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Regra consta de minuta da reforma da Previdência que vazou para a imprensa na última segunda-feira
A opção da equipe econômica em propor uma regra de transição para a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho baseada em pontos estabelece, na prática, uma idade mínima de aposentadoria que não é fixa. Ela pode sofrer um "desconto" quanto maior for o tempo de contribuição desse trabalhador, para além das exigências atuais para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A regra consta de minuta da reforma da Previdência antecipada na segunda-feira, 5, com exclusividade pelo Broadcast/Estadão e vale apenas para quem tem a perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição. Para quem prevê pedir o benefício por idade (aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher), há outra regra de transição.
Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "85/95", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral, mas mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, sujeito ao fator previdenciário.
Nos primeiros cinco anos após a promulgação da reforma, a ideia da equipe econômica é manter esse direito de solicitar a aposentadoria sem atingir os pontos, mas mediante a incidência do fator.
A fórmula, criada pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, é calculada conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba resultando num benefício menor.
Hoje, a regra já está no patamar 86/96, ou seja, 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse é o ponto de partida proposto na minuta da reforma. A partir de 1º de janeiro de 2020, esses valores aumentam 1 ponto ao ano, até o limite de 105 para ambos os sexos. O texto da minuta não prevê, para quem atinge o atual tempo mínimo de contribuição, nenhuma trava em relação ao avanço dos pontos enquanto o segurado ainda não atinge essa pontuação.
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Um homem que for completar 35 anos de contribuição em 2021, por exemplo, precisará ter 63 anos para se aposentar pela regra dos pontos (a exigência de pontos já terá chegado a 98 para homens). Se ele não tiver essa idade, ele pode continuar contribuindo - e cada ano a mais recolhendo à Previdência renderá 2 pontos adicionais, um porque o segurado ficou mais velho, outro porque contribuiu por mais um ano.
Os professores têm pontuações diferentes, partindo de 81/91 em 2019, até o limite de 100 pontos. Os profissionais sujeitos a condições especiais ou prejudiciais à saúde também têm regras específicas quanto à exigência de pontos.
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