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Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2020
A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vou explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia ou então abater os valores pagos no imposto de renda 2020.
Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.
Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos. Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes.
Isso só é possível quando há mudança de dependência no ano ao qual a declaração se refere. Por exemplo, um pai que tenha se separado da mãe do seu filho em 2019 e ficado responsável por pagar a pensão pode declará-lo como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após a separação) simultaneamente na declaração de imposto de renda 2020. Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.
Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desde o ano passado, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.
Após o cadastro, informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
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Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem ser deduzidas na declaração de IR.
A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estão previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Nenhum pagamento estabelecido informalmente entre as partes do casal pode ser utilizado para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, devendo ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.
Para os filhos que recebem pensão alimentícia acordada judicial ou extrajudicialmente, esta é considerada rendimento tributável sujeito ao ajuste anual.
Cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para a declaração. Se ele declara os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somará às suas demais rendas tributáveis, aumentando seu imposto devido.
Para declarar desta forma, o primeiro passo é a inscrição dos dados pessoais. Basta ir até a ficha Dependentes e preencher com nome, número do CPF (obrigatório para qualquer idade) e data de nascimento dos filhos.
O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba "Outras informações" e preencha a coluna reservada para "Pensão Alimentícia e Outros", sob o item "Rendimentos".
Mas pode ser que os descontos que você obtém ao declarar seus dependentes não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis.
Neste caso, se seus filhos se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2020, vale a pena preencher uma declaração em separado para eles. Se eles não estiverem obrigados a declarar, mesmo com a pensão alimentícia recebida, não é preciso entregar declaração em separado. Basta que você não os declare como dependentes.
Alimentandos que tenham recebido valores mensais iguais ou superiores a R$ 1.903,98 em 2019 também ficaram obrigados recolher IR via carnê-leão durante todo o ano. O imposto deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia.
Para calcular o imposto e emitir o DARF para pagamento, o contribuinte pode utilizar o programa Carnê Leão. Basta criar um demonstrativo para o dependente em questão e preenchê-lo mês a mês com os valores e o imposto pago. Na hora de fazer a declaração, é só importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração.
Caso tenha perdido o prazo de pagamento do IR sobre algum valor de pensão alimentícia recebido em 2019, você pode emitir o DARF com a multa e os juros pelo programa Sicalc, no site da Receita. O código do Carnê-Leão é o 0190.
A multa para atraso no pagamento de imposto de renda é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do IR devido, mais a variação da Selic do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento sobre o IR devido, mais 1% do IR devido referente ao mês de pagamento.
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