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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Na hora do almoço

Seu Dinheiro responde às suas dúvidas de imposto de renda

Recebemos o advogado tributarista Samir Choaib numa live para responder às perguntas dos assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de maio de 2020
5:30 - atualizado às 15:32

Nesta quinta-feira, 28 de maio, eu recebi novamente o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, numa transmissão ao vivo aqui no Seu Dinheiro, a partir de meio-dia.

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Ele respondeu às perguntas sobre IR dos assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020. A live foi aberta para todos, mas apenas os assinantes puderam enviar perguntas. Caso você tenha perdido, o vídeo com a gravação continua disponível no tocador abaixo:

ATENÇÃO!

  • No caso da pergunta respondida a partir do minuto 2:05, uma análise posterior mais detida do fato relevante enviado pela Qualicorp mostrou que os valores depositados nas contas dos acionistas já configuram a restituição, devendo tão somente ser abatidos do custo de aquisição das ações na ficha de Bens e Direitos, reduzindo-o. Não caberia, portanto, ganho líquido ou recolhimento de IR neste caso. Segue a resposta escrita pelo tributarista Samir Choaib:

"O investidor deverá multiplicar o valor restituído por ação (R$ 3,492539375/ação) pela quantidade de ações detidas na data-base de 18/10/2019 – que deverá ser o valor exato creditado em sua conta corrente, provavelmente no dia 05/11/2019 – diminuindo, pois, o custo de aquisição anterior à tal restituição; tal operação estará reportada na ficha ‘Bens e Direitos’, no item relativo às ações detidas da Qualicorp (código 31), devendo ser informada tal operação, de forma resumida, no campo ‘Discriminação’."

  • No caso da pergunta respondida a partir do minuto 35:09, há uma correção a ser feita. Como o empregador utilizou o E-Social, neste caso o empregado deve declarar os rendimentos anuais em sua totalidade na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e não mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, como foi informado.

Perguntas

Ações e opções

  • 2:05 - Recebi uma restituição da ação ordinária da Qualicorp (QUAL3) em novembro de 2019. Onde e como devo lançar esse valor? (Esta pergunta foi respondida com uma incorreção no vídeo. Neste caso, deve-se somente abater o valor recebido do custo de aquisição das ações na ficha de Bens e Direitos, conforme explicado acima).
  • 3:50 - Vendi ações em valor inferior a R$ 20 mil num mesmo mês em 2019 e, posteriormente, no mesmo ano, fiz uma venda com prejuízo. Devo abater esse prejuízo dos ganhos com as ações, que seriam isentos, ou devo carregá-los apenas para abater eventuais ganhos tributados futuros?
  • 6:22 - Montei uma operação de trava de alta com opções em dezembro, mas ela só foi desmontada em janeiro. Como declarar?
  • 10:41 - Fiz três operações day-trade em um mês, porém o IR devido foi inferior a R$ 10 e não consegui emitir o DARF. Devo levar esse imposto para frente e somar a tributações futuras, ou preciso pagar já?
  • 12:15 - Posso emitir um único DARF para operações day-trade nos mercados de ações e futuros realizadas no mesmo mês?

Deduções

  • 13:20 - É possível deduzir gastos com aparelho de apneia ou aparelho auditivo como despesas médicas?
  • 15:18 - Posso deduzir contribuições à Previdência Social em nome de um dependente? Como proceder?
  • 16:42 - Pago plano odontológico para o dependente da minha irmã. Minha irmã pode deduzir essa quantia como despesa médica na declaração dela?
  • 19:34 - Eu e minha esposa declaramos separadamente, mas no ano passado ela teve um gasto alto com saúde. Podemos neste ano declarar em conjunto e abater esse gasto na declaração única?

Indenizações

  • 22:09 - Ganhei uma indenização trabalhista e outra por rompimento de contrato de compra de imóvel na planta. Como declarar? E como informar os honorários advocatícios?
  • 24:02 - Em uma rescisão contratual, minha filha recebeu uma série de rendimentos isentos. Devo declará-los todos como indenização na ficha de Rendimentos Isentos? Ou algum deles entra na linha "Outros"?
  • 25:21 - Recebi um valor de incontroverso em 2019 que teve um desconto de IR na fonte. Onde lançá-lo na declaração? Devo informar o valor de IR descontado?
  • 27:05 - Em 2020 ganhei duas causas na Justiça relativas a distratos de dois imóveis comprados na compra. Os valores que paguei estão sendo corrigidos e devolvidos em parcelas. Devo declarar esses valores? Preciso recolher IR sobre eles?

