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De olho nos influenciadores de finanças e investimentos, CVM emitiu ofício circular esclarecendo em quais situações a recomendação de investimentos nas redes sociais pode exigir registro na autarquia
'Arraste para cima e confira as minhas projeções'. Se você consome conteúdo de finanças e investimentos, é quase certo que os algoritmos das redes sociais já tenham te apresentado a diversos tipos de 'influencers' cuja especialidade é analisar e dar dicas para operar no mercado.
Com um número cada vez maior de leigos na bolsa de valores, os influenciadores especializados em finanças também parecem ter se multiplicado na mesma proporção.
Para quem está entrando agora no mundo dos investimentos, pode ser complicado identificar a confiabilidade das informações e análises disponíveis.
Fora que volta e meia nos deparamos com práticas suspeitas, para dizer o mínimo, que incluem, por exemplo, promessa de rentabilidade estrondosa por meio de operações que podem ser tudo, menos investimento.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho nesse movimento e emitiu, nesta quarta (11), um Ofício Circular esclarecendo dúvidas sobre a atuação nas redes sociais por pessoas que postam sobre investimentos e que poderiam, sendo influenciadoras digitais ou não, estar desempenhando oferta de serviços profissionais que dependam de registro no órgão.
A autarquia fiscaliza a atuação de profissionais de mercado para verificar se aqueles que fazem recomendações de investimentos estão devidamente habilitados e registrados.
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A elaboração de relatórios de análise de forma profissional só pode ser desempenhada por analistas de valores mobiliários credenciados. A atuação sem o devido registro pode resultar em uma série de medidas administrativas, que incluem multas.
Por meio do ofício, a área técnica da CVM esclarece que "analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes."
"A expressão 'relatório de análise' significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598)", diz o texto.
O ofício traz ainda uma fala de Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da autarquia, que explica que o grifo no termo "em caráter profissional" se destina a destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários.
"O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta," diz Maeda.
Ou seja, ainda segundo o ofício, "manifestações nas redes sociais ou por qualquer outro meio, ainda que contenham opinião sobre valores mobiliários, mas que não evidenciem o exercício desse ofício de forma profissional" não exigem registro junto à CVM.
Na divulgação do ofício, a CVM listou ainda exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários, o que obrigaria um influenciador digital a ter credenciamento na autarquia para poder recomendar investimentos:
A CVM alerta ainda que apenas usar frases como "não se trata de recomendação de investimento" ou "são opiniões apenas pessoais" não é o suficiente para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso haja indícios do exercício profissional da atividade.
Além disso, a autarquia disse que verifica a moderação da linguagem. "Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores", disse Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
O ofício esclarece ainda que a prestação de serviços de educação financeira por si sós, sem recomendações de investimento, não estão sob regulação da CVM.
"No entanto, caso o prestador do serviço se utilize de informações não verdadeiras, como por exemplo ostentar por meio de publicidade resultados positivos com operações em valores mobiliários que não condizem com a realidade, com o intuito de captar investidores para cursos ou mentorias, pode caracterizar, em tese, crime de propaganda enganosa que, apesar de não estar na competência da CVM, poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público para as providências cabíveis", diz o ofício.
Além disso, a CVM alerta que qualquer manifestação sobre valores mobiliários pelas redes sociais - em caráter profissional ou não - que tenha por objetivo influenciar ou manipular preços de ativos, bem como realizar operações fraudulentas, viabilizar práticas não equitativas ou auferir vantagem para si ou para terceiros é considerada infração administrativa, podendo também configurar crime contra o mercado de capitais.
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