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Decisão faz parte do conjunto de ações adotadas pela autoridade monetária para minimizar os efeitos do coronavírus sobre a economia brasileira

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (23) a redução temporária da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%. A estimativa é que a mudança resulte numa liberação de R$ 68 bilhões ao sistema financeiro a partir do dia 30 de março.
A decisão faz parte do conjunto de ações do BC para minimizar os efeitos do coronavírus sobre a economia brasileira. A instituição diz que a alíquota deve voltar ao patamar anterior até 14 de dezembro, caso a economia tenha atravessado a pandemia.
Segundo o diretor do BC, Roberto Campos Neto, a instituição pode decidir por novas liberações de compulsório. Ele disse que estão em estudo medidas de redirecionamento para o que o crédito chegue às pequenas e médias empresas.
O compulsório é formado por parte do dinheiro depositado por correntistas em bancos. O mecanismo fica em poder do Banco Central, visando a estabilidade financeira e o auxílio no combate à inflação.
O BC também anunciou que foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conceder empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures adquiridas entre 23 de março e 30 de abril de 2020. É uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL).
"O objetivo da linha é prover liquidez ao mercado secundário de dívida corporativa, fortemente afetado pela recente turbulência verificada nos mercados financeiros internacional e nacional, fruto dos reflexos da propagação do Coronavírus (COVID-19)", diz o BC.
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A autoridade monetária manterá, como garantia adicional, os recolhimentos compulsórios do banco no mesmo montante da operação. "Com a medida, o BC espera aumentar a liquidez no mercado secundário de dívida privada, minimizando os efeitos da crise sobre o mercado de capitais".
Ainda segundo o BC, o CMN aprovou hoje a Resolução nº 4.785, que autoriza a captação de Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Conhecido no mercado como DPGE1, a modalidade de depósito a prazo é garantida pelo FGC até o limite de R$20 milhões por titular. Foi um instrumento também usado para garantir liquidez ao mercado durante a crise mundial de 2008 no Brasil.
Conforme o BC, o DPGE1 deve ter valor mínimo de emissão de R$ 1 milhão e prever prazo mínimo de doze meses - máximo de vinte e quatro meses, sendo vedado o resgate antecipado
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