Retificação

  • 29:05 - Comprei um apartamento em 1995 e dei uma entrada de R$ 80 mil. Venho declarando este imóvel por este valor desde então, mas a verdade é que paguei parcelas depois, que levaram o imóvel a um custo de aquisição de R$ 100 mil. Posso corrigir a declaração para informar o valor correto?
  • 30:51 - Minha esposa é minha dependente na declaração e tem uma caderneta de poupança há uns três anos, mas nunca declarei essa aplicação. Como faço para regularizar a situação?

Aposentadoria

  • 31:48 - Tenho mais de 65 anos e recebo mais de um benefício da Previdência Social: um de INSS e outro de regime próprio de servidores públicos. Tenho direito a abater a parcela isenta de ambos? Ou apenas uma vez?

Rendimentos

  • 35:09 - Empregado doméstico precisa declarar rendimentos recebidos mês a mês na ficha de Rendimentos Recebidos de PF ou apenas um único valor para o ano? O empregador utiliza o E-Social e emite informe de rendimentos. (Esta pergunta foi respondida com uma incorreção no vídeo. Quando há utilização do E-Social, o empregado declara como Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, e não de pessoa física, como foi informado).
  • 37:12 - Recebi de uma empresa em 2019 o pagamento por um serviço já líquido de IR e, desta quantia, fiquei com uma parte e distribuí o restante para outros profissionais que colaboraram na prestação do serviço. Como declarar essas transações?
  • 39:54 - Um autônomo que não recolheu carnê-leão sobre rendimentos de pessoa física nem tem os CPFs das fontes pagadoras pode, ainda assim, informar esses rendimentos na declaração? E como ele regulariza a sua situação?
  • 43:18 - Um MEI que não emitiu nota fiscal, mas teve renda dentro dos limites legais do MEI, pode declarar como MEI como aqueles que emitiram nota?

Imóveis

  • 44:30 - Meu pai comprou um terreno em 1964, construiu uma casa até 1966 e adquiriu o terreno ao lado, agregado ao primeiro imóvel, em 1985. Em 2017, ele faleceu e seu imóvel foi partilhado por quatro herdeiros por R$ 300 mil, valor constante no IPTU à época. Em 2019, os herdeiros venderam o imóvel por R$ 480 mil. Há IR sobre o ganho de capital, em se tratando de imóvel tão antigo?
  • 49:21 - Eu e minha esposa fizemos dois empréstimos consignados para comprar um imóvel em nome da nossa filha. Ela é obrigada a declarar este imóvel, mesmo não tendo renda? Como eu e minha esposa declaramos estes empréstimos? Precisamos formalizar essa doação à nossa filha de alguma forma?
  • 53:21 - Tenho união estável em regime de comunhão parcial de bens e vou declarar pela primeira vez nosso apartamento financiado. Informo este imóvel apenas na minha declaração ou informo metade na declaração de cada um?
  • 56:01 - Comprei um imóvel financiado, que já está quitado, mas declarei apenas o principal, não incluí juros e encargos no custo de aquisição. Posso corrigir essa situação?
  • 58:09 - Posso somar ITBI, taxas de registro e escritura e ITCMD pagos por mim ao custo de aquisição de um imóvel que recebi como doação do meu pai?
  • 59:54 - Posso considerar como benfeitorias o que eu gastei para montar um apartamento comprado na planta? Se sim, posso somá-las ao custo de aquisição mesmo que o imóvel ainda não estivesse em meu nome na época em que foram feitas?
  • 01:02:36 - Vendi um imóvel parcelado em 2017, o pagamento terminou em 2018 e a escritura foi passada para o nome do comprador em 2019. Qual considerar como data da venda? Se for 2017, como declarar esse parcelamento?

Dependentes

  • 01:04:15 - Se o dependente completou 24 anos em setembro de 2019, ele ainda pode ser declarado como dependente no IR 2020? Se ele tiver rendimentos, como estes devem ser informados?

Contribuintes no exterior

  • 01:06:20 - Meu sobrinho deixou o Brasil em 2019 e passou à condição de não residente no início de 2020. Ele teve rendimentos isentos na Áustria, a título de bolsa de estudos, no ano passado, os quais preciso informar na sua declaração de ajuste anual. Como declarar esses valores?
  • 01:08:20 - Eu e minha esposa temos dupla nacionalidade, e como ela passa mais de 180 dias por ano em Portugal, entregamos sua declaração de saída definitiva do país. Posso mantê-la como minha dependente na declaração de IR 2020?

Se você ainda não declarou o IR e precisa de ajuda, conheça o nosso Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020, que traz um conteúdo completo com mais de 30 vídeos tutoriais ensinando o passo a passo para preencher a declaração de IR deste ano.

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