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A diretoria do Banco Central decidiu estender para as contas de pagamento pré-pagas (aquelas cujos recursos devem ser depositados previamente) as regras sobre autorização e cancelamento de débitos em conta que já estavam previstas para contas de depósitos e para contas-salário

A diretoria do Banco Central decidiu estender para as contas de pagamento pré-pagas (aquelas cujos recursos devem ser depositados previamente) as regras sobre autorização e cancelamento de débitos em conta que já estavam previstas para contas de depósitos e para contas-salário. A nova regulamentação consta de Circular publicada no BC Correio nesta quinta-feira e entra em vigor em 3 de novembro.
Segundo a regra, as autorizações deverão ter finalidade específica e conter a discriminação da conta a ser debitada. Assim, o débito ocorrerá somente nas contas específicas informadas pelos titulares e terá finalidade definida.
Em nota, o BC afirma que a regulamentação faz parte da Agenda BC# e dá mais transparência ao processo de autorização de débitos em conta, impedindo, por exemplo, autorizações com poderes amplos e genéricos. Ainda de acordo com o BC, para que o processo fique mais claro para os clientes, as instituições das contas de pagamento pré-pagas estão obrigadas a disponibilizar extratos com a relação das autorizações de débitos formalizadas, além dos valores de débitos futuros.
Os titulares dessas contas poderão cancelar essas autorizações de débitos a qualquer tempo, inclusive os relativos a operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
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