O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
"O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições", afirmou em nota o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 961/2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, faz adequações dos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).
A MP autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. A antecipação do pagamento também poderá ser utilizada quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Segundo dados do Ministério da Economia, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano.
"O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições", afirmou em nota o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. "Durante a pandemia do novo coronavírus, alguns fornecedores estão exigindo o pagamento antecipado. Assim, elaboramos regras que podem ser seguidas por servidores que gerenciam contratações", completou.
A MP estabelece que o pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação e que a Administração Pública deve exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
Entre outros pontos, a medida amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas nos processos de compras. O RDC foi criado por lei em 2011, podendo ser usado em alguns tipos de obras e serviços de engenharia. Com a MP publicada hoje, o regime simplificado poderá ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
A Medida Provisória autoriza ainda a administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos a dispensa de licitação no caso de compra direta para obra ou serviço de engenharia até o valor teto é de R$ 100 mil, e para os demais serviços e compras, até o limite de R$ 50 mil.
Leia Também
As disposições da MP aplicam-se aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que se encerra em 31 de dezembro deste ano, e aos contratos firmados nesse período "independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações".
WEB SUMMIT RIO 2026
PROJEÇÕES ECONÔMICAS
CARROS
TRABALHAR NA COPA?
MAIS DIFÍCIL DO QUE PARECE
FAIXA DE AREIA MAIS CARA
WEB SUMMIT RIO 2026
OLHA O GÁS
DESAFIO ARQ
DINHEIRO PARADO
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
MOVE MOTOS
LOOK DA COPA
ATENÇÃO ESTUDANTES!
SAÚDE PÚBLICA
LOTERIAS DA CAIXA
WEB SUMMIT RIO 2026
EFEITO COLATERAL
ESTÁ CHEGANDO A HORA
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS