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Lideranças questionam se é constitucional elaborar um projeto de lei após uma medida provisória com o mesmo conteúdo não ter sido aprovada no Congresso
A votação do projeto de lei que atualiza o marco legal do saneamento básico no País ficou para a próxima terça-feira, 11, no plenário do Senado, de acordo com lideres partidários.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), no entanto, afirmou que ainda vai tentar colocar a votação nesta quarta-feira, 5.
"Essa matéria está há um ano em tramitação. O projeto foi aperfeiçoado", disse Alcolumbre. O texto recupera o conteúdo da MP do Saneamento, que perdeu a validade, e foi aprovado na manhã desta terça-feira, 4, na Comissão de Infraestrutura da Casa. Senadores pediram mais tempo para consultar governadores sobre o conteúdo da proposta, protocolada na segunda-feira, 3.
Na reunião de líderes partidário, o senador Esperidião Amim (PP-SC) questionou se era constitucional elaborar um projeto de lei após uma medida provisória com o mesmo conteúdo não ter sido aprovada no Congresso. Além disso, outros parlamentares afirmaram que é preciso analisar a versão do projeto. Na reunião, Jaques Wagner (PT-BA) manifestou preocupação com contratos de empresas estaduais vigentes.
Um dos pontos polêmicos é o dispositivo que acaba com os chamados contratos de programa, firmados entre Estados e municípios e que permitem a operação do sistema apenas por empresas públicas. Pelo projeto, os serviços passam a ser prestados por meio de contratos de concessão, disputados também pela iniciativa privada.
Durante a discussão da medida provisória, um grupo de governadores se manifestou contra o item, alegando que as alterações inviabilizam as empresas estaduais de saneamento.
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Para atender os governadores, os prazos para adequação foram flexibilizados. O projeto de lei determina que os contratos existentes permanecerão em vigor e poderão ter seus prazos prorrogados, por uma única vez, para garantir a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços.
Em caso de prorrogação ou migração para uma concessão, o texto estabelece a exigência de parcerias com a iniciativa privada para antecipar os investimentos necessários à universalização.
O projeto dá quatro anos para os Estados encaminharem o modelo de parceria para o órgão regulador. Após a aprovação, o projeto concede mais um ano para a publicação do edital de licitação da parceria, que, se não for contratada, implica extinção do contrato de programa ou de concessão em dois anos.
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