Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Cálculo da aposentadoria

Na reforma da Previdência, transição por pontos dará desconto na idade quanto maior for o tempo de contribuição

Regra consta de minuta da reforma da Previdência que vazou para a imprensa na última segunda-feira

A opção da equipe econômica em propor uma regra de transição para a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho baseada em pontos estabelece, na prática, uma idade mínima de aposentadoria que não é fixa. Ela pode sofrer um "desconto" quanto maior for o tempo de contribuição desse trabalhador, para além das exigências atuais para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A regra consta de minuta da reforma da Previdência antecipada na segunda-feira, 5, com exclusividade pelo Broadcast/Estadão e vale apenas para quem tem a perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição. Para quem prevê pedir o benefício por idade (aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher), há outra regra de transição.

Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "85/95", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral, mas mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, sujeito ao fator previdenciário.

Nos primeiros cinco anos após a promulgação da reforma, a ideia da equipe econômica é manter esse direito de solicitar a aposentadoria sem atingir os pontos, mas mediante a incidência do fator.

A fórmula, criada pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, é calculada conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba resultando num benefício menor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Hoje, a regra já está no patamar 86/96, ou seja, 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse é o ponto de partida proposto na minuta da reforma. A partir de 1º de janeiro de 2020, esses valores aumentam 1 ponto ao ano, até o limite de 105 para ambos os sexos. O texto da minuta não prevê, para quem atinge o atual tempo mínimo de contribuição, nenhuma trava em relação ao avanço dos pontos enquanto o segurado ainda não atinge essa pontuação.

Leia Também

LOTERIAS

Bateu na trave: Segunda-feira sem vencedores nas loterias da Caixa; prêmios acumulam para hoje (19)

O PLANO BILIONÁRIO DA ESTATAL

Petrobras (PETR4) anuncia R$ 37 bilhões em investimentos em SP e promete diesel autossuficiente até 2030

Um homem que for completar 35 anos de contribuição em 2021, por exemplo, precisará ter 63 anos para se aposentar pela regra dos pontos (a exigência de pontos já terá chegado a 98 para homens). Se ele não tiver essa idade, ele pode continuar contribuindo - e cada ano a mais recolhendo à Previdência renderá 2 pontos adicionais, um porque o segurado ficou mais velho, outro porque contribuiu por mais um ano.

Os professores têm pontuações diferentes, partindo de 81/91 em 2019, até o limite de 100 pontos. Os profissionais sujeitos a condições especiais ou prejudiciais à saúde também têm regras específicas quanto à exigência de pontos.

Confira alguns exemplos:

  • Um homem que hoje tem 49 anos de idade e 28 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui sete anos, em 2026. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 103 naquele ano. No entanto, aos 56 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 91 pontos (ou seja, faltam 12 pontos para a exigência da transição, ou seis anos de contribuição, já que o fato de ficar seis anos mais velho também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Esse trabalhador completará 105 pontos em 2033, aos 63 anos e com 42 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício.
  • Um homem que hoje tem 50 anos de idade e 33 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 98 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 87 pontos (ou seja, faltam 11 pontos para a exigência da transição, ou cinco anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velho também é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 9 anos após o previsto na regra atual. Esse trabalhador completará 105 pontos em 2030, aos 61 anos e com 44 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício. Caso não consiga contribuir por todo esse tempo, um ano a menos representará a necessidade de um ano a mais na idade. Neste caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
  • Uma mulher que hoje tem 52 anos de idade e 28 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 88 naquele ano. No entanto, aos 54 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 84 pontos (ou seja, faltam 4 pontos para a exigência da transição, ou dois anos de contribuição, já que o fato de ficar dois anos mais velha também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 92 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 4 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 92 pontos em 2025, aos 58 anos e com 34 anos de contribuição, com direito a 88% do benefício. Neste caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
  • Uma mulher que hoje tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui cinco anos, em 2024. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 91 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 82 pontos (ou seja, faltam 9 pontos para a exigência da transição, ou quatro anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velha é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 100 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 100 pontos em 2033, aos 61 anos e com 39 anos de contribuição, com direito a 98% do benefício. Neste caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
18 de maio de 2026 - 13:05

EL NIÑO?

Qual a chance de um “super” El Niño acontecer?

18 de maio de 2026 - 13:05
vale refeição vr vale alimentação va (1) ID da foto:1174172849 18 de maio de 2026 - 13:05
Convocação da seleção brasileira vini jr e neymar 18 de maio de 2026 - 11:40
18 de maio de 2026 - 8:42
Loja da Riachuelo 15 de maio de 2026 - 19:48
desenrola caixa economica federal (1) 15 de maio de 2026 - 16:20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 15 de maio de 2026 - 15:42
Logo Smart Fit e fundo que remete a ESG 15 de maio de 2026 - 13:30
CNH 15 de maio de 2026 - 11:46
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia