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o dia final?

Votação da reforma da Previdência termina hoje, ‘nem que seja até madrugada’, diz relator do projeto

Até o final da manhã desta terça, Tasso Jereissati havia acolhido apenas uma das 11 emendas apresentadas ao texto aprovado em primeiro turno pelo plenário da Casa

Senador Tasso Jereissati
Senador Tasso Jereissati - Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), reforçou a expectativa que a proposta seja aprovada em segundo turno na sessão desta terça-feira (22). Ele afirmou que a votação termina ainda nesta sessão, "nem que seja até de madrugada".

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"Acho que nós chegamos ao ponto correto na nossa discussão do primeiro turno e no segundo turno é manter como foi aprovado", disse o senador.

Até o final da manhã desta terça, o relator da reforma havia acolhido apenas uma das 11 emendas apresentadas ao texto aprovado em primeiro turno pelo plenário da Casa.

Ele irá apresentar seu parecer em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O colegiado também deve votar novos destaques ao texto. A expectativa é de que o segundo turno da votação em plenário ocorra ainda nesta terça-feira.

Quase todas as emendas apresentadas após a aprovação da reforma em primeiro turno pelo Senado vieram de senadores da oposição, e todas foram rejeitadas pelo relator.

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Na avaliação de Jereissati, a maioria das propostas alterava o mérito dos artigos, e as emendas apenas de redação não foram consideradas "convenientes" por ele. "Entendemos não ser suficiente que a emenda seja de redação, é preciso que ela se justifique. Exige-se cautela na mudança de termos ou comandos em um texto complexo como este", justificou, no parecer.

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Apenas uma emenda, colocada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), foi aceita. A emenda 593 busca deixar claro que Estados e municípios deverão referendar apenas os trechos da reforma que dizem respeito a seus regimes próprios de previdência, e não a totalidade da PEC. Para Jereissati, a emenda é pertinente e evita "ações oportunistas" contra a reforma.

O relator também propôs uma emenda própria para substituir a expressão "benefício recebido" por "proventos de aposentadoria e de pensões" em todos os pontos que o trecho aparece na reforma, para tornar o texto mais uniforme evitar dupla interpretação para o mesmo significado.

Rejeitadas

Entre as emendas rejeitadas pelo relator estavam seis propostas de Jaques Wagner (PT-BA), três de Paulo Paim (PT-RS) e uma de Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

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A emenda 583 buscava fazer uma alteração na regra para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A proposta era alterar o trecho "agentes nocivos químicos, físicos e biológicos" para "químicos, físicos ou biológicos", deixando claro que basta a exposição a um tipo de produto.

A emenda 585, ainda sobre a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos, estabelecia que o tempo de trabalho exigido seria "o mínimo" para a aposentadoria, para enquadrar os casos nos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição.

A emenda 586 buscava deixar claro que o acréscimo de 2% no valor do benefício para cada ano que exceda o mínimo de 15 anos de contribuição também valeria para as servidoras do regime próprio, como já ficou estabelecido para as trabalhadoras do regime geral.

Já a emenda 587 fazia uma alteração no texto para deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição de servidores públicos acarretaria no rompimento do vínculo ativo, mantendo-se assim o vínculo inativo dos trabalhadores a seus órgãos de origem.

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A emenda 588 alterava o texto para estabelecer que um sistema especial de inclusão previdenciária - a ser criado com alíquotas diferenciadas - abarcasse não apenas os trabalhadores informais, mas também os intermitentes ou em regime de tempo parcial.

Já as emendas 589 e 584 garantiam que a pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo também para servidores do regime próprio, como já ficou estabelecido para os trabalhadores do regime geral.

A emenda 590 alterava o trecho que torna nula a concessão de aposentadoria pela contagem do tempo de serviço sem que tenha havido a contribuição correspondente, para ressalvar os casos de "direito adquirido, ato jurídico perfeito ou ato protegido por prazo decadencial", salvo comprovada má fé do trabalhador.

A emenda 591 buscava deixar claro que os segurados especiais em regime de economia familiar (rurais) não estão sujeitos à contribuição mínima mensal para que seja reconhecido o seu tempo de contribuição.

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Já a emenda 592 trazia um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos.

*Com Estadão Conteúdo 

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