O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Proposta de reforma da Previdência altera as alíquotas de contribuição, mas explicação do governo sobre como elas serão aplicadas ficou um tanto confusa; mas não se preocupe, aqui eu desfaço a confusão
Uma das propostas da reforma da Previdência do governo Bolsonaro divulgadas nesta quarta-feira (20) foi a alteração das alíquotas de contribuição para a Previdência Social, tanto para o Regime Geral (RGPS), ao qual são filiados aqueles que contribuem para o INSS, quanto para os Regimes Próprios dos servidores públicos.
Mas a apresentação divulgada na coletiva de imprensa e publicada no site Ministério da Economia é uma verdadeira confusão, ao menos no trecho que trata das mudanças nas alíquotas previdenciárias. Tinha até um erro de digitação num dos números, que foi desfeito na hora da entrevista. Confesso que levou algum tempo para eu entender alguma coisa ali.
Basicamente, a reforma da Previdência prevê que trabalhadores de ambos os regimes - RGPS e RPPS - paguem as mesmas alíquotas para as mesmas faixas de salário de contribuição. A diferença é que os trabalhadores do RGPS contribuiriam apenas até o teto do INSS - hoje em R$ 5.839,45 - e os dos RPPS não teriam essa limitação.
Para eles, as alíquotas continuam a crescer conforme o salário aumenta. No caso dos RPPS, as novas alíquotas valeriam também para os inativos.
Além disso, haverá uma variedade maior de alíquotas efetivas, proporcionando que quem ganha mais também contribua mais. Finalmente, houve uma redução nas alíquotas efetivas dos mais pobres e um aumento nas dos mais ricos.
Mas a mudança que mais causou confusão é o fato de que as alíquotas, pelas novas regras, não incidem mais sobre todo o salário de contribuição. Este será dividido em faixas e, sobre cada uma delas incidirá uma alíquota diferente. A composição de todos os percentuais forma a alíquota efetiva.
Leia Também
Na prática, isso significa que cada trabalhador terá a sua própria alíquota, "pessoal e intransferível", de acordo com o seu salário de contribuição. É a mesma lógica já aplicada ao imposto de renda, depois que entregamos a nossa declaração de ajuste anual.
O mistério que restou da apresentação do governo foi a forma como as alíquotas serão aplicadas de maneira a gerar a alíquota efetiva. Não que essa informação tenha ficado de fora. Ela só não estava lá muito clara. Mas eu esclareço abaixo.

As faixas salariais apresentadas serão atualizadas conforme a inflação, com a exceção do salário mínimo, que segue regras próprias de reajuste.
A alíquota efetiva é o percentual do salário de contribuição que de fato é destinado à Previdência Social após a soma das contribuições das diferentes faixas que integram o salário de contribuição do trabalhador.
Hoje, as alíquotas incidem sobre todo o salário de contribuição. Assim, um trabalhador que receba R$ 1.751,81, o valor máximo para cair na alíquota de 8%, contribuirá com 8% de R$ 1.751,81, o equivalente a R$ 140,45. Já o trabalhador que recebe apenas um centavo a mais, R$ 1.751,82, já recai na alíquota de 9%, e precisa contribuir com 9% sobre todo o salário de R$ 1.751,82, ou R$ 157,66.
Quem contribui pelo teto do INSS, paga 11% de R$ 5.839,45, o equivalente a R$ 642,33.
Com a nova regra, as remunerações dos trabalhadores seriam quebradas em várias faixas, e sobre cada uma delas incidiria uma alíquota diferente. Os percentuais seriam progressivos.
Na tabela abaixo, você confere as alíquotas para o Regime Geral e como elas incidem:

Assim, quem ganha um salário mínimo contribui com R$ 74,85 e tem uma alíquota efetiva de 7,5%, menos que os 8% atuais.
Quem ganha acima de um salário mínimo começa a passar para as próximas faixas, que são calculadas da seguinte maneira: primeiro, separamos a parcela do salário de contribuição que corresponde aos R$ 998 do salário mínimo atual. Sobre os R$ 998 incide a alíquota de 7,5%, e o restante é enquadrado nas faixas seguintes.
Quantias de até R$ 1.001,99 acima do salário mínimo recaem na alíquota de 9%; quantias de até R$ 999,99 acima de R$ 1.999,99 (R$ 998 + R$ 1.001,99) recaem na alíquota de 12%; e os valores de até R$ 2.839,44 acima de R$ 2.999,98 (R$ 1.999,99 + R$ 999,99) recaem na alíquota de 14%.
Achou confuso? É um pouco confuso mesmo, mas eu vou dar alguns exemplos práticos. Alguns serão os mesmos que constam na apresentação da proposta da reforma da Previdência elaborada pelo Ministério da Economia. Pode haver alguma pequena diferença de valores na casa dos centavos em razão de arredondamentos.
Pela regra atual, a contribuição previdenciária é de 8%, ou seja, R$ 100.
Pela regra da reforma da Previdência, os R$ 1.250 são quebrados da seguinte maneira:

