Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
nos bastidores

Contrato suspenso terá porcentual de seguro-desemprego

Governo decidiu assegurar 100% da parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores que forem afetados por essa interrupção

seguro-desemprego
Imagem: Shutterstock

Após a polêmica em torno da proposta de suspensão de contratos de trabalho durante a crise do novo coronavírus, o governo decidiu assegurar 100% da parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores que forem afetados por essa interrupção, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. As empresas poderão oferecer vantagens adicionais na negociação com o empregado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A suspensão dos contratos - que pode chegar a dois meses, mas o prazo máximo ainda não foi fechado - deve ser permitida às pequenas empresas e às companhias que tiverem de suspender atividades por conta de decretos de quarentena. Os detalhes ainda estão sendo fechados pelos técnicos da área econômica. O valor cheio do seguro-desemprego hoje vai de R$ 1.045 até R$ 1.813,03.

Para calcular o valor do seguro-desemprego, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à suspensão. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

A avaliação é de que as empresas poderão se sentir incentivadas a oferecer vantagens adicionais para que o trabalhador aceite a suspensão, uma vez que a alternativa seria demiti-lo pagando todas as verbas rescisórias (o que pode ser difícil numa situação de restrição de caixa).

Nos casos de redução de jornada e salário, a equipe está fazendo ajustes na proposta e pode elevar o limite máximo do corte a 70%. Antes, estava sendo cogitada uma redução máxima de 65%. Segundo uma fonte que participa das negociações, trata-se de um "ajuste fino" no desenho da medida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O governo vai bancar uma compensação através do seguro-desemprego. As empresas ainda poderão adotar reduções menos drásticas de jornada e salário, de 25% e 50%, de acordo com sua situação e necessidade. O governo ainda avalia prever uma quantidade máxima de funcionários que a empresa poderá colocar na maior faixa de redução de salário e jornada.

Leia Também

PROFECIA AUTORREALIZÁVEL

Ganhador do Nobel de Economia vê no medo da IA uma ameaça potencialmente maior que a própria tecnologia

CARA E COROA

A cara do rei: Moedas do Reino Unido ganham efígie de Charles III e são remodeladas para ajudar as crianças no aprendizado da matemática

Compensação

A compensação a ser paga pelo governo a esses trabalhadores será no mesmo porcentual que a redução de jornada e salário. Se um trabalhador tiver redução de 50%, o governo pagará o equivalente a 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

Nenhum trabalhador receberá menos que o salário mínimo (R$ 1.045) na soma das duas parcelas, a da empresa e a do governo.

O repasse de parte do seguro-desemprego será feito a todos os trabalhadores que tiverem redução de jornada, independentemente de sua renda. Na prática, porém, o desenho da medida foi feito para que os trabalhadores com menores salários tenham uma perda proporcionalmente menor em seu poder aquisitivo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por exemplo, um trabalhador que hoje ganha R$ 2 mil teria direito a uma parcela de R$ 1.479,89 no seguro-desemprego se fosse dispensado. Em caso de redução de 50% na jornada e no salário, ele manteria metade da remuneração (R$ 1 mil) mais metade da parcela do seguro (R$ 739,95). Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 1.739,95, o equivalente a 87% do seu salário regular.

Já um trabalhador que ganha R$ 3 mil teria direito a uma parcela de R$ 1.813,03 no seguro-desemprego em caso de demissão. Se ele sofrer redução de 50% na jornada e no salário, ele receberia R$ 1,5 mil da empresa e metade do seguro-desemprego (R$ 906,52), somando R$ 2.406,52 (80,2% do salário).

O empregado que recebe R$ 7 mil mensais também teria direito à parcela máxima do seguro-desemprego em caso de dispensa. No caso de redução de jornada e salário em 50%, ele receberia R$ 3,5 mil do empregador e metade do seguro-desemprego (R$ 906,52), totalizando R$ 4.406,52, o equivalente a 62,96% do salário regular.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
fundos de investimento dividendos ações mercado 1 de julho de 2026 - 10:00
Imagem com a bandeira do Brasil ao fundo e um gráfico vermelho com números e uma seta apontando para baixo representando a queda do ibovespa 30 de junho de 2026 - 20:06
querosene petrus 30 de junho de 2026 - 14:54

TRABALHA E TRABALHA

Anvisa proíbe marca querosene por produção desconhecida

30 de junho de 2026 - 14:54
lanche de graça burguer king serasa bk (1) ID da foto:1309352410 30 de junho de 2026 - 13:36
taça copa do mundo 30 de junho de 2026 - 11:04
desenrola caixa economica federal (1) 29 de junho de 2026 - 13:54
repelente repele anvisa (1) ID da foto:992623726 29 de junho de 2026 - 13:41
Bilhetes da Mega-Sena e da +Milionária brincam de dança das cadeiras em clima de festa junina. 29 de junho de 2026 - 7:23
29 de junho de 2026 - 6:57
Pé-de-Meia: programa federal que financia a permanência de estudantes no ensino médio público 29 de junho de 2026 - 6:18
Confira os números da Quina de São João. 28 de junho de 2026 - 14:23
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar