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MP 932/20

Senado aprova MP de redução temporária de repasses ao Sistema S

Medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19

Tela exibe senador Jader Barbalho (MDB-PA) em acesso remoto. - Imagem: Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória (MP) que reduz pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de dois meses, de 1º de abril a 30 de maio. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

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Inicialmente, a Medida Provisória 932/20, previa o corte na contribuição até junho, mas o relatório aprovado na Câmara restringiu o corte apenas aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho. O relator da MP no Senado, Paulo Paim (PT-RS), manteve a alteração da Câmara.

A medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

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Com o texto aprovado, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Matérias estranhas

Paim retirou dois artigos incluídos pela Câmara, por considerá-los matéria estranha ao objeto inicial da MP. O primeiro artigo fazia nova destinação da contribuição das empresas de navegação marítima para o Sest e o Senat, que aplicariam os recursos em atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores do setor. O problema, segundo apontou o relator, é que existe uma outra lei, que atribui as despesas com o ensino profissional marítimo ao Comando da Marinha do Ministério da Defesa. “Assim, haveria contradição entre normas, resultando em injuridicidade”, argumentou Paim.

Outro artigo retirado pelo relator, também considerado matéria estranha à MP, definia que as contribuições compulsórias de empresas do setor portuário deveriam ser encaminhadas ao Sest e Senat. “Além de se tratar de matéria estranha ao objeto inicial da MPV 932, que é a redução de contribuições para o 'Sistema S', a medida desconsidera a reivindicação desses trabalhadores da criação de um Serviço Social Autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa categoria diferenciada de trabalhadores”, disse Paim em seu parecer.

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