Repare que, pela nova regra, esse trabalhador contribuiria com um valor menor para a Previdência Social (R$ 97,53 em vez de R$ 100) e teria uma alíquota efetiva de 7,8% (pois R$ 97,53 corresponde a 7,8% de R$ 1.250).
Pela regra atual, a contribuição previdenciária é de 9%, ou seja, R$ 261.
Pela regra da reforma da Previdência, os R$ 2.900 são quebrados da seguinte maneira:

Para fazer essa conta, basta subtrair R$ 998 de R$ 2.900, o que dá R$ 1.902. Como este valor é maior que o valor máximo da segunda faixa, basta subtrair R$ 1.001,99 de R$ 1.902, o que dá R$ 900,01, valor que se enquadra na terceira faixa. A lógica será sempre essa.
Veja que, neste caso, o trabalhador contribui com um valor maior para a Previdência Social (R$ 273,02 em vez de R$ 261) e tem uma alíquota efetiva de 9,4% (pois R$ 273,02 corresponde a 9,4% de R$ 2.900).
Quem contribui pelo teto - isto é, quem ganha R$ 5.839,45 ou mais e contribui para o INSS - seguirá exatamente aquela primeira tabela.
Pelas regras atuais, este trabalhador contribui com 11% do teto, o equivalente a R$ 642,33.
Pelas regra da reforma da Previdência, o salário de contribuição de R$ 5.839,45 seria quebrado em:

Nesse caso, o trabalhador contribui com um valor maior para a Previdência Social (R$ 682,53 em vez de R$ 642,33) e tem uma alíquota efetiva de 11,68% (pois R$ 682,53 corresponde a 11,68% de R$ 5.836,45).
A lógica para o salário do servidor público vinculado a um RPPS é a mesma. Até o teto do INSS, as alíquotas e as faixas salariais são as mesmas do RGPS. Mas para salários de contribuição maiores que o teto do INSS, as alíquotas continuam progredindo, conforme a tabela:

Vamos usar o exemplo de um servidor federal que receba R$ 30 mil. Pela regra atual, ele contribuiria com 11%, ou R$ 3.300, para a Previdência Social.
Pela regra da reforma da Previdência, os R$ 30 mil são fatiados da seguinte maneira:

Nesse caso, o servidor contribui com um valor maior para a Previdência Social (R$ 4.835,79 em vez de R$ 3.300) e tem uma alíquota efetiva de 16,11% (pois R$ 4.835,79 corresponde a 16,11% de R$ 30 mil).
Com aumento do valor de referência do Gás do Povo, governo brasileiro tenta mitigar efeitos da guerra dos EUA e de Israel contra o Irã
Sequência de filme que marcou a cultura pop nas última décadas, ‘O Diabo Veste Prada 2’ chega aos cinemas brasileiros nesta semana; confira quem é a Miranda Priestly na ‘vida real’
Há espaço para aceleração dos cortes da Selic no segundo semestre, mas por ora Copom deve continuar com a mesma cautela, diz Rafaela Vitória
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de terça-feira, 28 de abril. Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam.
Em relatório anual, fundo afirma que bancou garantias, fez empréstimos e ainda viu indicador de liquidez cair abaixo do nível recomendado
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros com mais de 18 anos, o; prazo vai até dia 6 de maio
Declaração de Magda Chambriard vem em meio a discussões no Congresso sobre uso de receitas do petróleo para reduzir tributos
Dividendos acima de R$ 50 mil recebidos por pessoas físicas passaram a ser tributados em 10% a partir deste ano
Motoristas terão 200 dias para pagar os valores e poderão recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Levantamento também indica ritmo de forte expansão do mercado logístico, impulsionado pelo e-commerce
Mega-Sena 30 anos tem regras parecidas com as da Mega da Virada: prêmio não acumula e 90% do dinheiro é destinado a quem acertar as seis dezenas; veja os detalhes do sorteio especial
Índice acelera de 0,44% em março para 0,89% em abril, e qualitativo preocupa: alimentação e transportes pressionam; saiba o que pode acontecer com a Selic daqui para frente
Companhia avalia incorporar parte de ativo que hoje está nas mãos da controladora; entenda o que está em discussão
Lotofácil 3671 acumula e Lotomania 2917 é a única a pagar o prêmio principal na rodada de segunda-feira (27) das loterias da Caixa
De acordo com o conselheiro da Casa Branca, o nível de concentração das quatro maiores companhias reduz a concorrência e cria condições para a formação de preços
Mercado ilegal, uso sem acompanhamento médico e incidência de doenças graves acendem alerta das autoridades sobre canetas emagrecedoras como Mounjaro e Ozempic
Pensando em homenagear a mãe, britânico pretende correr 32 maratonas em 32 dias para angariar fundos para pesquisa
Mega-Sena entrou acumulada em abril e foi recuperando posições até retomar o topo do ranking de maiores prêmios das loterias da Caixa. Agora ela paga mais do que todas as outras juntas.
Ninguém levou o prêmio máximo no concurso 3.000; entenda quanto você precisa investir para aumentar as probabilidades — e por que o custo dispara
Decisões no Banco Central e no Federal Reserve (Fed) dividem atenções com IPCA-15 e PIB dos EUA; confira tudo o que irá rolar nos mercados na próxima semana