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Outro ponto negativo levantado pela XP é que a cobrança de tarifas em um cenário em que os bancos tradicionais precisam competir com fintechs e novatos cada vez mais agressivos é complicada já que desgasta experiência do cliente
Ontem (27), o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma medida que irá limitar em 8% ao mês os juros do que especial cobrado pelos bancos. Além de estabelecer um teto, o BC também passou a permitir que os bancos cobrem uma tarifa pelo saldo não utilizado do produto oferecido aos clientes.
A decisão, que deve entrar em vigor em 6 de janeiro de 2020 e afeta apenas pessoas físicas, pode ser um sinal negativo para os bancos e também para os clientes. Pelo menos é o que acreditam os analistas da XP Investimentos, que veem com preocupação o tom regulador de intervenção no crédito. A nova medida deve pesar contra as ações dos bancões nesta quinta-feira. Fique de olho!
No caso da introdução do teto para as taxas que hoje giram em torno de 12,4%, os analistas acreditam ser uma mudança negativa pois reduz uma margem significativa para os bancos.
Já a cobrança sobre o limite não utilizado é uma revindicação das instituições de longa data e tem a capacidade de agregar maior receita, mas ainda assim é um ponto negativo. Em um cenário em que os bancos tradicionais precisam competir com fintechs e a fuga de clientes para instituições novatas cada vez mais agressivas, o relacionamento que já anda complicado pode ficar ainda mais desgastado.
"Acreditamos que a cobrança de tarifas deteriora ainda mais a experiência dos clientes, principalmente por pensarmos que a cobrança de tarifa sob saldo não utilizado seja mais elástica do que a cobrança de juros sob saldo utilizado", completa o relatório.
Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, que passa a ser de 8%, o governo também permite que os bancos cobrem uma tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. A medida é válida para limites de créditos de até R$ 500.
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Caso o limite disponível ultrapasse a cifra, poderá ser cobrada uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.
Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020. O banco ou instituição financeira deve comunicar ao cliente a incidência das tarifas com 30 dias de antecedência.
Em suas audiências no Congresso, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, já havia comentado sobre a alta rentabilidade do cheque especial. Segundo ele, o produto representa cerca de apenas 1% da carteira dos bancos, mas responde por cerca de 10% da margem líquida de juros.
O Banco Central informou que o objetivo é tornar o produto mais "regressivo", ou seja, penalizar menos aqueles com menor poder aquisitivo, maiores usuários do serviço. O BC também afirma que essa é uma medida de caráter específico, "por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras".
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