.
Segundo o deputado, as perdas com arrecadação podem chegar a 30% para estados e municípios, e sem a recomposição nominal das receitas dos fundos, os entes federados terão dificuldades para manter a máquina funcionando.
“A União é o único poder que tem condição de emitir moeda, [fazer] dívida. Não há outro caminho que não seja garantindo a esses entes [a ajuda] pelo período necessário”, disse Maia, que afirmou também que acha que o período de ajuda deverá ser maior do que três meses.
Maia criticou declarações de técnicos do Ministério da Economia de que o projeto aprovado pela Câmara não previa contrapartidas de estados e municípios e que seria um “incentivo perverso” para os entes não cuidarem da arrecadação.
“Fico pensando como alguém pode, em um momento desse, avaliar que porque está sendo recomposta a receita de estados e municípios, alguém vai pensar em chamar uma empresa e falar: 'vamos fazer uma esperteza aqui, eu vou diferir o seu imposto e depois a gente resolve. É para parecer uma queda maior de arrecadação para ter um benefício'. Isso não existe”, criticou.
Segundo o presidente da Câmara, o governo exige que os deputados aprovem contrapartidas para os governadores, mas não faz o mesmo quando edita as Medidas Provisórias.
“O governo editou uma MP de transferência de recursos para o Fundo Permanente dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). Eu estava tentando achar gatilho para controle de gastos de estados e municípios e não achei”, indagou.
Maia disse ainda que o governo não tem coragem de bancar medidas como o congelamento de salário dos servidores e quer usar o parlamento como “barriga de aluguel”, que fica responsável pelas contrapartidas.
“O que o governo não pode é tratar o parlamento como barriga de aluguel. Se ele tem uma proposta de congelamento de salários para União, estados e municípios, ele pode encaminhar essa proposta para o parlamento. Eu já disse ao ministro [Luiz Eduardo] Ramos [da Secretaria de Governo] que eu pauto a proposta, a urgência, pauto o mérito e vamos tocar a matéria”, disse. “A minha opinião é que o presidente não quer mandar essa proposta e se for assim, isso tem que ficar claro para a sociedade”, afirmou.
Maia disse ainda que pretende votar na próxima semana a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. A MP também permite a redução na jornada de trabalho, em percentuais que podem variar de 25% a 70%, com redução nos salários. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago um benefício emergencial com o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.
Maia disse que deve escolher o relator da MP até amanhã (15). Com as regras aprovadas para a tramitação de MPs no Congresso, não há a necessidade de a proposta tramitar em comissão mista e o relatório pode ser apresentado diretamente no plenário.
De acordo com o Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), nos casos de redução de jornada com pagamento do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. O texto diz que a redução poderá ser feita por acordo individual, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70% para os que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135.
Para os trabalhadores que recebem mais de R$ 12.202,12 e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução em todas as situações é de 90 dias e a jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando for decretado o fim do estado de calamidade pública.
O texto diz ainda que o encerramento da redução da jornada deverá ocorrer após o encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. A MP diz ainda que o trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
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